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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2023-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA WAGNER REPRESENTAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, Matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294 de 06 de Maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024, e, de outro lado, a empresa WAGNER REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.508.180/0005-13, com filial na rua Dr. Álvaro Botelho, nº 08, Centro, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, CEP 37200-066, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. VAGNER BOTELHO ARRUDA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.012128/2023-54 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADMINISTRATIVO Nº 044/2023-UFLA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 1º/8/2025 até 31/7/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.1.2. REAJUSTAR os valores contratuais, conforme o disposto na Cláusula Sétima do Contrato original, com base na variação do índice INPC, cujo percentual acumulado no período de agosto de 2024 a junho de 2025 foi de aproximadamente 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 140.227,98 (cento e quarenta mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

NATUREZA DE DESPESA: 339030

PROGRAMAS:

12.368.5111.20RI.0031 - FONTE: 1000 - TESOURO

12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1000 - TESOURO

12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1050 - RENDAS PRÓPRIAS

Nota de empenho: 2025NE000596

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA

4.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os documentos técnicos constantes dos autos do processo 23090.012128/2023-54 que se relacionam ao presente termo aditivo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário e de seus aditamentos anteriores, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.

 

Lavras, na data da assinatura eletrônica.

 

Pela CONTRATANTE:

 

JACKSON ANTÔNIO BARBOSA

Vice-Reitor

 

Pela CONTRATADA:

 

VAGNER BOTELHO ARRUDA

Sócio-Administrador

 

TESTEMUNHA:

 

THIAGO RIBEIRO CAMPOS

SIAPE: 225****

 

JURANDIR MARCELO SILVA

SIAPE: 212****


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Documento assinado eletronicamente por VAGNER BOTELHO ARRUDA, Usuário Externo, em 17/07/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO RIBEIRO CAMPOS, Assistente em Administração, em 18/07/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 18/07/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 18/07/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012128/2023-54

SEI nº 0533024