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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2023-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA WAGNER REPRESENTAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:


 

Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, Matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294 de 06 de Maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024, e, de outro lado, a empresa WAGNER REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.508.180/0005-13, com filial na rua Dr. Álvaro Botelho, nº 08, Centro, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, CEP 37200-066, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. VAGNER BOTELHO ARRUDA, portador do CPF nº ***.128.436-**, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.011627/2024-13, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2023-UFLA, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais pertinentes à matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:


 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é:

 

1.1.1. Prorrogar o prazo da vigência do Contrato Administrativo nº 044/2023-UFLA por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2024 a 31/07/2025, nos termos do art. 107, da Lei n.º 14.133, de 2021;

 

1.1.2. Reajustar os valores contratuais, passando a Cláusula Quinta do Contrato 044/2023-UFLA, a vigorar com a seguinte redação:

 

“5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

 

5.1. O valor da contratação é de R$ 133.668,00 (cento e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais).

 

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.”


 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1. O valor global da contratação, para o período compreendido entre 01/08/2024 a 31/07/2025, é de R$ 133.668,00 (cento e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.


 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

NATUREZA DE DESPESA: 339032

PROGRAMAS:

12.368.5111.20RI.0031 - FONTE: 1000 - TESOURO

12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1000 - TESOURO

12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1050 - RENDAS PRÓPRIAS

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

 

4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário e de seus termos aditivos, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.


 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. .

 

E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.

 

Pela CONTRATANTE:

 

JACKSON ANTÔNIO BARBOSA

Vice-Reitor

 

Pela CONTRATADA:

 

VAGNER BOTELHO ARRUDA

Sócio Administrador

 

TESTEMUNHA:

 

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO

Matrícula SIAPE: 209****

 


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Documento assinado eletronicamente por VAGNER BOTELHO ARRUDA, Usuário Externo, em 25/07/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO, Assistente em Administração, em 25/07/2024, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 29/07/2024, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.011627/2024-13

SEI nº 0300448