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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2024-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA ÔNIX TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

 

Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294 de 6 de maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024 e, de outro lado, a empresa ÔNIX TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.856.317/0001-90, com sede na cidade de Contagem, estado de Minas Gerais, na Rua Dez, nº 299, bairro Arvoredo II, CEP 32113-518, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, Sra. PATRÍCIA GOULART TRINDADE, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.002312/2025-58, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2024-UFLA, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais pertinentes à matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente Instrumento é:

 

1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 045/2024-UFLA por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 18/10/2025 a 17/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

1.1.2. REAJUSTAR os valores contratuais, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato, cujo percentual acumulado no período de agosto de 2024 a julho de 2025 foi de 5,225220%.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1. O valor total da contratação, para o período compreendido entre 18/10/2025 a 17/10/2026, será de R$ 507.154,90(quinhentos e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação de serviços locação de veículo de passeio 1.0 ou superior com motorista, 4 portas, com capacidade para 5 pessoas, com ar condicionado, com vidros elétricos, ano de fabricação 2021 ou superior, com quilometragem livre para cada diária, incluindo seguro total para todos os passageiros por conta da contratada, sem ônus de franquia, com assistência 24 horas. Motorista de posse de smartphone com GPS e plano de dados ativo. Despesas com combustível, pedágios (no valor exato) serão ressarcidas à contratada pela CONTRATANTE, mediante a apresentação dos comprovantes de despesas juntamente com a nota fiscal da viagem realizada. As saídas e chegadas das viagens serão na cidade de Lavras (MG). O seguro total deve incluir, no mínimo, danos materiais a terceiros (R$150.000,00),danos corporais a terceiros (R$150.000,00), danos morais a terceiros (R$ 20.000,00), acidentes pessoais por passageiro (R$20.000,00). A assistência 24h deve incluir serviço de transporte de retorno dos passageiros de forma imediata (respeitado o padrão de mercado das seguradoras) pelo menos até 500 quilômetros, para o caso de pane ou acidente.

Diária

406

R$ 1.052,15

R$ 427.172,90

2

Ressarcimento (Pedágio e combustível)

Quilometragem

406

R$ 197,00

R$ 79.892,00

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

NATUREZA DE DESPESA: 339033

PROGRAMAS:

12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1000 - TESOURO

12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1050 - RENDAS PRÓPRIAS

12.364.5113.21D7.0031 – FONTE: 1000 - TESOURO

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - PRODUÇÃO DOS EFEITOS

 

4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.

 

Lavras, na data da assinatura eletrônica.

 

Pela CONTRATANTE:

JACKSON ANTÔNIO BARBOSA

Vice-reitor

 

Pela CONTRATADA:

PATRÍCIA GOULART TRINDADE

Sócia-administradora

 

TESTEMUNHAS:

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO

Siape: 209****

JURANDIR MARCELO SILVA

SIAPE: 212****

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PATRICIA GOULART TRINDADE, Usuário Externo, em 25/08/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO, Assistente em Administração, em 25/08/2025, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 25/08/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 26/08/2025, às 07:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.025324/2023-99

SEI nº 0556014