Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2024-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA CONSTRUTORA PILAR LTDA, NA FORMA ABAIXO:

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294, de 06 de maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA PILAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.004.916/0001-07, com sede na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, na Rua das Candeias, nº 25, bairro Jardim Eldorado, CEP 37202-615, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sócio-administrador, Sr. GUILHERME PEREIRA SANTOS, conforme atos constitutivos da empresa apresentado nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.011085/2024-71 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 055/2024-UFLA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do objeto contratual, com fundamento no artigo art. 6º, inciso XVII, e art. 104, inciso I, art. 111, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Cláusula Segunda do Contrato, por mais 162 (cento e sessenta e dois) dias, com início em 14/03/2027, encerrando-se em 22/08/2027 e seguindo o cronograma adiante.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA

2.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, o seguinte documento técnico: cronograma físico-financeiro (0472768).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. A CONTRATADA deverá prorrogar a vigência da garantia prestada até 20/11/2027, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste Instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.

 

Lavras, na data da assinatura eletrônica.

 

Pela CONTRATANTE:

JACKSON ANTÔNIO BARBOSA

Vice-reitor

 

Pela CONTRATADA:

GUILHERME PEREIRA SANTOS

Sócio-administrador

 

TESTEMUNHAS:

JURANDIR MARCELO SILVA

SIAPE: 212****

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO

SIAPE: 209****


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Pereira Santos, Usuário Externo, em 30/04/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 05/05/2025, às 08:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO, Assistente em Administração, em 06/05/2025, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 06/05/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0475350 e o código CRC 74FD5EEF.




Observação: Este documento deve ser assinado pelo servidor responsável

Referência: Processo nº 23090.011085/2024-71

SEI nº 0475350