UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2024-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA SOLUENG - SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294, de 06 de maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024, e, de outro lado, a empresa SOLUENG - SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.543.836/0001-81, com sede na rua Wenceslau Braz, nº 7-36, bairro Vila Souto, na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP 17051-120, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-administrador, Sr. ANDERSON CELESTINO SANTIAGO, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.013661/2024-14 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 058/2024-UFLA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:
1.1.1. Acréscimo quantitativo e qualitativo consistente na inclusão de itens diversos na planilha orçamentária, o que equivale a R$ 166.184,01 (cento e sessenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e um centavo) ou 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alíneas a e b, da Lei 14.133, de 2021.
1.1.2. Supressão quantitativa e qualitativa consistente na exclusão de itens diversos da planilha orçamentária, o que equivale a R$ 57.504,87 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos) ou 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alíneas a e b, da Lei 14.133, de 2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Com as alterações, o valor da contratação passará a ser de R$ 3.063.418,71 (três milhões, sessenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e um centavos), conforme tabela abaixo.
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Item/ Grupo |
Descrição do objeto |
Unidade de medida |
Valores unitários atuais |
Valores unitários após acréscimo/supressão |
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1 |
Construção do remanescente do Prédio da Biblioteca - Campus Paraíso |
01 unidade |
R$ 2.954.739,57 |
R$ 3.063.418,71 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 15251/153032;
II) Fonte de recursos: 1000A0008U;
III) Programa de trabalho: 12.364.5113.15R3.0001;
IV) Elemento de despesa: 449051; e
V) Nota de empenho: 2025NE000305 - Valor empenhado: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste Instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA
5.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, a nova Planilha Orçamentária (0565852) e o novo Cronograma Físico-Financeiro (0565858), constantes no Processo nº 23090.013661/2024-14.
6. CLÁUSULA SEXTA - PRODUÇÃO DE EFEITOS
6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.
Lavras, na data da assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
JACKSON ANTÔNIO BARBOSA
Vice-reitor
Pela CONTRATADA:
ANDERSON CELESTINO SANTIAGO
Sócio-administrador
TESTEMUNHAS:
JURANDIR MARCELO SILVA
SIAPE: 212****
FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO
SIAPE: 209****
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson Celestino Santiago, Usuário Externo, em 10/09/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 10/09/2025, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO, Assistente em Administração, em 10/09/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Reitor(a), em 11/09/2025, às 07:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0570127 e o código CRC E7166175. |
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Observação: Este documento deve ser assinado pelo servidor responsável Referência: Processo nº 23090.013661/2024-14 |
SEI nº 0570127 |