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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA NETSOL LTDA, NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294 de 6 de maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024 e, de outro lado, a empresa NETSOL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.675.909/0001-38, sediada na rua Domingos Vieira, nº 587, Sala 1908, bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30150-240, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seus Sócio-administradores, Sr. ERASMO BORJA SOBRINHO e Sr. GERALDO EDUARDO GONÇALVES JUNIOR, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.000570/2025-08 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025-UFLA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente Instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 28/01/2026 até 27/01/2027.

1.1.2. REAJUSTAR os valores contratuais, com base na variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato, cujo percentual acumulado no período de setembro de 2024 a agosto de 2025 foi de 4,4% (quatro inteiros e quatro décimos por cento).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 5.218,96 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), totalizando o valor global de R$ 62.627,52 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

NATUREZA DE DESPESA: 339040

PROGRAMAS:

12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1000 - TESOURO

12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1050 - RENDAS PRÓPRIAS

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.

 

Lavras, na data da assinatura eletrônica.

 

Pela CONTRATANTE:

JACKSON ANTÔNIO BARBOSA

Vice-reitor

 

Pela CONTRATADA:

ERASMO BORJA SOBRINHO

GERALDO EDUARDO GONÇALVES JUNIOR

Sócios-administradores

 

TESTEMUNHAS:

JURANDIR MARCELO SILVA

SIAPE: 212****

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO

Siape: 209****


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo Eduardo Goncalves Junior, Usuário Externo, em 16/01/2026, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erasmo Borja Sobrinho, Usuário Externo, em 18/01/2026, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO, Assistente em Administração, em 19/01/2026, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 20/01/2026, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 20/01/2026, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.000570/2025-08

SEI nº 0649586