UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA LCSTECH COMERCIAL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294 de 6 de maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024 e, de outro lado, a empresa LCSTECH COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.133.353/0001-46, sediada na Calçada Antares, nº 256, bairro Alphaville, na cidade de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo, CEP 06541-065, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-administrador, Sr. ROBERTO GUIMARÃES CAMPOS, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.001041/2023-51 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025-UFLA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 26/02/2026 até 25/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.1.2. REAJUSTAR os valores contratuais, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato, cujo percentual acumulado no período de agosto de 2024 a julho de 2025 foi de 5,225% (cinco inteiros e duzentos e vinte e cinco milésimos por cento).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor total da contratação, para o período compreendido entre 26/02/2026 a 25/02/2027, será de R$ 264.729,85 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE / UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Manutenção programada, emergencial e evolutiva |
12 meses |
R$ 12.627,03 |
R$ 151.524,36 |
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2 |
Recarga Gás NOVEC 1230 |
1 unidade |
R$ 73.657,65 |
R$ 73.657,65 |
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3 |
Banco de baterias para UPS |
2 unidades |
R$ 19.773,92 |
R$ 39.547,84 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Natureza de Despesa: 339040
Programas:
12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1000 - TESOURO
12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1050 - RENDAS PRÓPRIAS
Nota de Empenho: 2026NE000160
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA - PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.
Lavras, na data da assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
JACKSON ANTÔNIO BARBOSA
Vice-reitor
Pela CONTRATADA:
ROBERTO GUIMARÃES CAMPOS
Sócio-administrador
TESTEMUNHAS:
JURANDIR MARCELO SILVA
SIAPE: 212****
FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO
Siape: 209****
| | Documento assinado eletronicamente por ROBERTO GUIMARÃES CAMPOS, Usuário Externo, em 11/02/2026, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 11/02/2026, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO, Assistente em Administração, em 11/02/2026, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 11/02/2026, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0662893 e o código CRC A477A349. |
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Observação: Este documento deve ser assinado pelo servidor responsável Referência: Processo nº 23090.001041/2023-51 |
SEI nº 0662893 |