UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Contratos Administrativos (CCA/DGC/SGA/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA WEB PRINTER COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, CEP 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294 de 6 de maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024, e, de outro lado, a empresa WEB PRINTER COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.678.003/0001/32, com sede na cidade de Lavras, estado do Minas Gerais, na Rua João Pomárico, nº 207, sala 2, Bairro Padre Dehon, CEP 37.203-583, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia-administradora, Sra. RAQUEL DE FARIA MYRRHA, conforme atos constitutivos da Empresa presente nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.011100/2025-61 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2025-UFLA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/07/2026 até 08/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.1.3. REAJUSTAR os valores dos itens contratuais, com base na variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato, cujo percentual acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 foi de 3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Em virtude do reajuste dos valores contratuais, nos termos da subcláusula 1.1.3 acima, os preços a serem praticados são os apresentados abaixo:
|
GRUPO |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE MENSAL |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL MENSAL |
TOTAL ANUAL |
|
2 |
5 |
Páginas A4 - monocromático - dentro da franquia sem papel |
Páginas mês |
45.000 |
R$ 0,07 |
R$ 3.150,00 |
R$ 37.800,00 |
|
6 |
Páginas A4 - monocromático - excedente a franquia sem papel |
Página |
30.000 |
R$ 0,03 |
R$ 900,00 |
R$ 10.800,00 |
|
|
7 |
Páginas A4 - policromático - dentro da franquia sem papel |
Páginas mês |
5.400 |
R$ 0,52 |
R$ 2.808,00 |
R$ 33.696,00 |
|
|
8 |
Páginas A4 - policromático - excedente a franquia - sem papel |
Página |
3.600 |
R$ 0,31 |
R$ 1.116,00 |
R$ 13.392,00 |
|
|
3 |
9 |
Páginas A4 - monocromático - dentro da franquia sem papel |
Páginas mês |
9.000 |
R$ 0,07 |
R$ 630,00 |
R$ 7.560,00 |
|
10 |
Páginas A4 - monocromático - excedente a franquia sem papel |
Página |
6.000 |
R$0,03 |
R$ 180,00 |
R$ 2.160,00 |
|
|
11 |
Páginas A4 - policromático - dentro da franquia sem papel |
Páginas mês |
900 |
R$ 0,50 |
R$ 450,00 |
R$ 5.400,00 |
|
|
12 |
Páginas A4 - policromático - excedente a franquia - sem papel |
Página |
600 |
R$ 0,28 |
R$ 168,00 |
R$ 2.016,00 |
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|
|
TOTAL |
R$ 9.402,00 |
R$ 112.824,00 |
||||
2.2. Após o reajuste, o valor mensal da contratação será de R$ 9.402,00 (nove mil, quatrocentos e dois reais), perfazendo o valor total anual de R$ 112.824,00 (cento e doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
NATUREZA DE DESPESA: 339040
PROGRAMAS:
12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1000 - TESOURO
12.364.5113.20RK.0031 - FONTE: 1050 - RENDAS PRÓPRIAS
4. CLÁUSULA TERCEIRA - PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.
Lavras, na data da assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
JACKSON ANTÔNIO BARBOSA
Vice-Reitor
Pela CONTRATADA:
RAQUEL DE FARIA MYRRHA
Sócia-Administradora
TESTEMUNHAS:
FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO
Matrícula SIAPE: 209*****
JURANDIR MARCELO SILVA
Matrícula SIAPE: 212****
| | Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DE FARIA MYRRHA, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO, Assistente em Administração, em 27/05/2026, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 27/05/2026, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 28/05/2026, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0728421 e o código CRC 9EF1AEFC. |
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Observação: Este documento deve ser assinado pelo servidor responsável Referência: Processo nº 23090.011100/2025-61 |
SEI nº 0728421 |