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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA DIVSEG ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, CEP nº 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294, de 06 de maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024, e, de outro lado, a empresa DIVSEG ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.146.571/0001-60, com sede na cidade de Divinópolis, estado de Minas Gerais, Rua Olinda, nº 931, 1º andar, bairro Bom Pastor, CEP nº 35500-169, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-administrador, Sr. ADAEL JUNIO DE LIMA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.030583/2025-01 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de de empresa especializada para fornecimento de novos extintores, peças e recargas dos já instalados no campus da Universidade Federal de Lavras, Termo de Referência, Anexo I do Edital de licitação, que é parte integrante deste contrato, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

10

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 8 kg, aplicação: para extintor BC

239933

unidade

50

R$ 49,00

R$ 2.450,00

11

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 8 kg, aplicação: para extintor ABC

239933

unidade

19

R$ 60,00

R$ 1.140,00

12

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 6 kg, aplicação: para extintor BC

236540

unidade

78

R$ 47,00

R$ 3.666,00

13

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 6 kg, aplicação: para extintor ABC

236540

unidade

42

R$ 51,00

R$ 2.142,00

14

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 4 kg, aplicação: para extintor BC

236541

unidade

14

R$ 35,50

R$ 497,00

15

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 4 kg, aplicação: para extintor ABC

236541

unidade

44

R$ 40,50

R$ 1.782,00

16

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 2 kg, aplicação: para extintor BC

237157

unidade

5

R$ 29,00

R$ 145,00

17

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 12 kg, aplicação: para extintor BC

237158

unidade

19

R$ 58,00

R$ 1.102,00

18

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 12 kg, aplicação: para extintor ABC

237158

unidade

11

R$ 58,00

R$ 638,00

19

Carga extintor incêndio, tipo carga: gás carbônico, capacidade carga: 6 kg

236535

unidade

110

R$ 143,80

R$ 15.818,00

20

Carga extintor incêndio, tipo carga: gás carbônico, capacidade carga: 4 kg

236536

unidade

4

R$ 118,00

R$ 472,0021

21

Carga extintor incêndio, tipo carga: água pressurizada, capacidade carga: 10L

327095

unidade

130

R$ 32,00

R$ 4.160,00

27

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 8 kg, aplicação: para extintor BC

239933

unidade

32

R$ 49,00

R$ 1.568,00

28

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 8 kg, aplicação: para extintor ABC

239933

unidade

25

R$ 60,00

R$ 1.500,00

29

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 6 kg, aplicação: para extintor BC

236540

unidade

40

R$ 47,00

R$ 1.880,00

30

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 6 kg, aplicação: para extintor ABC

236540

unidade

22

R$ 51,00

R$ 1.122,00

31

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 4 kg, aplicação: para extintor BC

236541

unidade

20

R$ 35,50

R$ 710,00

32

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 4 kg, aplicação: para extintor ABC

236541

unidade

30

R$ 40,50

R$ 1.215,00

33

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 2 kg, aplicação: para extintor BC

237157

unidade

8

R$ 29,00

R$ 232,00

34

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 12 kg, aplicação: para extintor BC

237158

unidade

15

R$ 58,00

R$ 870,00

35

Carga extintor incêndio, tipo carga: pó químico seco, capacidade carga: 12 kg, aplicação: para extintor ABC

237158

unidade

15

R$ 58,00

R$ 870,00

36

Carga extintor incêndio, tipo carga: gás carbônico, capacidade carga: 6 kg

236535

unidade

20

R$ 143,80

R$ 2.876,00

38

Carga extintor incêndio, tipo carga: água pressurizada, capacidade carga: 10L

327095

unidade

60

R$ 32,00

R$ 1.920,00

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta da CONTRATADA;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da última assinatura deste Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado independente do termo aditivos. Quando o objeto não for concluído no período firmado acima ressalvadas as competências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA previstas nesse instrumento.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

4.1. As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

5.1. O valor total da contratação é de R$ 48.775,00 (quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. São obrigações da CONTRATANTE:

8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e os documentos elencados no item 1.3;

8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

8.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;

8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;[A2]

9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:

9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;

9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e

9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.8. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação

9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;

9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;

9.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;

9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.19. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;

9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;

9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;

9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;

9.25. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

9.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.27. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.28. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;[A3]

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.45. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.5.1. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Das indenizações e multas.

12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

12.7. A CONTRATANTE poderá ainda:

12.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

12.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

12.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou , ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

13.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 15251/153032;

II) Fonte de recursos: 1050000376;

III) Programa de trabalho: 229688;

IV) Elemento de despesa: 339030;

V) Plano interno: M0000G1909N; e

VI) Notas de empenho: 2025NE002202; 2025NE002203; 2025NE002245.

14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Minas Gerais, Seção Judiciária de Lavras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.

 

Lavras, na data da assinatura eletrônica.

 

Pela CONTRATANTE:

JACKSON ANTÔNIO BARBOSA

Vice-reitor

 

Pela CONTRATADA:

ADAEL JUNIO DE LIMA

Sócio-administrador

 

TESTEMUNHAS:

JURANDIR MARCELO SILVA

SIAPE: 212****

THIAGO RIBEIRO CAMPOS

SIAPE: 225****


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Documento assinado eletronicamente por Adael Junio de Lima, Usuário Externo, em 12/01/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 12/01/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO RIBEIRO CAMPOS, Assistente em Administração, em 13/01/2026, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 13/01/2026, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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