Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Coordenadoria de Convênios Administrativos (CAD/DPI/PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026-UFLA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15/12/94, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede no Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário, na cidade de Lavras, estado de Minas Gerais, CEP nº 37203-202, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice-reitor, Sr. JACKSON ANTÔNIO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 117****, nomeado pela Portaria Reitoria nº 294, de 06 de maio de 2024, publicada no DOU de 07/05/2024, Página 19, Seção 2, considerando a delegação de competência outorgada por meio da Portaria Reitoria nº 625, de 17 de junho de 2024, e, de outro lado, a empresa V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.792/0001-17, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na rua Azevedo Soares, nº 172, 1º andar, bairro Vila Gomes Cardim, CEP nº 03322-000, neste ato representada por seu Sócio-administrador, Sr. VALTER JOÃO DESIDERIO JÚNIOR, no uso de suas atribuições, e daqui por diante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto nos processos administrativos de contratação SEI nº 0002423-27.2024.4.05.7400 e 23090.002162/2026-63, e em observância ao regime jurídico das licitações e contratos administrativos instituído pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores e regulamentos infralegais vigentes, celebram, por força do presente instrumento de contrato, DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSOCIADOS, conforme cláusulas e condições seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV (Circuito Fechado de TV), CONTROLE DE ACESSO, ALARMES, ACESSÓRIOS, SOFTWARE PARA INTEGRAÇÃO DO SISTEMA E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA, PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS.

Parágrafo primeiro. As características técnicas completas do objeto da presente contratação são aquelas detalhadas no Termo de Referência, sendo vinculativas às partes, conforme definido na Cláusula Segunda deste Termo de Contrato.

Parágrafo segundo. Na execução do objeto da presente contratação, as partes contratantes deverão observar estritamente todas as especificações técnicas, metodologias, condições e prazos fixados no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

A presente contratação vincula-se aos termos e condições fixadas no Edital da licitação na modalidade de Pregão sob o número 21/2024-JFPB, regularmente tramitada nos autos do Processo Administrativo de contratação SEI nº 23090.002162/2026-63, contendo como documentos integrantes, como se nela estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativa ao objeto contratual, particularmente quanto a(ao):

a) Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 21/2024, bem como todos os seus anexos;

b) Termo de Referência/Projeto Básico, bem como todos os seus anexos; e,

c) Proposta da CONTRATADA e seus anexos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

O regime de contratação será do tipo fornecimento e prestação de serviços associados, nos termos do artigo 6º, inciso XXXIV, da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Não será permitida a subcontratação total do objeto do presente processo licitatório, sendo permitida a subcontratação parcial da execução dos serviços de instalação nos termos do subitem 6.4 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Termo de Contrato, sendo que:

a) O prazo de entrega dos equipamentos será de até 60 DIAS corridos, contados da formalização da contratação e recebimento da nota de empenho.

b) O prazo de início da instalação dos materiais será de até 15 DIAS ÚTEIS, contados da solicitação dos serviços, ficando o prazo de conclusão das instalações a ser definido pelo fiscal do contrato em acordo com a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir rigorosamente as obrigações diretamente elencadas nos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras previstas nas demais cláusulas e condições expressamente contidas neste termo de contrato e nos seus anexos e documentos vinculativos, no intuito de alcançar os resultados pretendidos e preservação da qualidade na execução de seu objeto, bem como observar a legislação vigente, as normas de segurança e saúde do trabalho e os deveres indiretos intrínsecos a toda e qualquer contratação decorrentes dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) viabilizar todas as condições internas necessárias à efetiva execução do objeto pela CONTRATADA, observadas as condições, especificações e obrigações fixadas neste termo de contrato e seus anexos e apêndices;

b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor ou equipe de fiscalização designada para este fim, e mediante processo administrativo de gestão e fiscalização, nos termos fixados no art. 117 da Lei 14.133/2021;

c) exigir o cumprimento integral de todas as especificações técnicas, metodologias, etapas, prazos e demais condições gerais fixadas no Termo de Referência/Projeto Básico;

d) efetuar a liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto contratual, observadas as condições, prazos e valores proporcionais ao que fora efetivamente executado e aceito pela Fiscalização;

e) promover a eventual e tempestiva alteração contratual decorrente de fato superveniente no sentido de garantir os melhores resultados às finalidades públicas concretas tuteladas pela presente contratação, observados os limites legais e as regras contidas neste termo de contrato e seus anexos;

f) garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da presente contratação, mediante os institutos do reajuste, repactuação, atualização e revisão de preços, observando-se os limites e condições legais, regulamentares e contratuais;

g) responder formal e tempestivamente a todos requerimentos apresentados pela CONTRATADA, particularmente quanto a pedidos de reajuste, repactuação, atualização e revisão de preços, observados os prazos e condições contidas no art. 123 e parágrafo único da Lei 14.133/2021, caso outros prazos e condições não sejam fixados neste termo de contrato e seus anexos e documentos integrantes e vinculantes;

h) receber formal e tempestivamente o objeto da presente contratação, observadas as regras contidas no Capítulo IX do Título III da Lei 14.133/2021 e neste termo de contrato e seus anexos;

i) implementar os controles de gestão necessárias e adequados ao gerenciamento dos riscos decorrente da presente contratação, observadas as normas e diretrizes fixadas no Capítulo III do Título IV da Lei 14.133/2021, os regulamentos vigentes e as regras concretas contidas neste termo de contrato e seus anexos integrantes;

j) observar para que, durante a vigência da presente contratação, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou no procedimento de contratação direta, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

l) apurar a responsabilidade da CONTRATADA em casos de inadimplemento contratual, e aplicar as sanções cabíveis, mediante observância rigorosa do devido processo legal, observadas as regras contidas no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021, de regulamentações infralegais e internas e das regras específicas contidas nos anexos integrantes ao presente termo de contrato;

m) extinguir a presente contratação nas hipóteses e normas fixadas no Capítulo VIII do Título III da Lei 14.133/2021, observadas as regras regulamentares vigentes e concretas fixadas neste termo de contrato, sempre à luz do princípio da preservação dos contratos;

n) em caso de extinção do presente contrato, adotar as medidas assecuratórias dos interesses públicos previstas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízos da adoção de outras medidas legalmente prevista e da apuração da responsabilidade e sancionamento da CONTRATADA em caso culpa;

o) declarar a nulidade da presente contratação em casos de irregularidades insanáveis, promovendo a apuração das responsabilidades e aplicando as sanções administrativos e perdas e danos cabíveis, observadas as diretrizes e normas contidas no Título III em seu Capítulo XI da Lei 14.133/2021, as regras regulamentares vigentes e contratuais pactuadas entre as partes;

p) determinar a preservação da presente contratação, declarando as medidas corretivas necessárias e adequadas, nos casos de identificação de irregularidades sanáveis, nos termos previstos no Título III em seu Capítulo XI da Lei 14.133/2021, as regras regulamentares vigentes e contratuais pactuadas entre as partes;

q) cumprir as demais obrigações dispostas neste termo de contrato e seus anexos e documentos integrantes e vinculantes, notadamente as obrigações elencadas no item 4.1 do Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Edital de Licitação respectivo.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA obriga-se a:

a) realizar a regularização da presente contratação junto aos órgãos e entidades públicas responsáveis, nos termos da legislação (se for o caso);

b) indicar e manter preposto(s) formalmente constituído(s) para funcionar como elo com a CONTRATANTE, inclusive com a indicação de todos os canais de comunicação disponíveis e com poderes adequados e suficientes à solução de toda e qualquer questão contratual suscitada;

c) prover condições que possibilitem o início da execução do objeto da presente contratação na forma disposta neste termo de contrato e seus anexos e documentos integrantes e vinculativos;

d) cumprir integralmente as especificações técnicas, metodologias executivas, prazos e condições gerais fixadas no Termo de Referência/Projeto Básico;

e) atender tempestiva e integralmente todas as solicitações da Fiscalização da presente contratação, como também submeter-se as suas determinações legítimas e compatíveis com as obrigações legais, regulamentares e contratuais;

f) aceitar, nas mesmas condições inicialmente pactuadas e observados os limites legais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias ao escopo contratual, observados os requisitos e limites fixados na Lei 14.133/2021, como também nas normas regulamentares e regras contratuais;

g) atuar de forma proativa e colaborativa no sentido de garantir o alcance dos melhores resultados técnicos possíveis com a execução do objeto, comprometendo-se com a indicação de eventuais medidas técnicas a ajustes e readequações das especificações técnicas do objeto;

h) responsabilizar-se exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação, não podendo alegar qualquer situação de fato ou de direto que venha a transferir tal responsabilidade à CONTRATANTE, mesmo que parcialmente;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos comissivo ou omissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços subcontratados na execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a existência de fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

j) manter-se, durante o prazo de vigência desta contratação, em regulares condições de contratação, habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, como também em compatibilidade com as obrigações assumidas, fornecendo os documentos e informações necessárias para tal comprovação nos autos do processo de gestão e fiscalização contratual;

l) prestar todas as informações e apresentar a documentação necessárias para fins de medição (se for o caso), liquidação e pagamento da despesa, como também de avaliação da qualidade da prestação (se for o caso), observadas a legislação orçamentária e financeira vigente, as normas da Lei 14.133/2021 e as regras contratuais pactuadas;

m) cumprir as exigências de reserva de cargos previstas na Lei nº 8.213/91 e na CLT, bem como em outras normas infralegais específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

n) não integrar ou manter no seu quadro societário, durante a vigência da presente contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, nos termos fixados arts. 2º, inc. VI, e 3º, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005;

o) submeter-se às sanções administrativas e indenizações por perdas e danos decorrentes de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, de seus prepostos, empregados e prestadores de serviços subcontratados que representem infração a obrigações contratuais e/ou causem danos ao erário ou a terceiros;

p) acatar as medidas saneadoras ou corretivas de irregularidades na presente contratação determinadas pela CONTRATANTE, observados as condições e limites legalmente fixados, as regras regulamentares e contratuais, exercendo os direitos subjetivos inerentes ao devido processo legal;

q) contribuir de boa-fé para com as medidas de preservação da presente contratação em casos de irregularidades ou inadimplementos contratuais identificados, inclusive submetendo-se aos ajustamentos de condutas propostos pela CONTRATANTE;

r) submeter-se aos meios alternativos de solução de controvérsias contratuais previstos na Lei 14.133/2021 e neste termo de contrato;

s) garantir o objeto executado e entregue no prazo e nas condições fixadas na legislação vigente, responsabilizando-se pela solidez e segurança de materiais e serviços executados;

t) reparar e corrigir os vícios, defeitos incorreções executivas identificadas, observado o prazo fixado pela Fiscalização;

u) cumprir as demais obrigações dispostas neste termo de contrato e seus anexos e documentos integrantes e vinculantes, notadamente as obrigações elencadas no item 4.2 do Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Edital de licitação respectivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS CONTRATADOS

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS pagará à CONTRATADA os valores abaixo, já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, mão-de-obra, etc...):

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

5

61

DEFENSE IA VERSÃO 3.0 - LICENÇA BASE DE VÍDEO, COM 16 CANAIS DE VÍDEO

Unidade

1

R$ 4.868,00

R$ 4.868,00

62

DEFENSE IA VERSÃO 3.0 - LICENÇA DE 1 CONEXÃO DE VÍDEO

Unidade

54

R$ 433,00

R$ 23.382,00

63

DEFENSE IA VERSÃO 3.0 - LICENÇA BASE DE CONTROLE DE ACESSO, COM 16 PORTAS

Unidade

1

R$ 3.199,00

R$ 3.199,00

64

DEFENSE IA VERSÃO 3.0 - LICENÇA DE 1 CONEXÃO DE PORTA

Unidade

44

R$ 311,00

R$ 13.684,00

69

DEFENSE IA VERSÃO 3.0 - LICENÇA DO ALGORITMO INSEARCH

Unidade

1

R$ 5.768,00

R$ 5.768,00

VALOR TOTAL

R$ 50.901,00

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

A despesa prevista nesta contratação encontra-se empenhada, conforme Notas de Empenho nº 2025NE002826 e 2025NE002827, à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, do corrente exercício, PTRES "229567" e no Elemento de Despesa "449040".

Parágrafo único. As dotações orçamentárias dos exercícios seguintes deverão ser registradas mediante apostilamento ao presente Contrato, nos termos fixados no art. 136, inc. IV, Lei 14.133/2021 (se for o caso).

 

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO OBJETO

O objeto executado pela CONTRATADA será analisado pela Fiscalização que poderá aceita-lo ou rejeita- lo, total ou parcialmente, observados os procedimentos e prazos definidos no item 7.4 do Termo de Referência.

Parágrafo primeiro. A Fiscalização deverá emitir nota técnica detalhando a aceitação e/ou rejeição do objeto executado, inclusive indicando eventual parcela a ser glosada e a redução percentual do valor para fins de registro processual, conhecimento da CONTRATADA e controle de gestão.

Parágrafo segundo. Nenhuma despesa será liquidada e pagamento sem a prévia atestação de sua efetiva execução por parte da Fiscalização

 

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

O pagamento será efetuado a proporção dos serviços efetivamente executados no período e aceitos pela Fiscalização, conforme procedimentos e prazos fixados no Termo de Referência/Projeto Básico.

Parágrafo primeiro. Em regra, o pagamento deverá ser posterior à execução e aceitação dos serviços, exceto em situações excepcionais em que poderá haver antecipação de pagamento, com fulcro no disposto no art. 145, § 1º, Lei 14.133/2021.

Parágrafo segundo. O valor a ser pago pela execução do objeto fixado na Cláusula Primeira poderá ser reduzido em razão da má qualidade na execução, nos termos atestados pela Fiscalização (se for o caso).

Parágrafo terceiro. A partir da legislação tributária vigente e aplicável ao objeto, a CONTRATANTE deverá realizar as deduções de impostos e contribuições para fins de recolhimento direto, devendo pagar à CONTRATADA apenas o valor líquido.

Parágrafo quarto. Poderá haver retenção e glosa, parcial ou total, do valor a ser pago à CONTRATADA. A retenção é aplicável para assegurar direitos a indenização por prejuízos em geral e para fins de quitação de sanções de natureza pecuniárias eventualmente aplicáveis; já a glosa destina-se redução do valor a ser pago em face de inexecuções constatadas e de má qualidade na execução do objeto.

Parágrafo quinto. Havendo controversa em relação ao quantum a ser retido, ou ainda não operada o trânsito em julgado do processo de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, a CONTRATANTE deverá determinar a retenção cautelar do valor máximo, liberando imediatamente o pagamento da parte incontroversa.

Parágrafo sexto. Havendo atraso entre a data prevista para o pagamento e o dia do efetivo adimplemento da parcela devida, poderá a CONTRATADA requerer formalmente, no prazo máximo de 30 dias, a devida atualização financeira do respectivo valor, a qual será realizada segundo a seguinte metodologia:

EM = VP x ICM x N x I, onde:

EM = Encargos Moratórios

VP = Valor da parcela a ser paga

ICM = Índice de correção monetária: IPCA

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:

I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365

Parágrafo sétimo. A atualização monetária indicada no parágrafo anterior deverá ser registrada por apostilamento nos autos do processo de gestão e fiscalização da execução da presente contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A execução do objeto da presente contratação deverá ser acompanhamento e fiscalizada por servidor ou equipe de Fiscalização, especialmente designada para esse fim, à luz do disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, na IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG e nas normas internas de gestão e fiscalização de contratos, nos termos descritos e detalhados no subitem 7.3 do Termo de Referência/Projeto Básico.

Parágrafo primeiro. São atividades típicas do acompanhamento e fiscalização contratual, as quais constam detalhadas de forma concreta no Termo de Referência/Projeto Básico:

a) garantir o cumprimento integral das obrigações contratuais;

b) aceitar ou rejeitar a execução do objeto para fins de liquidação e pagamento;

c) receber provisoriamente o objeto, nos termos fixados no art. 140, Lei 14.133/2021 e especificados neste termo de contrato e seus anexos;

d) anotação em registro próprio todas as ocorrências importantes para fins de posterior comprovação e controle;

e) determinar correções de falhas ou defeitos técnicos;

f) comunicar formal e tempestivamente aos superiores para adoção de medidas que não sejam de sua atribuição;

g) propor eventuais ajustes técnicos no escopo contratual para melhor atendimento à demanda da Instituição.

Parágrafo segundo. Caberá ao gestor contratual a coordenação e supervisão das atividades de acompanhamento e fiscalização do contrato, observadas as atribuições contidas fixadas nas normas regulamentares e internas, como também o disposto no Termo de Referência/Projeto Básico.

Parágrafo terceiro. Não será permitido à gestão e fiscalização praticar ingerência direta na gestão da CONTRATADA, ou realizar qualquer tipo de solicitação fora do escopo contratual, exceto quanto a situações em que haja justificada necessidade de antecipação de efeitos de futura alteração contratual, conforme previsto no art. 132 da Lei 14.133/2021.

Parágrafo quarto. A gestão e fiscalização permanente da presente contratação não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela fiel execução do escopo contratual e por prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

Parágrafo quinto. A CONTRATADA deverá submeter-se às solicitações e determinações legítimas da gestão e fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PARÂMETROS DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

A presente contratação poderá ser alterada em qualidade e quantidade visando melhorar os resultados pretendidos ao interesse público concreto tutelado, observados os requisitos e limites contidos no Capítulo VII do Título III da Lei 14.133/2021.

Parágrafo primeiro. As alterações contratuais deverão sempre observar os seguintes requisitos e limitações:

a) ser decorrentes de fatos supervenientes à contratação, entendidos como sendo aqueles fatos inexistentes, ou não conhecidos, bem como aquelas que eram conhecidos, mas de consequências incalculáveis, antes da seleção do fornecedor;

b) não desnaturar ou transfigurar o objeto da contratação;

c) os percentuais contidos no art. 125 da Lei 14.133/2021 limitam as alterações em relação ao valor global atualizado da contratação, não incidindo isoladamente sobre cada item ou grupo de itens do objeto; e,

c) os conjuntos de reduções e acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor total atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021.

Parágrafo segundo. Em qualquer caso de alteração contratual, deverá ser garantido, em homenagem aos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da isonomia, que não haja desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, preservando-se inatingível o desconto inicialmente proposto pela CONTRATADA.

Parágrafo terceiro. Qualquer alteração contratual decorrente de situações ou hipóteses previstas nesta cláusula deverá ser realizada mediante termo aditivo ao presente contrato, inclusive com instrução, pareceres, avaliação do impacto orçamentário e decisão motivada, excetuando-se a hipótese prevista na alínea “a” do parágrafo terceiro desta cláusula.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em virtude da ocorrência de infração contratual, será instaurado processo administrativo para apuração da responsabilidade da CONTRATADA, como também para fins da aplicação da(s) sanção(ões) administrativa(s) cabível(is), garantido o contraditório e a ampla defesa e observadas a regras contidas nesta cláusula.

Parágrafo primeiro. As condutas contrárias às obrigações assumidas pela CONTRATADA (e seus anexos) serão classificadas à proporção da gravidade do fato, sem prejuízo de outras obrigações previstas e classificadas na tabela constante no item 8 do Projeto Básico/Termo de Referência.

Parágrafo segundo. No caso de ocorrência de outros inadimplementos de condições contidas neste termo de contrato (e seus anexos), ou da prática de outros atos ilícitos por parte da CONTRATADA não contempladas explicitamente na tabela da alínea anterior, caberá à Gestão/Fiscalização propor a sua classificação de gravidade entre LEVE e GRAVE, observada a regra da proporcionalidade, para fins de análise pela autoridade competente de eventual sancionamento, observado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo terceiro. Cabe ao gestor e fiscal do Contrato propor a abertura do procedimento administrativo de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções, como também apresentar as provas das infrações cometidas e prestar informações durante a instrução processual.

Parágrafo quarto. A abertura do processo administrativo de apuração de responsabilidades por infrações contratuais e a aplicação das sanções administrativas cabíveis não desobriga a CONTRATADA do cumprimento regular e integral de todas as obrigações previstas neste termo de contrato (e seus anexos), e nem das responsabilidades civis e criminais que seus atos ensejarem

Parágrafo quinto. As sanções cabíveis para cada espécie de infração prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, como também os procedimentos e ritos a serem aplicados, são aquelas previstas no regulamento interno de disciplina do procedimento administrativo da apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas por infrações contratuais.

Parágrafo sexto. Cabe à Comissão Processante, previamente constituída por meio da Portaria específica, conduzir o processo administrativo e decidir pela aplicação ou não de sanção administrativa, no caso concreto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

A presente relação contratual poderá ser extinta antecipadamente no interesse de uma das partes, ou de ambas, nas hipóteses fixadas no art. 137 da Lei 14.133/2021, respeitado o contraditório e ampla defesa e garantida a tutela do interesse público, e desde que não haja culpa concorrente da CONTRATANTE e nem grave prejuízo às finalidades públicas pretendidas com a contratação.

Parágrafo primeiro. A extinção antecipada do contrato poderá ser formalizada por ato unilateral, a critério da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

a) nas hipóteses previstas nos incisos do art. 137 da Lei 14.133/2021;

b) transferência total da execução do objeto a terceiros, exceto nos casos de mutações empresariais em que exista vínculos entre a CONTRATADA e o terceiro; e,

c) nos casos de aplicação das sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, incs. III e IV, Lei 14.133/2021, regulado contratualmente pela cláusula décima terceira deste termo de contrato.

Parágrafo segundo. A extinção do contrato será direito subjetivo da CONTRATADA, exercido mediante petição formal acostada aos autos da gestão e fiscalização, a qual deverá ser objeto de análise e decisão da CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 137, § 2º, Lei 14.133/2021.

Parágrafo terceiro. A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, por conciliação ou por medição, desde que não prejudicial às finalidades públicas tuteladas pela contratação.

Parágrafo quarto. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação específica.

Parágrafo quinto. A luz do princípio da indisponibilidade do interesse público e da preservação dos contratos, não poderá haver a rescisão contratual quando essa não for a medida objetivamente mais vantajosa ao interesse público primário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A presente contratação regula-se:

a) por suas próprias cláusulas e condições, bem como pelas regras fixadas nos documentos anexos integrantes e vinculativos;

b) pela Lei 14.133/2021 e alterações posteriores;

c) pela IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG e alterações posteriores;

d) regulamentos internos de gestão e fiscalização dos contratos;

e) regulamento do procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas por inadimplemento contratual;

f) pelos preceitos e princípios de Direito Público;

g) supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os termos das normas e princípios supracitados, prevalecendo a ordem hierárquica contida no caput.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA

A eficácia interpartes do presente contrato fica condicionada à divulgação integral do presente termo de contrato no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo primeiro. Havendo a divulgação no prazo estabelecido nos dispositivos legais indicados no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua assinatura ou outro prazo pactuado.

Parágrafo segundo. Havendo a publicação após o prazo estabelecido nos dispositivos legais indicados no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua efetiva divulgação.

Parágrafo terceiro. A íntegra do presente termo de contrato também será divulgada no site oficial da CONTRATANTE, inclusive com a disponibilização de ferramenta de buscas por palavras, nos termos da jurisprudência do TCU, no prazo de até 30 dias após sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVERSAS

Em caso de controversas referentes ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, ao cálculo do quantum de indenizações e à extinção antecipada da presente contratação, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, especialmente a conciliação e mediação.

Parágrafo único. Havendo a opção consensual pela conciliação ou mediação, deverão as partes pactuarem compromisso irrevogável de aceitação e submissão à solução alcançada e determinada, como também à observância aos requisitos, procedimentos e ritos previstos na legislação específica vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA declara, por este instrumento contratual, que cumpre com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, assegurando a observância do disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que venham a ter acesso aos dados pessoais associados à CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA garante o tratamento de dados pessoais associados à CONTRATANTE será realizado única e exclusivamente para a execução do objeto contratual, não podendo realizar outra operação ou finalidade com referidos dados sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. A CONTRATADA prestará, quando requerido, assistência à CONTRATANTE para fins de fornecimento de informações e/ou esclarecimentos às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável quando tais informações se encontrem na posse da CONTRATADA ou de seus fornecedores/ terceiros autorizados.

Parágrafo Terceiro . A CONTRATADA notificará em até 48 horas à CONTRATANTE sobre qualquer reclamação, solicitação ou questionamento recebido das autoridades competentes e/ou de titulares de dados, e não o responderá em nome da CONTRATANTE a qualquer solicitação desta natureza, a menos que expressamente autorizado.

Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá garantir a confiabilidade e privacidade de qualquer funcionário ou terceiro que possa ter acesso aos dados pessoais associados à CONTRATANTE, inclusive por meio de instrução adequada e sujeição a compromissos de confidencialidade e privacidade.

Parágrafo Quinto. Na ocorrência de incidentes que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados pessoais associados à CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a notificar imediatamente a CONTRATANTE do ocorrido, além de cooperar com a investigação de causas do respectivo incidente.

Parágrafo Sexto. A CONTRATADA será responsável, às suas expensas, pela investigação das causas dos incidentes de segurança que tenham ocorrido no âmbito da execução contratual e pela remediação de suas consequências, sempre relatando à CONTRATANTE as medidas adotadas e resultados obtidos.

Parágrafo Sétimo. Após o término da relação contratual, a CONTRATADA deverá eliminar, excluir, anonimizar ou devolver à CONTRATANTE, todos os dados pessoais a ela associados que estiverem em sua posse, dando continuidade compromisso de garantir a confidencialidade, privacidade e a proteção de tais dados.

Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA obriga-se a indenizar e isentar de responsabilidades a CONTRATANTE contra quaisquer ações, reclamações, perdas, danos, despesas de qualquer natureza sofridas pela CONTRATANTE decorrentes da violação da LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Para dirimir controversas oriundas da presente contratação, será competente o Foro da Justiça Federal em Lavras, Seção Judiciária de Minas Gerais, com prejuízo de qualquer outro previsto nas regras processuais.

 

E, assim, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente Instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFLA.

 

Lavras, na data da assinatura eletrônica.

 

Pela CONTRATANTE:

JACKSON ANTÔNIO BARBOSA

Vice-reitor

 

Pela CONTRATADA:

VALTER JOÃO DESIDERIO JÚNIOR

Sócio-administrador

 

TESTEMUNHAS:

JURANDIR MARCELO SILVA

SIAPE: 212****

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO

SIAPE: 209****


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Documento assinado eletronicamente por VALTER JOÃO DESIDERIO JUNIOR, Usuário Externo, em 09/03/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JURANDIR MARCELO SILVA, Assistente em Administração, em 10/03/2026, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA APARECIDA DA SILVA BOTELHO, Assistente em Administração, em 10/03/2026, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Reitor(a), em 12/03/2026, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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Referência: Processo nº 23090.002162/2026-63

SEI nº 0677507