UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 1/2025
Processo nº 23090.000860/2025-43
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOS DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO
PARA INTEGRAR O CONSELHO DE CURADORES
O Presidente do Conselho de Curadores (CCUR) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 2º do Regimento Interno do CCUR e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA torna público o processo de escolha de representante dos discentes da Pós-Graduação da UFLA, para integrar o Conselho de Curadores.
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 11 de fevereiro de 2025, das 8 às 17 horas.
Na data da eleição será disponibilizado, aos discentes da Pós-Graduação, um e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os mesmos possam exercer o direito ao voto.
Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.
Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleito o candidato mais votado como membro titular e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.
Ocorrendo empate será considerado eleito o candidato com vínculo ativo mais antigo na UFLA e, ocorrendo novo empate será eleito o mais idoso.
DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS
Deverá ser eleito 1 (um) discente da Pós-Graduação para integrar o CCUR na qualidade de membros titular, e 1 (um) discente na qualidade de membro suplente, o qual completará o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.
O mandato do eleito será de 1 (um) ano contado da data da eleição, sendo permitida uma recondução.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos deverão inscrever-se até as 16 horas do dia 6 de fevereiro de 2025, por meio do formulário ANEXO o qual deverá ser enviado para o e-mail conselhos@ufla.br onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.
DA APURAÇÃO
A apuração será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.
Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela comissão responsável pelo processo eleitoral.
Aprovada a ata pela comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.
Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar a comissão responsável pelo processo eleitoral.
Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Presidente do Conselho de Curadores, em 22/01/2025, às 07:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0414590 e o código CRC 012D09AD. |
| Referência: Processo nº 23090.000860/2025-43 | SEI nº 0414590 |