UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 1/2024
Processo nº 23090.000169/2024-89
OBJETO: Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO (DCOM/UFLA)
A Diretoria de Comunicação (DCOM/UFLA) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 1°/2/2024, nas modalidades presencial e teletrabalho (regime de execução integral e parcial), considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, a IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 24/2023, e a Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.
1.1 O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados na Diretoria de Comunicação, interessados em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
1.2 A periodicidade deste Edital será semestral, exceto se a quantidade de vagas disponibilizadas for igual ou superior ao número de interessados(as) em aderir ao PGD.
2.1 Serão disponibilizadas vagas nas seguintes modalidades:
2.1.1 Presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela UFLA.
2.1.2 Teletrabalho: pode ser adotada nos seguintes regimes de execução:
2.1.2.1 Parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela UFLA.
2.1.2.1.1 O regime de execução parcial é possível de ser adotado independentemente da quantidade de horas a serem trabalhadas presencial e remotamente, desde que a carga horária semanal seja cumprida.
2.1.2.2 Integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.
3.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.
3.2 Todos(as) os(as) servidores(as) técnicos-administrativos lotados na Diretoria de Comunicação estão aptos a participar desta seleção, desde que suas atividades laborais possuam características que permitam a mensuração dos resultados e do desempenho do(a) participante.
3.3 Participantes cujas atividades contemplem atendimento na forma presencial somente poderão aderir ao PGD mediante autorização do dirigente da UA, desde que não cause prejuízo ao atendimento e à continuidade dos serviços prestados pela UFLA.
3.4. Com relação à modalidade teletrabalho, não poderão aderir aqueles(as) servidores(as) que, na data de publicação deste edital:
3.4.1 Ainda não tiverem cumprido 1 (um) ano de efetivo exercício em estágio probatório.
3.4.2 Desempenhem as atividades que serão executadas no período de abrangência deste edital há menos de 6 (seis) meses.
3.4.3 Ter sido desligado(a) do PGD por não cumprimento das atividades acordadas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e/ou no Plano de Trabalho do(a) Participante (PTP), nos últimos 12 (doze) meses.
3.5 O(a) interessado(a) em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e isento de débito ou crédito de horas no momento em que for iniciar efetivamente sua adesão ao Programa.
3.6 O PGD da Diretoria de Comunicação não poderá:
3.6.1 Abranger as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária, quando na modalidade teletrabalho integral;
3.6.2 Implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e
3.6.3 Obstruir a cooperação, a integração e a participação do servidor nos trabalhos em equipe.
3.7 Nos termos do art. 15, §2º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023, caso o número de vagas existentes seja inferior ao número de interessados e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os interessados, a chefia da Diretoria de Comunicação observará, prioritariamente, os seguintes critérios:
3.7.1 Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.
3.7.2 Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
3.7.3 Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação.
3.7.4 Servidores(as) com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.7.5 Servidores(as) com dependentes econômicos até a idade de 6 (seis) anos ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos, desde que conste em seu assentamento funcional.
4.1 Os participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho, seja ele integral ou parcial, deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.
4.2 Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes procedimentos/conhecimentos técnicos:
4.2.1 manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;
4.2.2 fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;
4.2.3 manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado;
4.2.4 acessar o Trello em dias úteis de trabalho para acompanhamento das demandas e mantê-lo atualizado;
4.2.5 acompanhar todos os canais de comunicação internos do setor em dias úteis de trabalho.
4.3 Para adesão ao teletrabalho em qualquer regime de execução, o participante deverá contar com infraestrutura mínima necessária para desempenho das atividades.
4.3.1 Acesso à internet durante a totalidade da jornada de trabalho no período estipulado para realização do teletrabalho.
4.3.2 Computador ou notebook com configurações que permitam a instalação de programas necessários para o desenvolvimento das atividades específicas de cada servidor. (Ex: Pacote Office, Pacote Adobe etc).
5.1 As vagas disponibilizadas na Diretoria de Comunicação serão as seguintes:
6.1 O servidor interessado em participar do PGD deverá manifestar-se até às 23h59 do dia 11/01/2024, da seguinte forma:
6.1.1 Para participar do PGD, o(a) servidor(a) deverá manifestar interesse enviando e-mail com assunto “INSCRIÇÃO NO PGD - EDITAL Nº 01/2023/DCOM/UFLA” para o endereço comunicacao@ufla.br, com as seguintes informações:
6.1.1.1 Nome completo e matrícula SIAPE.
6.1.1.2 Modalidade e regime de execução que deseja participar, conforme vagas previstas no item 5.1.
6.1.1.3 Manifestação de existência e indicação de prioridade a ser observada, nos termos da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023 e do item 3.7 deste Edital.
6.1.1.4 Documento comprobatório da prioridade indicada.
6.2 A Diretoria de Comunicação não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.
6.3 Ao realizar a inscrição, o interessado manifesta tacitamente o pleno conhecimento deste Edital e das demais normativas referentes ao PGD.
7.1 A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).
7.2 Caso o número de vagas existentes seja igual ou superior ao número de interessados, os(as) servidores(as) se reunirão e, conjuntamente com sua chefia imediata, definirão um plano de funcionamento para a unidade, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023, encerrando-se, nesse caso, a etapa de seleção.
7.3 Caso o número de vagas existentes seja inferior ao número de interessados e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os interessados, a chefia da Unidade de Execução observará, prioritariamente, os casos constantes do item 3.7 deste edital.
7.4 Contempladas as situações prioritárias, ainda permanecendo um número maior de interessados(as) do que de vagas, poderá ser considerada a adoção do regime de execução parcial, possibilitando, assim, que todos(as) os(as) interessados(as) sejam contemplados(as), por meio de revezamento.
7.5 Aqueles que forem selecionados atuarão conforme as vagas do edital pelo período de 6 (seis) meses. Ao término desse período, excetuando-se os(as) servidores(as) enquadrados no item 3.7 deste edital, os(as) selecionados(as) vão para o final da fila, possibilitando que os(as) demais sejam contemplados(as) - caso haja outros servidores aptos a ingressar no PGD e que não tenham sido contemplados pelo presente edital.
8.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 16/01/2024 no endereço eletrônico da Diretoria de Comunicação, por meio do link ufla.br/comunicacao/pgd.
9.1 Da decisão de seleção proferida pela Unidade de Execução caberá recurso a ser interposto via e-mail para a Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD (CPGD/UFLA) comissaopgd@ufla.br, com cópia para a Diretoria de Comunicação, no prazo de 5 (cinco) dias.
10.1 A divulgação final dos(as) selecionados(as) a aderirem ao PGD será feita em ordem alfabética até o dia 26/01/2024 no endereço eletrônico da Diretoria de Comunicação, por meio do link ufla.br/comunicacao/pgd.
11.1 Após decisão final, os(as) servidores(as) selecionados(as) deverão firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema do PGD.
11.2 Após assinatura do TCR, participantes e chefia da Diretoria de Comunicação deverão pactuar os Planos de Trabalho dos(as) Participantes (PTPs) no sistema do PGD.
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12.1 O acompanhamento do certame se dará no site da Diretoria de Comunicação, por meio do link ufla.br/comunicacao/pgd.
13.1 A participação no PGD da Diretoria de Comunicação não constitui direito adquirido.
13.2 O(A) servidor(a) que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.
13.3 O candidato inscrito assume aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.
13.4 Os casos omissos serão avaliados pela chefia da Diretoria de Comunicação, após consulta à CPGD/UFLA.
Lavras, 4 de janeiro de 2024.
Ana Eliza Ferreira Alvim da Silva
Diretora de Comunicação
Chefia de Unidade Administrativa/Unidade de Execução
Documento assinado eletronicamente por ANA ELIZA FERREIRA ALVIM DA SILVA, Diretor(a) da Diretoria de Comunicação, em 04/01/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXOS AO Edital
Plano de Trabalho da Unidade
Referência: Processo nº 23090.000169/2024-89 | SEI nº 0203722 |