UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Unidade Setorial de Correição (USC/REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
DESPACHO
À Reitoria,
Trata-se de parecer emitido acerca do Relatório Anual de Integridade (RAI) (0689956), em atenção ao Despacho 779 (0691532).
O RAI (0689956) apresenta o rigor técnico exigido para a atividade, em harmonia com Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, a qual aprova o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal.
O Art. 120 da aludida Portaria Normativa CGU nº 234/2025 dispõe que o RAI deve consolidar, em nível institucional, informações e resultados para prover visão integrada e sistêmica da gestão da integridade pública organizacional, a fim de:
a) apoiar a revisão do Programa e do Plano de Integridade;
b) subsidiar a Alta Administração na tomada de decisão e na priorização e alocação de recursos;
c) registrar a análise do contexto em que a USI se encontra;
d) dar transparência sobre os resultados de autoavaliações realizadas com base em modelos de maturidade oferecidos pelo Órgão Central do Sitai;
e) evidenciar práticas implementadas no período que se destaquem por qualidade, eficiência, eficácia, efetividade ou inovação; e
f) assegurar transparência ativa, possibilitando a prestação de contas, o acompanhamento pela sociedade e a circulação de informações e boas práticas entre as USI.
Entende-se, assim, que o RAI (0689956) cumpre a totalidade das exigências estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), dispostas nas alíneas de "a)" a "f)" acima transcritas, relativamente ao cumprimento das finalidades a que se destina.
Ademais, Portaria Normativa CGU nº 234/2025 prevê as informações indispensáveis ao RAI. Veja-se:
121. A USI deve elaborar o RAI, de forma objetiva e sucinta, com informações referentes ao ano anterior sobre, no mínimo:
a) resultado das iniciativas previstas no Plano Operacional da USI do ano de referência; (tópico 6 do RAI - 0689956)
b) situação da implementação das ações previstas no Plano de Integridade vigente; (tópico 7 do RAI - 0689956)
c) capacidade operacional e técnica da USI; (tópico 8 do RAI - 0689956)
d) resultado de autoavaliação com base em modelo de maturidade fornecido pelo Órgão Central do Sitai, quando realizada, indicando o nível em que se encontra, o nível fixado como alvo e a análise do progresso das medidas propostas para alcançá-lo; (tópico 9 do RAI - 0689956)
e) práticas implementadas no período que possam ser reconhecidas por sua qualidade, eficiência, eficácia, efetividade ou inovação, quando houver; (tópico 10 do RAI - 0689956)
f) fragilidades que impactam a integridade pública organizacional; (tópico 12 do RAI - 0689956) e
g) proposição de estratégias para lidar com eventuais dificuldades identificadas. (tópico 13 do RAI - 0689956)
Novamente, o RAI (0689956) contempla a totalidade das alíneas de "a)" a "g)" do Art. 121 da Portaria Normativa CGU nº 234/2025, conforme tópicos do RAI acima indicados, adotando formato objetivo e sucinto, conforme determina a portaria normativa em questão.
Portanto, o relatório (0689956) cumpre sua função de consolidar, em nível institucional, informações e resultados referentes ao ano anterior, em especial para assegurar a transparência ativa, possibilitando a prestação de contas, o acompanhamento pela sociedade e a circulação de informações e boas práticas entre as unidades setoriais de integridade que compõem o SITAI.
Atenciosamente,
Lavras, 29 de abril de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA DE CARVALHO, Corregedor(a) da Unidade Setorial de Correição, em 29/04/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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