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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 007/2023

Processo nº 23090.021600/2023-40

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DAS POLÍTICAS DE EQUIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 5º do Regimento Interno do CEPE e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes das políticas de Equidade, Diversidade e Inclusão para integrarem o CEPE.

 

 

DA ELEIÇÃO

 

A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 18 de outubro de 2023 (quarta-feira), das 8 às 17 horas.

 

Para a escolha dos representantes, será disponibilizado à comunidade universitária (docentes, técnicos administrativos e discentes), via e-mail institucional, o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que possa ser exercido o direito ao voto.

 

Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.

 

Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleito o candidato mais votado como membro titular e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.

 

Ocorrendo empate será considerado eleito o candidato com mais tempo de serviço prestado à UFLA, se docente ou técnico-administrativo; e se discente, aquele com vínculo ativo mais antigo na UFLA. Ocorrendo novo empate, serão considerados eleitos, para todos os casos, os mais idosos.

 

DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS

 

Deverão ser eleitos 1 (um) representante para integrar o CEPE na qualidade de membro titular, e 3 (três) representantes na qualidade de membros suplentes, os quais completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.

 

O mandato dos eleitos será de 2 (dois) anos contado da data da eleição, sendo permitida uma recondução.

 

 

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

Os candidatos deverão inscrever-se até as 16 horas do dia 11 de outubro de 2023 (quarta-feira), por meio do formulário anexo, o qual deverá ser enviado para o e-mail conselhos@ufla.br onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.

 

DA APURAÇÃO

 

A apuração será realizada pelo Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.

 

Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela Comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

Aprovada a ata pela Comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.

 

Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 27/09/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.021600/2023-40 SEI nº 0142896