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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

PROGRAMA DE INOVAÇÃO PARA PROJETOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E AÇÃO EMPREENDEDORA - INOV@ÇÃO UFLA

 

1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPI Nº 06/2025

Processo SEI nº 23090.023942/2025-66

A Universidade Federal de Lavras (UFLA), por meio da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), resolve:

1. Retificar os seguintes itens do Edital PRPI nº 06/2025 – Inov@ção UFLA:

 

I – Item 3.1.2.1

 

Onde se lê:

Nos casos em que as aulas presenciais do Curso (Módulos 1, 2 e 3) coincidirem com os horários de aula a serem ministradas pelo Coordenador do projeto, este poderá encaminhar para o endereço inovacaoufla@ufla.br uma justificativa de ausência, comprovando a compatibilidade dos horários, por meio de documento extraído do SIG-UFLA, e indicando um membro da equipe que o substituirá, naquela data, na participação do curso.

 

Leia-se:

Nos casos de impedimento de participação nas aulas presenciais do Curso (Módulos 1, 2 e 3), o participante deverá solicitar a regularização de sua ausência. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço inovacaoufla@ufla.br, contendo: justificativa formal do motivo; documento comprobatório (ex.: portaria de evento, atestado médico, comprovação de aula a ser ministrada, por meio de documento extraído do SIG-UFLA); indicação de um membro da equipe que o substituirá, naquela data, na participação do curso; e declaração firmando o compromisso de acompanhamento de todo o conteúdo do módulo, tanto das aulas futuras, quanto daquelas que perdeu, por meio dos materiais e gravações disponibilizados no Campus Virtual.

 

II – Item 3.1.4

 

Onde se lê:

Docentes que ingressaram na UFLA até 31 de dezembro de 2011, terão como condicionante a participação neste edital, inclusive como Coordenador, fazerem parte de programa de pós-graduação e/ou ter projetos de extensão tecnológica vigentes ou com registro ativo na Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC);

 

Leia-se:

Docentes que ingressaram na UFLA até 31 de dezembro de 2011, terão como condicionante a participação neste edital, inclusive como Coordenador, fazerem parte de programa de pós-graduação e/ou ter projetos de extensão vigentes ou com registro ativo na Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC) e/ou comprovar que está ou já foi designado para atuação em cargos e/ou funções administrativas (ex.: chefes, coordenadores(as), diretores(as) e pró-reitores(as));

 

III – Item 3.1.5, alínea “g”

 

Onde se lê:

Os docentes poderão integrar uma única proposta de Projeto INOV@ÇÃO UFLA.

 

Leia-se:

Os docentes poderão integrar as equipes mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” de uma única proposta de Projeto INOV@ÇÃO UFLA. Contudo, poderão compor equipes de outros projetos figurando como o quarto docente em diante nas propostas elaboradas conforme alínea "a"; como o sétimo docente em diante nas propostas elaboradas conforme alínea “b”; e como décimo docente em diante nas propostas elaboradas conforme alínea “c”.

 

IV – Item 7.6, “b”, “b4”

 

Onde se lê:

b.4) Diárias e Passagens, conforme previsão do Decreto nº 5.992/96 (até 10% do valor total do Projeto, regulamentado por nota técnica).

 

Leia-se:

b.4) Diárias e Passagens, conforme previsão do Decreto nº 5.992/96 (até 20% do valor total do Projeto, regulamentado conforme Manual da PROPLAG).

 

V – Inclusão dos itens:

 

7.6.2 – Excepcionalmente, o percentual máximo para cada rubrica, previsto no item 7.6, poderá ser flexibilizado, desde que o Coordenador do projeto, ao submeter sua proposta, apresente justificativa fundamentada para distribuição dos itens do projeto de maneira diversa. A Comissão de Seleção, designada pela PRPI, avaliará a justificativa e decidirá acerca da sua admissibilidade.

 

7.6.3 – Eventuais remanejamentos de rubricas necessários à consecução dos resultados esperados poderão ser realizados durante a execução do projeto.

 

2. As demais disposições permanecem inalteradas.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS ROBERTO BATISTA, Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação, em 03/11/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 03/11/2025, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.023942/2025-66

SEI nº 0607985