PARECER Nº |
1/2024/AUDIN/REITORIA - UFLA |
PROCESSO Nº |
23090.030911/2023-08 |
INTERESSADO: |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA |
ASSUNTO: |
Relatório de Gestão do Exercício de 2023 |
I. INTRODUÇÃO
A Auditoria Interna – Audin da Universidade Federal de Lavras - UFLA emite o presente parecer acerca do Relatório de Gestão da UFLA, referente ao exercício financeiro de 2023, em atendimento ao estabelecido nos artigos 15 e 16, inciso I, da Instrução Normativa – IN SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, in verbis:
Art. 15 As unidades de auditoria interna singulares da Administração Indireta do Poder Executivo Federal emitirão parecer sobre a prestação de contas anual da entidade.
Art. 16 O parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de auditorias individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto:
I - à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;
A prestação de contas é composta pela divulgação das informações e análises acerca dos resultados da gestão, elencadas no artigo 8º da IN/TCU nº 84/2020, entre as quais o Relatório de Gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado, em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos na DN/TCU nº 198/2022.
Destaca-se que a opinião expressa pela Audin no presente Parecer refere-se apenas ao Relatório de Gestão do Exercício de 2023, não abrangendo as demais peças que integram a prestação de contas, as quais serão avaliadas após os prazos de divulgação estabelecidos no artigo 6º da DN/TCU nº 198/2022.
II. SOBRE A ANÁLISE DE CONFORMIDADE DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2023
De acordo com o art. 8° da DN/TCU nº 198/2022, o relatório de gestão da Unidade Prestadora de Contas (UPC), na forma de relato integrado, será elaborado em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no anexo da citada DN e deverá atender às finalidades, disposições e princípios estabelecidos nos artigos 3º e 4º da IN/TCU nº 84/2020.
Assim, o Relatório de Gestão Integrado – Exercício 2023 foi avaliado com base nos seguintes critérios:
IN/TCU nº 84/2020: Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2020; e
DN/TCU nº 198/2022: estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da IN/TCU nº 84/2020.
Utilizou-se também, como material de apoio para subsidiar as análises, a “Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado”, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU no endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F77D5272801783792199A43DD.
Destaca-se que a opinião expressa pela Audin no presente Parecer limita-se à verificação quanto à formalização do documento Relatório de Gestão - 2023, não contemplando a avaliação da correção dos dados e informações prestadas. Nesse sentido, analisou-se os seguintes aspectos:
Se os elementos de conteúdo previstos no Anexo da DN TCU nº 198/2022 foram devidamente abordados no Relatório de Gestão; e
Se foram observados os princípios para elaboração previstos no art. 4º da IN TCU nº 84/2020.
A Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão dispõe de uma planilha específica para cada uma das análises supramencionadas, com critério de pontuação para que cada item seja examinado.
As análises realizadas no Relatório de Gestão do Exercício de 2023 demonstraram que este apresenta satisfatoriamente 99% dos elementos de conteúdo e 97% de aderência aos princípios especificados na legislação vigente.
III. CONCLUSÃO
Com base nas análises realizadas, esta Auditoria Interna considera que o Relatório de Gestão da UFLA, referente ao exercício financeiro de 2023, no que tange à análise da forma e organização, encontra-se em conformidade com a Instrução Normativa/TCU nº 84, de 22 de abril de 2020 e com a Decisão Normativa/TCU nº 198, de 23 de março de 2022, dessa forma opinamos pela sua REGULARIDADE.
Documento assinado eletronicamente por GIOVANA DANIELA DE LIMA, Auditora, em 14/03/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23090.030911/2023-08 | SEI nº 0236244 |