Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE/FAELCH)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário  - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 1/2025/CGE/FAELCH/UFLA
Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA FAELCH (CGE/FAELCH/UFLA)

A Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 01/07/2025, nas modalidades presencial e teletrabalho (regime de execução integral e parcial), considerando o disposto na Portaria Normativa da Reitoria nº 187, de 04 de abril de 2025.


 

1 DO OBJETO

 

1.1 O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados na Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH), interessados em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

1.2 A periodicidade deste Edital será semestral, exceto se o número de interessados(as) for igual ou inferior ao número de vagas, situação em que poderá ser publicado um Edital de fluxo contínuo.

 

2 DAS MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO

 

2.1 Serão disponibilizadas vagas nas seguintes modalidades:

2.1.1 Presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela UFLA.

2.1.2 Teletrabalho: pode ser adotada nos seguintes regimes de execução:

2.1.2.1 Parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela UFLA.

2.1.2.1.1 O regime de execução parcial é possível de ser adotado desde que cada servidor realize pelo menos 50% da carga horária mensal de forma presencial.

2.1.2.2 Integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.

 

3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.

3.1.1 Para adoção da modalidade teletrabalho com regime de execução integral, o(a) servidor(a) deverá implementar técnicas de gerenciamento de projetos para complementar o acompanhamento das atividades no SIG-UFLA (módulo PGD), utilizando métricas adequadas para avaliar a qualidade e a quantidade das entregas.

3.2 Todos(as) os(as) servidores(as) técnicos-administrativos lotados na CGE/FAELCH estão aptos a participar desta seleção, desde que suas atividades laborais possuam características que permitam a mensuração dos resultados e do desempenho do(a) participante.

3.3 Participantes cujas atividades contemplem atendimento na forma presencial somente poderão aderir ao PGD mediante autorização do dirigente da UA, desde que não cause prejuízo ao atendimento e à continuidade dos serviços prestados pela UFLA.

3.4. Com relação à modalidade teletrabalho, não poderão aderir aqueles(as) servidores(as) que, na data de publicação deste edital:

3.4.1 Ainda não tiverem cumprido 1 (um) ano de efetivo exercício em estágio probatório.

3.4.2 Tenham sido movimentados(as) de outro órgão para a UFLA e ainda não tenham cumprido o período de 6 (seis) meses após a movimentação.

3.4.3 Tenham sido desligados(as) do PGD por não cumprimento das atividades acordadas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e/ou no Plano de Trabalho do(a) Participante (PTP), nos últimos 12 (doze) meses.

3.4.4 Ficam dispensados do disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 os(as) servidores(as) enquadrados no § 4o do art. 22 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

3.5 O(a) interessado(a) em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e, em caso de débito ou crédito de horas, deverá constar no TCR para a sua efetiva regularização no prazo de até 6 (meses) a partir de seu ingresso no PGD.

3.6 O PGD da Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH) não poderá:

3.6.1 Abranger as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária, quando na modalidade teletrabalho integral;

3.6.2 Implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e

3.6.3 Obstruir a cooperação, a integração e a participação do servidor nos trabalhos em equipe.

3.7 Nos termos do art. 23, §2o, da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025, caso o número de interessados(as) seja superior ao número de vagas existentes e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os(as) interessados(as), a chefia da Unidade de Execução observará, prioritariamente, os seguintes critérios:

3.7.1 Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

3.7.2 Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

3.7.3 Gestantes e lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade. 3.7.4 Servidores(as) com horário especial, nos termos dos §§ 2o e 3o do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 3.7.5 Servidores(as) com dependentes econômicos até a idade de 6 (seis) anos ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos, desde que conste em seu assentamento funcional.

3.7.6 Demais casos previstos no art. 22, § 4o, da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

 

4 DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS

 

4.1 Os participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho, seja ele integral ou parcial, deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.

4.2 Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes procedimentos/conhecimentos técnicos:

4.2.1 manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;

4.2.2 fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;

4.2.3 manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado;

4.3 Para adesão ao teletrabalho em qualquer regime de execução, o participante deverá contar com infraestrutura mínima necessária para desempenho das atividades.

4.3.1 Acesso à internet durante a totalidade da jornada de trabalho no período estipulado para realização do teletrabalho.

4.4. Equipamentos somente poderão ser retirados da Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH) em caso de participantes na modalidade teletrabalho em regime de execução integral.

 

5 DAS VAGAS

5.1 As vagas disponibilizadas na Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH) serão as seguintes:

 

 

Setor

Total de Vagas Existentes

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Modalidade Presencial

CGE/FAELCH

4

2

2

0

 

 

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

6.1 O servidor interessado em participar do PGD deverá manifestar-se até às 23h59 do dia 25/06/2025, da seguinte forma:

6.1.1 Para participar do PGD, o(a) servidor(a) deverá manifestar interesse enviando e-mail com assunto “INSCRIÇÃO NO PGD - 01/2025/CGE/FAELCH/UFLA” para o endereço cge.faelch@ufla.br, com as seguintes informações:

6.1.1.1 Nome completo e matrícula SIAPE.

6.1.1.2 Setor de atuação dentro da Unidade de Execução.

6.1.1.3 Modalidade e regime de execução que deseja participar.

6.1.1.4 Manifestação de existência e indicação de prioridade a ser observada, nos termos da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025 e do item 3.7 deste Edital.

6.1.1.5 Documento comprobatório da prioridade indicada.

6.2 A Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH) não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.

6.3 Ao realizar a inscrição, o interessado manifesta tacitamente o pleno conhecimento deste Edital e das demais normativas referentes ao PGD.

 

7 DA SELEÇÃO

 

7.1 A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).

7.2 Caso o número de interessados(as) seja igual ou inferior ao número de vagas, os(as) servidores(as) se reunirão e, conjuntamente com sua chefia imediata, definirão um plano de funcionamento para a unidade, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025, encerrando-se, nesse caso, a etapa de seleção.

7.3 Caso o número de interessados(as) seja superior ao número de vagas existentes e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os interessados, a chefia da Unidade de Execução observará, prioritariamente, os casos constantes do item 3.7 deste edital.

7.4 Contempladas as situações prioritárias, ainda permanecendo um número maior de interessados(as) do que de vagas, poderá ser considerada a adoção do regime de execução parcial, possibilitando, assim, que todos(as) os(as) interessados(as) sejam contemplados(as), por meio de revezamento.

7.5 Aqueles que forem selecionados atuarão conforme as vagas do edital pelo período de 6 (seis) meses. Ao término desse período, excetuando-se os(as) servidores(as) enquadrados no item 3.7 deste edital, os(as) selecionados(as) vão para o final da fila, possibilitando que os(as) demais sejam contemplados(as).

 

8 DO RESULTADO

 

8.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 26/06/2025 no endereço eletrônico da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas, Educação e Letras - FAELCH, por meio do link faelch.ufla.br.

 

9 DOS RECURSOS 

 

9.1 Da decisão de seleção proferida pela Unidade de Execução caberá recurso a ser interposto via e-mail para a Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD (CPGD/UFLA) comissaopgd@ufla.br, com cópia para a Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH), no prazo de 5 (cinco) dias.

9.2 Da decisão da CPGD, caberá recurso a ser interposto ao CG-TAE, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 

 

10.1 A divulgação final dos(as) selecionados(as) a aderirem ao PGD será feita em ordem alfabética até o dia 01/07/2025 no endereço eletrônico da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas, Educação e Letras - FAELCH, por meio do link faelch.ufla.br.

10.2 Havendo número de vagas disponíveis igual ou superior ao quantitativo de servidores(as) interessados(as) em aderir ao PGD, o resultado preliminar a ser divulgado em 26/06/2025 será considerado como divulgação da classificação final.

 

11 DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PGD DOS SELECIONADOS

 

11.1 Após decisão final, os(as) servidores(as) selecionados(as) deverão firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema do PGD.

11.2 Após assinatura do TCR, participantes e chefia da Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH) deverão pactuar os Planos de Trabalho dos(as) Participantes (PTPs) no sistema do PGD.

 

12 DO CRONOGRAMA

 

 

 

24/06/2025 e 25/06/2025

Período de inscrição

26/06/2025

Divulgação lista de inscritos

26/06/2025

Divulgação do resultado preliminar

26/06/2025

Unidades sem recursos e com número de   vagas disponíveis igual ou superior ao
quantitativo de servidores(as) 
interessados(as) em aderir ao PGD:
Divulgação do resultado final

01/07/2025

Previsão de início dos selecionados no PGD

 

12.1 O acompanhamento do certame se dará no site da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas, Educação e Letras - FAELCH, por meio do link faelch.ufla.br

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 A participação no PGD da Coordenadoria de Gestão Estratégica da FAELCH (CGE/FAELCH) não constitui direito adquirido.

13.2 O(A) servidor(a) que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.

13.3 O candidato inscrito assume aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

13.4 Os casos omissos serão avaliados pela chefia da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas, Educação e Letras - FAELCH, após consulta à PROGEPE, juntamente com a CPGD/UFLA.

 

Lavras, 24 de junho de 2025

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO BRIANEZI VALIM, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão Estratégica - FAELCH, em 24/06/2025, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.014244/2025-70. SEI nº 0514234