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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Reitoria (REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário  - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

Ofício Circular nº 2/2023/REITORIA

Lavras, 12 de junho de 2023.

Ao(À) Sr(a).:

 

Magnífico Reitor da UFLA

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Pró-Reitoria de Graduação
Pró-Reitoria de Infraestrutura e Logística
Pró-Reitoria de Pesquisa
Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão
Pró-Reitoria de Pós-Graduação

 

Assunto: Atualização das agendas no Sistema e-Agendas

  

Prezados(as) Agentes Públicos.

Com saudações cordiais, venho por meio deste ofício reforçar a importância de cumprirmos as determinações estabelecidas no Decreto Nº 10.889/2021, que regulamenta a divulgação da agenda de compromissos públicos no Sistema e-agendas, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Adicionalmente, destaco o Ofício Circular nº 6/2023/GM-CGU, o qual estabelece que a publicação das agendas de compromissos públicos no referido sistema é obrigatória para a administração pública direta, autárquica e fundacional desde o dia 9 de outubro de 2022 e também a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 que constitui a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Conscientes de que a Universidade Federal de Lavras (UFLA) já implantou o sistema e-Agendas cadastrando os agentes públicos obrigados, como os Titulares e Eventuais ocupantes de cargos do  Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, níveis 6 e 5, em observância a Portaria Nº 121, de 27 de março de 2019, anexo I, e/ou secretárias (assistentes técnicos), solicito por obséquio encarecidamente que procedam à atualização frequente de suas agendas no referido sistema.

Ressalto que manter as informações atualizadas no sistema e-Agendas é de suma importância para garantir a transparência e a adequada divulgação dos compromissos públicos, contribuindo para a eficiência e o bom funcionamento de nossa instituição.

Conto com a colaboração e o empenho de todos(as) os(as) Agentes Públicos(as) para que este procedimento seja cumprido de forma diligente.

Aproveito a oportunidade para disponibilizar os seguintes materiais de apoio para eventuais dúvidas e especialmente a 2ª versão do Manual do sistema e-Agendas, o qual orienta claras e abrangentes informações sobre o uso correto do sistema e quais compromissos devem ser registrados e não registrados, de acordo com as páginas 50, 54 e 9 do manual supracitado.

· 2ª Versão do Manual e-Agendas, atualizada no mês de Janeiro/2023

 

· Live de orientação para implementação do e-Agendas realizada em 10 de fevereiro/2023

 

· Guia para Identificação de Agentes Públicos que devem publicar Agenda de Compromissos

 

· Videoaula: Identificação de Agentes Públicos que devem Publicar Agenda:

 

· Videoaula e-agenda: Cadastramento de Assistentes Técnicos

 

Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de suporte adicional, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

Desde já, antecipo meus agradecimentos pelo comprometimento e pela atenção dedicada a este assunto.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA REIS DE SOUZA, Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, em 13/06/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.001946/2023-21 SEI nº 0079028