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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 002/2023

Processo nº 23090.008701/2023-25

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DISCENTES

PARA INTEGRAR O CONSELHO DE CURADORES

 

 

O Presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Curadores e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha de representantes discentes dos programas de pós-graduação da UFLA, para integrarem o Conselho de Curadores.

 

DA ELEIÇÃO

 

A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 13 de junho de 2023 (terça-feira), das 8 às 17 horas.

 

Para viabilizar a votação será disponibilizado aos discentes um e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os mesmos possam exercer o direito à votação.

 

Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.

 

Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato.

 

 

DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS

 

Deverão ser eleitos 1 (um) discente para integrar o Conselho de Curadores na qualidade de membro titular, e 1 (um) discente na qualidade de membro suplente, o qual completará o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.

 

Os eleitos serão definidos por ordem decrescente dos votos obtidos, em que o mais votado será eleito como membro titular e o segundo mais votado como membro suplente.

 

Ocorrendo empate será considerado eleito o discente com vínculo ativo mais antigo na UFLA e, ocorrendo novo empate, será eleito o mais idoso.

 

 

O mandato dos eleitos será de 1 (um) ano contados da data da eleição, sendo permitida uma recondução.

 

 

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

Os candidatos deverão inscrever-se até as 16 horas do dia 7 de junho de 2023 (quarta-feira), por meio do formulário anexo, o qual deverá ser enviado para o email conselhos@ufla.br onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 83, do Regimento Geral da UFLA.

 

DA APURAÇÃO

 

A apuração será realizada de forma automática por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.

 

Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pelos responsáveis pelo processo eleitoral.

 

Aprovada a ata pelos responsáveis, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.

 

Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar os responsáveis pelo processo.

 

Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.


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Documento assinado eletronicamente por MOACIR DE SOUZA DIAS JUNIOR, Presidente do Conselho de Curadores, em 23/05/2023, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.008701/2023-25 SEI nº 0066486