UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 079, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Política de Governança no âmbito da Universidade Federal de Lavras.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; o Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017; o Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019; e o que foi deliberado em sua reunião de 2/6/2023,
RESOLVE:
Aprovar a Política de Governança da Universidade Federal de Lavras, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A política de governança organizacional integra o Sistema de Governança Organizacional da UFLA (SGO/UFLA), que consiste no conjunto de instrumentos e estruturas envolvidos, direta ou indiretamente, na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, entende-se:
I- governança organizacional: mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução do UFLA em relação às suas atividades político-institucionais e serviços de interesse da sociedade;
II- mecanismos de governança: conjunto de práticas de liderança, de estratégia e de controle que devem ser adotados pela UFLA para que as funções de governança referentes à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma satisfatória;
III- gestão da estratégia: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional; e
IV- gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Reitoria, Pró-Reitorias e Unidades Acadêmicas, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DE GOVERNANÇA NA UFLA
Art. 3º São princípios da governança pública:
I- capacidade de resposta;
II- integridade;
III- confiabilidade;
IV- melhoria regulatória;
V- prestação de contas e responsabilidade; e
VI- transparência.
Art. 4º São diretrizes da governança pública da UFLA:
I- direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II- promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III- monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV- articular as unidades e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis organizacionais, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V- fazer incorporar padrões elevados de conduta pela Reitoria, Pró-Reitorias e Unidades Acadêmicas para orientar o comportamento dos servidores, em consonância com suas funções e as atribuições;
VI- implementar controles internos fundamentados na gestão de risco;
VII- manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
VIII- editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
IX- definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
X- promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA NA UFLA
Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública na UFLA:
I- liderança, que compreende o conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
a) integridade;
b) competência;
c) responsabilidade; e
d) motivação;
II- estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre a UFLA e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e
III- controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da UFLA, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Art. 6º São diretrizes relacionadas ao mecanismo de liderança:
I- definição de princípios, diretrizes, instâncias e responsabilidades;
II- gestão do desempenho dos ocupantes de funções de direção e chefia, baseadas em critérios de avaliação de resultados, indicadores e metas de desempenho;
III- divulgação dos perfis profissionais desejáveis para as posições de gestão, bem como dos critérios de seleção;
IV- promoção de comportamentos éticos e probos por parte das autoridades e servidores da UFLA, criando-se um ambiente de responsabilidade corporativa; e
V- compartilhamento de metodologias, resultados de trabalhos desenvolvidos e boas práticas de governança.
Art. 7º São diretrizes relacionadas ao mecanismo de estratégia:
I- formalização da estratégia organizacional, contemplando-se missão, visão, objetivos, indicadores e metas de desempenho;
II- modelo transparente de gestão da estratégia, que contemple as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação, bem como o envolvimento das partes interessadas;
III- direcionamento estratégico da UFLA orientado pelo monitoramento do desempenho organizacional e pela avaliação da elaboração, da implementação e dos resultados das políticas e planos institucionais;
IV- identificação e mapeamento dos principais processos de trabalho;
V- priorização das demandas e necessidades das partes interessadas;
VI- visão de longo prazo, com revisões periódicas para ajustes nas estratégias;
VII- sistema de gestão de riscos, com ênfase nos riscos-chave da UFLA;
VIII- monitoramento do desempenho das principais funções organizacionais; e
IX- observância das boas práticas de governança.
Art. 8. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de controle:
I- canais ativos de recebimento e o acompanhamento de denúncias e representações;
II- prestação de contas às partes interessadas sobre a atuação e os resultados alcançados pela UFLA;
III- entrega às partes interessadas de serviços de qualidade;
IV- avaliação da imagem da organização e a satisfação das partes interessadas com seus serviços e produtos;
V- efetivo exercício das funções, papéis e responsabilidades dos servidores, dos gestores e das estruturas organizacionais;
VI- mecanismos que garantam a responsabilização dos gestores e servidores da UFLA em caso de irregularidades;
VII- atuação da auditoria interna com o objetivo de avaliar e melhorar a eficácia do gerenciamento de riscos, dos controles internos, da governança e dos processos de trabalho;
VIII- garantia de condições para que a auditoria interna seja independente e proficiente; e
IX- efetivo exercício da função correcional.
Art. 9º Caberá à Reitoria, às Pró-Reitorias e às Unidades Acadêmicas, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos nesta Resolução Normativa.
Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que tratam o caput incluirão, no mínimo:
I- formas de acompanhamento de resultados;
II- soluções para melhoria do desempenho das unidades; e
III- instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
Art. 10. São funções da governança relacionadas aos processos de comunicação; de análise e avaliação; de liderança, tomada de decisão e direção; de controle, monitoramento e prestação de contas:
I- definir o direcionamento estratégico;
II- supervisionar a gestão;
III- envolver as partes interessadas;
IV- gerenciar riscos estratégicos;
V- gerenciar conflitos internos;
VI- auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e
VII- promover a ética, a responsabilidade social e a transparência.
Art. 11. São funções da gestão:
I- implementar programas;
II- garantir a conformidade com as regulamentações;
III- revisar e reportar o progresso de ações;
IV- garantir a eficiência administrativa;
V- manter a comunicação com as partes interessadas; e
VI- avaliar o desempenho.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL DA UFLA
Art. 12. O Sistema de Governança Organizacional da Universidade Federal de Lavras (SGO/UFLA) corresponde às estruturas administrativas, aos processos de trabalho, aos instrumentos, ao fluxo de informações e ao comportamento das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização, composto pelos seguintes grupos de instâncias:
I- Sociedade e Organizações Superiores: a participação social é fundamental para a Governança Pública, por meio do exercício da cidadania com o objetivo de apresentação de demandas e de controle, fiscalização, participação e avaliação dos atos governamentais. São responsáveis pelo estabelecimento das políticas, diretrizes, normas e planejamento de governo, aplicados aos seus órgãos subordinados;
a) Sociedade;
b) Presidência da República;
c) Ministério da Educação;
II- As instâncias externas de governança: são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança da UFLA. São autônomas e independentes, não estando vinculadas apenas a uma organização;
a) Congresso Nacional;
b) Ministérios;
c) Tribunal de Contas da União - TCU;
d) Controladoria Geral da União – CGU.
III- Instâncias Internas de Governança: são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados, sendo também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre principal e agente;
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) Conselho de Curadores;
d) Comitê Interno de Governança;
e) Reitoria;
f) Gabinete;
g) Superintendência de Governança;
h) Unidade Setorial de Correição;
i) Pró-Reitorias;
j) Unidades Acadêmicas.
IV- Instâncias Internas de apoio à Governança: realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Reitoria, às Pró-Reitorias e às Unidades Acadêmicas;
a) Auditoria Interna;
b) Comissão de Ética;
c) Comissão Própria de Avaliação;
d) Ouvidoria;
e) Serviço de Informação ao Cidadão;
f) Procuradoria.
V- Instâncias Externas de apoio à Governança: Os agentes sociais são formados pelas organizações da sociedade civil sem finalidade lucrativa que atuam na defesa de interesses sociais e que correspondem a parceiros estratégicos em muitas das iniciativas conduzidas na UFLA. Os agentes institucionais inserem a multiplicidade de organizações do Estado em suas instâncias federal, estadual e municipal. Os agentes econômicos são representados pelas iniciativas empresariais consolidadas e demais ações empreendedoras que produzem riqueza e desenvolvimento econômico por meio do investimento privado e da inovação; e
a) Agentes Sociais;
b) Agentes Institucionais;
c) Agentes Econômicos.
VI- Instâncias de Gestão: Possuem estruturas que contribuem para a boa governança da organização e são responsáveis por coordenar a gestão tática e operacional em áreas específicas.
a) Reitoria;
b) Pró-Reitorias.
c) Unidades Acadêmicas.
d) Diretorias;
e) Coordenadorias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A avaliação da governança institucional será feita pelo acompanhamento dos resultados institucionais.
Art. 14. A política de governança da UFLA poderá ser revista, a qualquer tempo, caso mudanças no ambiente interno e/ou externo o justificarem.
Art. 15. Esta Resolução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho Universitário, em 05/06/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0075026 e o código CRC 0B5BAD59. |
Referência: Processo nº 23090.013419/2023-60 | SEI nº 0075026 |