UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Superintendência de Governança (SGV)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA SGV Nº 1, DE 16 DE fevereiro de 2023.
Estabelece os prazos processuais máximos para a fase interna de contratações de serviços e aquisições de materiais enquadrados como Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que tenham Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) designada por Portaria da Superintendência de Governança/Reitoria, bem como define os procedimentos de solicitação de designação, recondução e alteração de integrantes da EPC.
O SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a legislação vigente, em especial, a Lei 14.133/2021, a Instrução Normativa SGD/ME 94/2022, bem como os demais atos normativos publicados sobre o tema;
Considerando os princípios da eficiência, do interesse público, do planejamento, da eficácia, da razoabilidade, da celeridade e da economicidade;
Considerando o disposto na Portaria Normativa da Reitoria nº 09, de 12 de janeiro de 2022, que institui as Unidades de Aquisição e Contratação da UFLA e estabelece Procedimento Operacional Padrão para Aquisição e Contratação no âmbito da Universidade, referendada pela Resolução Normativa CUNI nº 01, de 10 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Definir prazos processuais máximos para a fase interna de contratações de serviços e aquisições de materiais enquadrados como Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, que tenham Equipe de Planejamento da Contratação designada por Portaria da Superintendência de Governança.
§ 1º A Equipe de Planejamento da Contratação será responsável por todas as atividades das etapas da Fase de Planejamento da Contratação, acompanhará e apoiará a Fase de Seleção do Fornecedor e será destituída quando da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou da emissão do empenho, conforme o caso.
§ 2º Após designação da Equipe de Planejamento da Contratação, o prazo para elaboração dos documentos Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Mapa de Gerenciamento de Riscos será de 90 dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, caso haja justificativa fundamentada e mediante solicitação, a ser analisada pela Autoridade Competente.
§ 3º Será possível designação com prazo diferente ao disposto no parágrafo anterior, caso haja motivação ou urgência da contratação. Nesses casos, o prazo pretendido deve ser sugerido pela Autoridade Máxima de TIC ao se encaminhar o processo contendo o Documento de Formalização de Demanda, no momento de solicitar a designação da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 2º Os processos de contratações de serviços e aquisições de materiais enquadrados como Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação serão automaticamente cancelados e arquivados caso não haja movimentação do processo em período superior a 30 dias, contados a partir da data de vencimento estabelecida na última portaria emitida.
Parágrafo único: Havendo arquivamento de processo já iniciado, caberá ao setor requisitante formalizar novamente a demanda.
Art. 3º Após o Documento de Formalização de Demanda estar completamente preenchido e assinado, o processo será enviado da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI) à Superintendência de Governança (SGV), solicitando a designação da Equipe de Planejamento da Contratação, com nomeação dos integrantes requisitantes, técnicos e administrativos.
§ 1º A Autoridade Competente da SGV designará a Equipe de Planejamento da Contratação, por meio da emissão de portaria, determinando a data de início para a contagem dos prazos estabelecidos.
§ 2º Não havendo solicitação de prazo diferenciado pela Autoridade Máxima de TIC, o prazo padrão para os trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação será o estabelecido no § 2º do Art. 1º.
Art. 4º Após o vencimento do prazo da portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, o responsável pela demanda da Área Requisitante, por meio de processo eletrônico no SEI e procedimentos operacionais definidos pela Coordenadoria de Aquisições de TI, destinado à SGV, poderá solicitar a prorrogação do prazo com a recondução da equipe, com a devida justificativa fundamentada.
§ 1º Poderá ser realizado pedido de prorrogação de prazo com recondução de equipe solicitado pelo Presidente da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de processo eletrônico no SEI e procedimentos operacionais definidos pela Coordenadoria de Aquisições de TI, destinado à SGV, com a devida justificativa fundamentada.
Art. 5º O responsável pela demanda da Área Requisitante, por meio de processo eletrônico no SEI e procedimentos operacionais definidos pela Coordenadoria de Aquisições de TI, destinado à SGV, poderá solicitar a alteração da portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, com inclusão, exclusão ou substituição de integrantes requisitantes.
§ 1º A inclusão, exclusão ou substituição de integrantes técnicos somente poderá ser solicitada à SGV pela Autoridade Máxima de TIC.
§ 2º A inclusão, exclusão ou substituição de integrantes administrativos somente poderá ser realizada pela Autoridade Competente.
Art. 6º Para prorrogação de prazo da portaria de designação com alteração de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão ser seguidos os artigos 4º e 5º desta Portaria Normativa SGV.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Normativa SGV nº 1, de 15 de julho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria Normativa SGV entra em vigor em 16 de fevereiro de 2023, justificada a urgência em razão de alterações na legislação relacionada à Licitações e Contratos, e alterações no sistema de processo eletrônico institucional.
| Documento assinado eletronicamente por ADRIANO HIGINO FREIRE, Superintendente de Governança, em 16/02/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0017617 e o código CRC B2334A25. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.003694/2023-75 | SEI nº 0017617 |