Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 056, DE 5 DE JULHO DE 2023.

 

Dispõe sobre o afastamento, de curta duração, de servidores da Universidade Federal de Lavras para o desenvolvimento de atividades no país ou no exterior.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, em consonância com o art. 30 do Regimento Geral da UFLA, considerando o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Portaria MEC nº 928, de 5 de dezembro de 2022; e considerando o que foi deliberado em sua reunião 5/7/2022, aprova a presente Resolução.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre o afastamento a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento com participação em cursos, congressos, seminários, conferências, simpósios, visitas técnicas, visitas científicas, visitas culturais, palestras, ou eventos similares, de curta duração, de servidores da Universidade Federal de Lavras (UFLA) no país ou no exterior.

 

Parágrafo único. A participação nas atividades acima indicadas deve guardar estreita relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

 

Art. 2º Na UFLA serão considerados afastamentos de curta duração aqueles cujo prazo seja de no máximo, 30 (trinta) dias, incluindo o deslocamento, exceto para os afastamentos decorrentes da participação em programas governamentais ou de agências de fomento, cujos prazos serão estabelecidos em Edital.

 

Art. 3º Os afastamentos de que trata a presente Resolução poderão ser autorizados:

 

I- com ônus, quando implicar direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens do cargo;

II- com ônus limitado, quando implicar direito apenas ao vencimento e demais vantagens do cargo; ou

III- sem ônus, quando implicar perda do vencimento e demais vantagens do cargo, e não acarretar qualquer despesa para a Administração.

 

Parágrafo único. Todos os afastamentos previstos nesta Resolução deverão ser registrados pela Unidade de lotação do servidor no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

 

CAPÍTULO II

DO AFASTAMENTO NO PAÍS

 

Art. 4º Os afastamentos no país deverão ser autorizados:

 

I- pela Chefia Imediata do servidor interessado, quando o período de afastamento for de até 5 (cinco) dias, incluindo o trânsito; e

II- pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) quando o período de afastamento for superior a 5 (cinco) dias, incluindo o trânsito, com anuência da Chefia Imediata.

 

Parágrafo único. O afastamento de que trata o inciso II será autorizado por meio de Portaria, a qual deverá ser publicada no Boletim Interno da UFLA, até a data do início da viagem, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, local de destino, período e o tipo do afastamento.

 

Art. 5º O servidor interessado no afastamento no país, cujo período de afastamento for de até 5 (cinco) dias, deverá apresentar requerimento, à Chefia Imediata, com 20 (vinte) dias de antecedência da data inicial do afastamento pretendido, contendo:

 

I- formulário de solicitação de afastamento, conforme anexo desta Resolução, com as informações necessárias à perfeita descrição da viagem, incluindo os dados relativos à justificativa dos deslocamentos e às datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, bem como trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFLA, disponível em https://progepe.ufla.br/index.php/plano-desenvolvimento-pessoas, devidamente aprovado, onde está indicada a necessidade de desenvolvimento, e

II- documentos comprobatórios relativos às atividades a serem desenvolvidas, como carta-convite ou carta de aceitação, comprovante de inscrição, programação ou folder do evento.

 

Parágrafo único. Em caso de excepcionalidade devidamente justificada e comprovada, poderão ser aceitas solicitações com prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 6º O servidor interessado no afastamento no país, cujo período de afastamento for superior a 5 (cinco) dias, deverá apresentar requerimento à PROGEPE, com 20 (vinte) dias de antecedência da data inicial do afastamento pretendido, contendo:

 

I- formulário de solicitação de afastamento, conforme anexo desta Resolução, com as informações necessárias à perfeita descrição da viagem, incluindo os dados relativos à justificativa dos deslocamentos e às datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, bem como trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFLA, disponível em https://progepe.ufla.br/index.php/plano-desenvolvimento-pessoas, devidamente aprovado, onde está indicada a necessidade de desenvolvimento;

II- manifestação da Chefia Imediata; e

III- documentos comprobatórios relativos às atividades a serem desenvolvidas, como carta-convite ou carta de aceitação, comprovante de inscrição, programação ou folder do evento.

 

§ 1º Os documentos devem ser enviados com destaque nas datas das atividades, bem como traduzidos os trechos que descrevem a atividade a ser desenvolvida, se for o caso.

 

Parágrafo único. Em caso de excepcionalidade devidamente justificada e comprovada, poderão ser aceitas solicitações com prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo.

 

CAPÍTULO III

DO AFASTAMENTO DO PAÍS (EXTERIOR)

 

Art. 7º Os afastamentos para o exterior previstos nesta Resolução relativos à realização de serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento somente poderão ser autorizados com ônus limitado, exceto nos casos de:

 

I- serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade; ou

II- financiamento aprovado por órgãos de fomento na forma da legislação de regência.

 

§ 1º Os afastamentos com ônus previstos nos incisos I e II não poderão exceder a 15 (quinze) dias, conforme previsto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.387, de 1995.

 

§ 2º Nos casos não previstos neste artigo, as viagens para o exterior somente poderão ser autorizadas sem ônus.

 

Art. 8º O requerimento de afastamento do país deverá ser apresentado pelo servidor interessado, devidamente instruído, à Reitoria, com 30 (trinta) dias de antecedência da data inicial do afastamento pretendido, contendo:

 

I- formulário de solicitação de afastamento, conforme anexo desta Resolução, com as informações necessárias à perfeita descrição da viagem, incluindo os dados relativos à justificativa dos deslocamentos e às datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, bem como trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFLA, disponível em https://progepe.ufla.br/index.php/plano-desenvolvimento-pessoas, devidamente aprovado, onde está indicada a necessidade de desenvolvimento, devendo, ainda, conter, a aprovação da Chefia imediata e a anuência do Diretor ou Diretora da Unidade Acadêmica, quando for o caso

II- documentos comprobatórios relativos às atividades a serem desenvolvidas, como carta-convite ou carta de aceitação, comprovante de inscrição, programação ou folder do evento.

 

§ 1º Os documentos devem ser enviados com destaque nas datas das atividades, bem como traduzidos os trechos que descrevem a atividade a ser desenvolvida.

 

§ 2º Em caso de excepcionalidade devidamente justificada e comprovada, poderão ser aceitas solicitações com prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 9º A Reitoria deverá emitir decisão dos afastamentos do país no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da solicitação, sendo vedada a subdelegação nos termos da Portaria MEC nº 204 de 2020.

 

§ 1º O afastamento do país será autorizado por meio de Portaria ou de Resolução, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, local de destino, período e o tipo do afastamento.

 

§ 2º Da decisão de indeferimento cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência.

 

§ 3º O recurso será dirigido ao Reitor que, se, não reconsiderar a decisão, o encaminhará ao CEPE para deliberação e apreciação final, devendo a respectiva Resolução, no caso de deferimento, ser publicada no Diário Oficial da União, no prazo e na forma prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.387 de 1995.

 

Art. 10. Os afastamentos do Reitor, para o exterior, serão autorizados pelo CEPE, sendo vedada a subdelegação, nos termos da Portaria MEC nº 204 de 2020.

 

§ 1º O afastamento do país do Reitor será autorizado por meio de Resolução, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, local de destino, período e o tipo do afastamento.

 

§ 2º Da decisão de indeferimento cabe recurso ao Conselho Universitário (CUNI) no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência.

 

§ 3º Deferido o recurso, o CUNI expedirá Resolução com a autorização do afastamento a ser remetida para publicação no Diário Oficial da União, no prazo e na forma previstos no artigo 3º do Decreto nº 1.387 de 1995.

 

Art. 11. A autorização de novos afastamentos está condicionada à realização da prestação de contas no SCDP, a qual deve conter o relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, documentação comprobatória da participação e comprovantes de embarque e desembarque.

 

§ 1º Além da prestação de contas no SCDP, o servidor deverá anexar o documento referente a prestação de contas ao processo de solicitação do afastamento.

 

§ 2º A chefia imediata deverá avaliar a prestação de contas do servidor e, sendo aprovado, encaminhar o processo à PROGEPE para finalização.

 

Art. 12. Se a viagem ao exterior tiver por finalidade a realização de curso de aperfeiçoamento, o servidor só poderá ausentar-se novamente do País, com a mesma finalidade, depois de decorrido prazo igual ao do seu último afastamento.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Os demais casos de afastamentos não previstos nesta Resolução serão decididos pela PROGEPE ou pela Reitoria, conforme o caso.

 

Art. 14. Revogar a Resolução Normativa CEPE nº 024/2022 e Resolução Normativa CEPE nº 033/2022.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, justificada a urgência para atendimento aos Editais de agências de fomento em andamento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VALTER CARVALHO DE ANDRADE JUNIOR, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 10/07/2023, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0096922 e o código CRC 08B2B11F.



ANEXO À RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 056/2023

 

 

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DE CURTA DURAÇÃO

PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NO PAÍS OU NO EXTERIOR

ESTE FORMULÁRIO SERÁ UTILIZADO COMO SUBSÍDIO PARA EMISSÃO DA PORTARIA DE AFASTAMENTO. TODAS AS INFORMAÇÕES SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO E DE RESPONSABILIDE DO SERVIDOR, DA CHEFIA IMEDIATA E DO DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA OU PRÓ-REITOR. A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO AFASTAMENTO DEVE ESTAR DE ACORDO COM O DECLARADO NO FORMULÁRIO, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS ASSINANTES.

DADOS DO REQUERENTE

Nome

 

Cargo

 

Matrícula

 

Lotação

 

Telefone

 

Requeiro a concessão de afastamento conforme a seguir especificado:

DADOS DO AFASTAMENTO

Evento

 

Local do evento

 

Instituição promotora (quando houver)

 

 

Período de realização do evento (Se superior a 30 dias, anexar o Edital, conforme art. 2º da Resolução)

 

 

Período do afastamento

(inclusive o trânsito)

 

 

Carga horária prevista

 

Trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFLA, disponível em https://progepe.ufla.br/index.php/plano-desenvolvimento-pessoas

 

Tipo de afastamento

 

( ) Com ônus (direito a passagens e/ou diárias, fornecidas pelo CNPq, Capes, Finep ou UFLA assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens permanentes do cargo efetivo)

( ) Com ônus limitado (direito somente ao vencimento e demais vantagens do cargo podendo o servidor ser contemplado com auxílio de outra agência ou órgão público ou privado, nacional ou estrangeiro)

( ) Sem ônus (perda do vencimento e demais vantagens do cargo; sem despesas para a Administração)

Especificar (se for o caso):

( ) passagem

( ) diária

( ) diária e passagem

Órgão financiador

 

 

 

 

( ) UFLA

( ) CAPES

( ) CNPQ

( ) FINEP

( ) OUTRO

Justificativa do servidor para o afastamento

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa de Trânsito

Detalhamento do percurso de IDA (indicar cada trecho):

Local de embarque

Dia

Horário

Local de desembarque

Dia

Horário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhamento do percurso de RETORNO (indicar cada trecho)

Local de embarque

Dia

Horário

Local de desembarque

Dia

Horário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhamento da necessidade de realizar o percurso descrito acima:

 

 

 

 

 

 

 

 

Termo de Compromisso

 

Comprometo-me a apresentar comprovação da minha participação efetiva no evento, por meio de declaração, certificado, atestado ou relatório de viagem, para regularização e encerramento deste processo.

 

Declaro que o evento se enquadra nos afastamentos previstos na legislação vigente.

 

Para fins de prestação de contas no SCDP, comprometo-me a apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do retorno da viagem, o original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque ou recibo do passageiro ou declaração fornecida pela empresa de transporte.

 

Declaro estar ciente do disposto na Resolução CEPE nº xxx/2022 e comprometo-me a cumpri-la.

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

 

 

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

 

 

 

Manifestação da chefia imediata

Justificar a relação do afastamento com a atividade fim da entidade

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura da Chefia imediata

Manifestação do Diretor da Unidade Acadêmica

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Diretor da Unidade Acadêmica

 


Referência: Processo nº 23090.016319/2023-95 SEI nº 0096922