Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2023

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
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Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 059, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

 

Dispõe sobre a definição de procedimentos para aplicação de pré-requisitos nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFLA.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições, em conformidade com o estudo realizado pela Comissão designada pela Portaria da Reitoria nº 258, de 4 de abril de 2022 e reconduzida pela Portaria da Reitoria nº 375, de 11 de maio de 2022; e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 1º/8/2023, aprova a definição de procedimentos para aplicação de pré-requisitos nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFLA, nos termos desta Resolução.

 

Art. 1º Os Departamentos Didático-Científicos devem analisar, subsidiados pelas orientações constantes no Relatório do Anexo I, quais componentes curriculares sob sua responsabilidade necessitam manter pré-requisitos, de qual tipo, e quais são os componentes curriculares que devem ser considerados pré-requisito deles, justificando, de forma fundamentada, cada necessidade.

 

Parágrafo único. O resultado das análises deve ser encaminhado aos Colegiados de cursos pertinentes, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), no prazo de 3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 2º Os Colegiados de curso de graduação devem avaliar, subsidiados pelas orientações constantes no Relatório Final da Comissão constituída pela Portaria da Reitoria nº 258/2023 e pelas análises dos Departamentos, a configuração de pré-requisitos e correquisitos atualmente adotada na matriz curricular e deliberar sobre a manutenção/inserção ou exclusão de pré-requisitos e correquisitos.

 

Parágrafo único. Os trabalhos de avaliação e ajustes dos pré-requisitos e correquisitos deve ser concluído no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º Ao analisarem a pertinência de manutenção dos atuais pré-requisitos estabelecidos nas matrizes curriculares vigentes os Colegiados de cursos de graduação e os docentes dos Departamentos devem considerar como prioridade a eliminação desses requisitos ou a possível substituição por pré-requisito de período de vinculação do componente curricular na matriz, tal como prevê a Resolução CEPE nº 473/2018.

 

Parágrafo único. A critério do Colegiado de curso, na impossibilidade de eliminação de pré-requisito forte deve ser avaliada sua substituição por pré-requisito mínimo antes de se decidir sobre a manutenção dele na matriz curricular.

 

Art. 4º Determinar que as Unidades Acadêmicas, em parceria com a Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino (DADE/PROGRAD) e seguindo cronograma estabelecido por esta, realizem diagnóstico para identificar necessidades formativas específicas de docentes, relacionadas ao que foi elencado no Relatório Final da Comissão constituída pela Portaria da Reitoria nº 258/2023.

 

Parágrafo único. Estabelecidas as necessidades, caberá à DADE/PROGRAD, em parceria com as Unidades Acadêmicas, planejar e implementar ações de formação em serviço que viabilizem o trabalho docente de forma a mitigar os efeitos indesejados da supressão de pré-requisitos.

 

Art. 5º Recomendar que a Diretoria de Gestão da Tecnologia de Informação (DGTI) e a PROGRAD implantem, no Sistema Integrado de Gestão (SIG), os recursos de apoio à gestão da evasão e da retenção propostos na conclusão do Relatório Final da Comissão constituída pela Portaria da Reitoria nº 258/2023.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 03/08/2023, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.019341/2023-97 SEI nº 0111546