UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 093, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade de Gestão da Integridade da Universidade Federal de Lavras que integra o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informaçãocomo Unidade Setorial.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 92 do Regimento Geral da UFLA, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 2/8/2023,
RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno da Unidade de Gestão da Integridade (UGI) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A UGI constitui órgão de apoio e assessoramento da Reitoria nos assuntos relacionados ao programa de integridade da UFLA.
Art. 2º Compete à UGI exercer as funções de unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação (SITAI), nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A UGI terá autonomia e será dotada de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às unidades da instituição.
Art. 3º O(A) responsável pela UGI será designado pelo Reitor.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para fins do disposto neste Regimento Interno, considera-se:
I- programa de integridade - conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta;
II- risco para a integridade - possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;
III- plano de integridade - plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, elaborado por unidade setorial do SITAI e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade;
IV- funções de integridade - funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência; e
V - órgão central: a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União ou órgão que a substitua, nos termos da legislação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA UGI
Art. 5º Compete à UGI:
I- assessorar a autoridade máxima nos assuntos relacionados ao programa de integridade;
II- articular-se com as demais unidades organizacionais da UFLA que desempenhem funções de integridade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa de integridade;
III- coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Plano de Integridade da UFLA;
IV- promover a orientação e o treinamento, no âmbito da UFLA, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V- coordenar a divulgação de informações sobre o Programa de Integridade na UFLA;
VI- elaborar, submeter à aprovação da autoridade máxima e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VII- coordenar em parceria com a Superintendência de Governança a gestão dos riscos para a integridade;
VIII- monitorar e avaliar, no âmbito da UFLA, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
IX- propor ações e medidas a partir das informações e dos dados relacionados à gestão do programa de integridade;
X- avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades administrativas e acadêmicas da UFLA;
XI- reportar à autoridade máxima o andamento do programa de integridade;
XII- participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do SITAI, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
XIII- reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; e
XIV- executar outras atividades dos programas de integridade previstos no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As atividades da UGI ficarão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa regular à UFLA.
Art. 7º O(A) responsável pelas atividades da UGI deverá ter vínculo permanente com a administração pública federal.
Parágrafo único. O(A) responsável a que se refere o caput deverá participar das ações de capacitação indicadas pelo órgão central.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho Universitário, em 04/08/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23090.019340/2023-42 | SEI nº 0112392 |