Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Congregação da Escola de Engenharia (CONGREG/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA EENG Nº 38, DE 31 DE JULHO DE 2023.

 

Dispõe sobre o Regimento do Laboratório Multiusuário de Análises Instrumentais da Escola de Engenharia.

 

A CONGREGAÇÃO DA ESCOLA DE ENGENHARIA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no § 1º Art. 95 do Regimento Interno da Escola de Engenharia, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 31 de julho de 2023,

 

RESOLVE:

 

O Regimento do Laboratório Multiusuário de Análises Instrumentais da Escola da Engenharia da Universidade Federal de Lavras passa a vigorar nos termos desta Resolução.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento do Laboratório Multiusuário de Análises Instrumentais (LABMAI).

Parágrafo único. A organização e o funcionamento do LABMAI reger-se-ão pelo Regimento Interno da Escola de Engenharia, por este Regimento Interno e por resoluções específicas que regulamentem as ações dos laboratórios multiusuários.

 

TÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES

Art. 2º O Laboratório Multiusuário de Análises Instrumentais (LABMAI) é um laboratório, vinculado à Escola de Engenharia da UFLA (EENG/UFLA), que conta com equipamentos de alto investimento e provê serviços para usuários internos e externos.

Parágrafo único. O funcionamento e uso desse laboratório devem estar de acordo com o presente Regulamento e com o disposto no Regimento Interno da EENG/UFLA.

Art. 3º O LABMAI tem por finalidade:

I. disponibilizar equipamentos de alto investimento e caráter multiusuário, bem como pessoal técnico qualificado para seu manuseio;

II. apoiar atividades de pesquisa dos programas de pós-graduação Stricto sensu, dos cursos de pós-graduação Lato sensu, de iniciação científica, de ensino e de extensão universitária;

III. atender à comunidade externa, pública e privada, visando contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional;

IV. otimizar os recursos financeiros, físicos e humanos para pesquisa científica na comunidade universitária;

V. agregar de forma operacional facilidades e equipamentos para condução de pesquisa científica;

VI. desenvolver estratégias de agregação de tecnologias voltadas para o uso compartilhado de equipamentos avançados e de alto custo;

VII. permitir uma gestão adequada na implementação de projetos interdisciplinares em pesquisa básica e aplicada, utilizando equipamentos de altos investimentos e com elevado custo de manutenção.

 

TÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º O LABMAI tem como objetivos:

I. Apoiar as atividades de pesquisa devidamente cadastradas na UFLA, vinculadas aos Departamentos, Programas de Pós-Graduação Stricto sensu, Programas de Iniciação Científica, bem como convênios da UFLA com outras instituições por meio dos equipamentos e infraestrutura oferecidos;

II. Possibilitar aos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu o aumento na quantidade e qualidade das dissertações, teses e publicações;

III. Apoiar as atividades de ensino e extensão, por meio da disponibilização do espaço para ministração de aulas da UFLA para estudantes e técnicos de outras instituições de ensino e pesquisa;

IV. Possibilitar o acesso e utilização dos equipamentos por outras instituições de ensino superior, instituições de pesquisa e setor empresarial, no âmbito público e privado, aumentando a inserção social da UFLA e de seus pesquisadores.

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º O gerenciamento do LABMAI será realizado pelo Comitê Gestor composto por:

I. Responsável pelo LABMAI (Presidente do Comitê Gestor);

II. Corresponsável pelo LABMAI (Vice-Presidente do Comitê Gestor);

III. Consultor técnico-científico.

IV. Técnico(s)-Administrativo(s) lotado(s) no LABMAI.

§1º O responsável e corresponsável pelo LABMAI serão docentes do Setor de Engenharia Química do Departamento de Engenharia, indicados pelo Conselho Departamental à Direção da Escola de Engenharia, que tenham experiência comprovada na utilização e operação dos equipamentos disponíveis no LABMAI.

§2º O Consultor técnico-científico será indicado pelo responsável pelo LABMAI e será baseada no critério de conhecimento das aplicações técnicas dos equipamentos e suas limitações.

§3º O mandato do Comitê Gestor será de quatro anos, sendo possível reconduções.

§4º A nomeação do Comitê Gestor será realizada pela Direção da Escola de Engenharia.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor:

I. elaborar critérios para administração do LABMAI;

II. elaborar políticas, diretrizes, metas e normas gerais e específicas do LABMAI;

III. propor e analisar convênios e acordos;

IV. elaborar a planilha de preço das análises;

V. dar suporte e responder, juntamente com o técnico responsável pela realização das análises, questionamentos e dúvidas dos usuários;

VI. propor alterações no Regimento do LABMAI.

Art. 7º Compete ao Responsável e Corresponsável pelo LABMAI:

I. atuar como autoridade científica e administrativa do LABMAI;

II. supervisionar as atividades técnico-científicas e administrativas do LABMAI;

III. planejar e coordenar as atividades do LABMAI;

IV. avaliar, aprovando ou rejeitando, as solicitações de análises com base na viabilidade técnica dos equipamentos;

V. representar o LABMAI e assinar documentos inerentes a esta condição.

Art. 8º Compete ao Consultor técnico:

I. avaliar, aprovando ou rejeitando, as solicitações de análises com base na viabilidade técnica dos equipamentos;

II. propor melhorias e aquisição de novos equipamentos e tecnologias que possam adicionar qualidade e eficiência ao LABMAI.

Art. 9º Compete ao(s) Técnico(s)-Administrativo(s):

I. fornecer suporte técnico-administrativo aos usuários do LABMAI;

II. agendar a realização das análises, sob a supervisão do responsável pelo LABMAI;

III. realizar o registro das análises realizadas indicando data, usuário, finalidade e equipamento;

IV. zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos;

V. supervisionar o estoque de insumos, além de prever o consumo e custos anuais do LABMAI;

VI. auxiliar o responsável e corresponsável pelo LABMAI nas atividades administrativas;

VII. responder, juntamente com o Comitê Gestor, questionamentos e dúvidas dos usuários;

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10 Os equipamentos do LABMAI serão disponibilizados aos pesquisadores da UFLA conforme as regras abaixo:

I. a solicitação de análise será realizada por meio de formulário próprio disponível na página do LABMAI. A falta das informações solicitadas no formulário acarretará a devolução do formulário.

II. a análise será avaliada pelo Consultor técnico-científico quanto à sua viabilidade técnica em relação aos equipamentos disponíveis. Algumas análises poderão ser avaliadas pelo Responsável e Corresponsável pelo LABMAI;

III. após a aprovação, será enviado e-mail para o proponente com o custo da análise e agendamento para realização da análise. O resultado será enviado por e-mail, após confirmação do pagamento do custo da análise.

IV. o agendamento será por ordem de envio do formulário devidamente preenchido.

V. as publicações em que contiverem resultados obtidos nos equipamentos do LABMAI deverão fazer a devida menção (agradecimento) para justificar as demandas passadas e investimentos futuros.

Art. 11 O LABMAI pode realizar serviços externos à UFLA, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento de projetos da instituição.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 O presente Regimento Interno poderá ser modificado somente por proposta do Comitê Gestor à Congregação da EENG.

§ 1º A alteração de que trata o caput deste artigo deverá ser aprovada em reunião da Congregação, pelo voto de, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus integrantes, cumpridas as formalidades legais.

Art. 13 Os casos omissos serão decididos pela Congregação da EENG.

Art. 14 Este Regimento entra em vigor 1º de setembro de 2023.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO SILVA VOLPATO, Presidente da Congregação da Escola de Engenharia, em 11/08/2023, às 20:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0117869 e o código CRC CE598E08.



 


Referência: Processo nº 23090.006213/2023-83 SEI nº 0117869