Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Congregação da Escola de Engenharia (CONGREG/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA EENG Nº 39, DE 31 DE JULHO DE 2023.

 

Dispõe sobre o Regimento do Centro de Desenvolvimento de Instrumentação Aplicada à Agropecuária - CEDIA da Escola de Engenharia da UFLA. 

 

A CONGREGAÇÃO DA ESCOLA DE ENGENHARIA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no § 1º Art. 95 do Regimento Interno da Escola de Engenharia, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 31 de julho de 2023,

 

RESOLVE:

 

O Regimento do Centro de Desenvolvimento de Instrumentação Aplicada à Agropecuária da Escola da Engenharia da Universidade Federal de Lavras passa a vigorar nos termos desta Resolução.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- O presente regimento dispõe sobre o funcionamento e estrutura do Centro de Desenvolvimento de Instrumentação Aplicada à Agropecuária - CEDIA.

Parágrafo único. A organização e o funcionamento do CEDIA reger-se-ão conforme legislações vigentes, pelo Regimento Interno da Escola de Engenharia, por este Regimento Interno e por resoluções específicas que venham a regulamentar as ações dos laboratórios multiusuários.

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O CEDIA é um laboratório multiusuário que tem como objetivo primordial atender às demandas de pesquisa internas e externas à UFLA por meio do desenvolvimento de instrumentação, especialmente óptica.

Parágrafo Único- O CEDIA pode, excepcionalmente, prestar serviços de extensão, por meio de instrumento de convênio com fundação de apoio à pesquisa e extensão ligada a Universidade.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. O CEDIA é constituído por um responsável administrativo, um Responsável Acadêmico, e por Staff Administrativo e Técnico.

§ 1º- Cabe ao Responsável Administrativo gerenciar o centro de forma orçamentária e financeira, bem como, no atendimento às normas e regimentos da instituição.

§ 2º Cabe ao Responsável Acadêmico gerenciar as atividades a serem realizadas nos diversos laboratórios do Centro, prestando apoio aos usuários, podendo realizar seção temporária, por meio de portaria, de um laboratório para um grupo ou pesquisador, que ficarão responsáveis pelo patrimônio e manutenção interna do mesmo durante o tempo de uso.

§ 3º O Staff Administrativo será responsável pela garantia do funcionamento do CEDIA de forma a registrar as atividades, registrar e controlar a entrada e dar suporte aos responsáveis pelo Centro no quesito administrativo.

§ 4º O Staff Técnico será constituído por técnicos de laboratório, que devem atender aos diversos laboratórios, em atendimento às diretrizes do responsável acadêmico.

 

TÍTULO IV

DOS USUÁRIOS

Art. 4º São usuários do CEDIA aqueles credenciados a usar o(s) laboratório(s) pelo Responsável Acadêmico.

§ 1º O usuário interno à UFLA será cadastrado usando sua identificação funcional, sendo apenas permitido o uso do laboratório por meio de estudantes que estejam supervisionados por um responsável da UFLA (técnico ou docente).

§ 2º O usuário externo somente poderá usar após um termo de utilização aprovado pelos Responsáveis Administrativo e Acadêmico.

§ 3º Todo usuário terá um tempo máximo de uso limitado a um ano, com renovação permitida e devidamente aprovada.

§ 4º Nenhum usuário poderá usar o CEDIA sem seu registro e uso franqueado pelo Responsável Acadêmico. Ou seja, não poderá ser terceirizado a nenhum usuário com permissão de uso o direito de credenciar outros.

§ 5º Todo usuário deverá assinar declaração que ateste o conhecimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

 

TÍTULO V

DOS RESPONSÁVEIS

Art. 5º Os Responsáveis Administrativo e Acadêmico podem ser docentes e/ou técnicos da UFLA que tenham experiência comprovado em instrumentação óptica.

§ 1º Os mandatos dos Responsáveis serão de quatro anos, sendo possível a sua recondução;

§ 2º A nomeação e recondução dos responsáveis será realizada pela Direção da Escola de Engenharia.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta dos Responsáveis Administrativos e Acadêmicos à Congregação da EENG.

§ 1º A alteração de que trata o caput deste artigo deverá ser aprovado em reunião da Congregação, pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus integrantes, cumpridas as formalidades legais.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Congregação da EENG.

Art. 8º Este Regimento entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO SILVA VOLPATO, Presidente da Congregação da Escola de Engenharia, em 11/08/2023, às 20:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.006213/2023-83 SEI nº 0118649