UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 002/2023
Processo nº 23090.021600/2023-40
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DAS POLÍTICAS DE EQUIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 5º do Regimento Interno do CEPE e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes das políticas de Equidade, Diversidade e Inclusão para integrarem o CEPE.
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 15 de setembro de 2023 (sexta-feira), das 8 às 17 horas.
Para a escolha dos representantes, será disponibilizado à comunidade universitária (docentes, técnicos administrativos e discentes), via e-mail institucional, o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que possa ser exercido o direito ao voto.
Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.
Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleitos os candidatos mais votados como membros titulares e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.
Ocorrendo empate será considerado eleito o candidato com mais tempo de serviço prestado à UFLA, se docente ou técnico-administrativo; e se discente, aquele com vínculo ativo mais antigo na UFLA. Ocorrendo novo empate, serão considerados eleitos, para todos os casos, os mais idosos.
DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS
Deverão ser eleitos 3 (três) representantes para integrar o CEPE na qualidade de membros titulares, e 3 (três) representantes na qualidade de membros suplentes, sendo que, um deles (titular e suplente), obrigatoriamente deverá ser docente.
Os suplentes completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.
O mandato dos eleitos será de 2 (dois) anos contado da data da eleição, sendo permitida uma recondução.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos deverão inscrever-se até as 16 horas do dia 11 de setembro de 2023 (segunda-feira), por meio do formulário anexo, o qual deverá ser enviado para o email conselhos@ufla.br onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.
DA APURAÇÃO
A apuração será realizada pelo Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.
Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela Comissão responsável pelo processo eleitoral.
Aprovada a ata pela Comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.
Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar a Comissão responsável pelo processo eleitoral.
Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.
Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28/08/2023, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0125686 e o código CRC 839E0B4B. |
Referência: Processo nº 23090.021600/2023-40 | SEI nº 0125686 |