UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 003/2023
Processo nº 23090.021643/2023-25
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DISCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 3º do Regimento Interno do CEPE e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes discentes dos cursos de graduação da UFLA, para integrar o CEPE.
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 21 de setembro de 2023 (quinta-feira), das 8 às 17 horas.
Para a escolha dos representantes será disponibilizado aos discentes, via e-mail institucional, o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os mesmos possam exercer o direito ao voto.
Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.
Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleitos os candidatos mais votados como membros titulares e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.
Ocorrendo empate serão considerados eleitos os candidatos com vínculo ativo mais antigo na UFLA e, ocorrendo novo empate, serão eleitos os mais idosos.
DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS
Deverão ser eleitos 2 (dois) discentes para integrar o CEPE na qualidade de membros titulares, e 2 (dois) discentes na qualidade de membros suplentes, os quais completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.
O mandato dos eleitos será de 1 (um) ano contado da data da eleição, sendo permitida uma recondução.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos deverão inscrever-se até as 16 horas do dia 15 de setembro de 2023 (sexta-feira), por meio do formulário anexo, o qual deverá ser enviado para o email conselhos@ufla.br onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.
DA APURAÇÃO
A apuração será realizada pelo Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.
Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela Comissão responsável pelo processo eleitoral.
Aprovada a ata pela Comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado nos meios de comunicação institucionais.
Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar a Comissão responsável pelo processo eleitoral.
Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.
Documento assinado eletronicamente por VALTER CARVALHO DE ANDRADE JUNIOR, Vice-Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24/08/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0125952 e o código CRC BBCA0045. |
Referência: Processo nº 23090.021643/2023-25 | SEI nº 0125952 |