Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2023

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
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Lavras/MG, CEP 37203-202

 

RESOLUÇÃO CUNI Nº 047, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

 

Dispõe sobre o Relatório de Atividades, referente ao exercício de 2022, da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural (FUNDECC).

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no inciso XX do art. 18, do Estatuto da FUNDECC,

 

Considerando o parecer emitido pela Comissão designada pela Portaria Reitoria nº 596/2023, fundamentado no Relatório de Gestão do exercício de 2022, nos demonstrativos contábeis e pelo Relatório de Auditoria apresentados pela FUNDECC, que apontam o equívoco contábil ocorrido na prestação de contas do ano de 2021, onde foi apresentado um superávit de R$ 784.192,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais), quando na verdade deveria ter sido apresentado um déficit de R$ 1.571.442,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), e

 

Considerando o que foi deliberado em sua reunião de 30/8/2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar, com ressalvas, o Relatório de Atividades, bem como as demonstrações contábeis da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural (FUNDECC), referentes ao exercício de 2022, conforme anexo.

 

Art. 2º Diante da ausência de controle nos Contratos Próprios e Convênios, informada nos Relatórios de Auditoria Independente (BDO), estabelecer que a FUNDECC adote medidas de gestão e de governança para solucionar o problema apontado.

 

Art. 3º No sentido de se aumentar a transparência, estabelecer que a FUNDECC apresente ao CUNI, por ocasião da prestação de contas do exercício do ano de 2023, todos os instrumentos jurídicos dos Contratos Próprios e/ou Convênios, que deram causa ao prejuízo, materializado na demonstração contábil, ora apresentada.

 

Art. 4º Estabelecer que a FUNDECC apure se houve responsabilidade funcional e/ou má fé quanto ao erro apresentado na prestação de contas do ano de 2021, nos registros contábeis da Rubrica “Despesas antecipadas”, no montante de R$ 2.355.634,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), referente ao pagamento de despesas dos “Contratos de Tecnologia”, uma vez que, por se tratar de projetos próprios, os gastos incorridos não seriam passíveis de reembolso e deveriam ter transitado como despesa no resultado da Fundação em seu período de competência, conforme apontado pela auditoria (BDO).

 

Art. 5º Recomendar, ainda, que a FUNDECC evite celebrar novos contratos de tecnologia a que se refere o parágrafo anterior, na forma de contratos bipartites, sem a participação da UFLA, os quais, pelo resultado apresentado, podem colocar em risco a viabilidade financeira da Fundação no cumprimento de seu objetivo precípuo de apoio à UFLA.

 

Art. 6º Recomendar que a FUNDECC continue melhorando as práticas de Governança e Gestão, iniciadas em 18 de julho de 2022, em busca da melhoria dos processos e resultados, uma vez que a prestação de contas ora aprovada, demonstra a grande vulnerabilidade financeira na qual a Fundação foi colocada por gestões anteriores à data retrocitada.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho Universitário, em 06/09/2023, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.021659/2023-38 SEI nº 0132130