UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (CGEAS/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO CGEAS Nº 01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui a Comissão de Estágio Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso do Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 29/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estágio Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso do Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária (CESTEAS), composta por três docentes, sendo o/a presidente/a o/a coordenadora do curso e dois integrantes designados/as pelo Colegiado de Curso nomeados por Portaria emitida pelo CGEAS.
Parágrafo Único – Os/As docentes devem pertencer ao quadro permanente da UFLA e serem responsáveis por disciplinas ofertadas ao curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.
Art. 2º Cada integrante da CESTEAS terá um mandato de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, com exceção do/a Coordenador/a do Curso que permanecerá até o final do mandado. A substituição dos/as integrantes será feita de forma escalonada, a partir de 2 (dois) anos de mandato, de forma que o/a integrante mais antigo/a seja substituído por um ingressante.
§ 1º Cabe ao Colegiado de curso a observância de duração dos mandatos e a substituição dos membros de acordo com o previsto neste caput.
Art. 3º À CESTEAS compete:
I - Zelar pelo cumprimento de todas as normas institucionais que dizem respeito ao Estágio Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso: normas gerais estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e das normas específicas estabelecidas pelo Colegiado de Curso (CGEAS);
II - Coordenar os componentes curriculares envolvidos na integralização do Estágio Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso;
III- Elaborar e disponibilizar formulários necessários aos procedimentos estabelecidos pelos planos de ensino dos componentes curriculares;
IV- Avaliar casos omissos e encaminhar parecer ao Colegiado de Curso;
Art. 4º Esta resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2024.
Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA FRANCO, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, em 11/10/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23090.025545/2023-67 | SEI nº 0149371 |