UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (CGEAS/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO CGEAS Nº 02, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe o regulamento do Estágio Obrigatório do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 29/05/2023,
RESOLVE:
O Estágio Obrigatório do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras passa a vigorar nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 1º O Estágio Obrigatório é parte da estrutura curricular do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, sendo de caráter obrigatório, com carga horária de 160 horas. Tem por objetivo proporcionar ao/à estudante a prática e a vivência no exercício da profissão dentro das áreas abrangidas pela Engenharia Ambiental e Sanitária, no intuito de que o/a mesmo/a adquira habilidades e desenvolva postura crítica e ética capaz de orientá-lo/la para uma atuação profissional consonante com a realidade socioeconômico-cultural.
Parágrafo único: Para os efeitos legais dessa resolução, onde se lê Estágio Obrigatório, inclui-se também o Estágio Supervisionado, referente a outras matrizes curriculares do curso.
Art. 2º As atividades do Estágio Obrigatório devem ser desenvolvidas individualmente pelo/a discente e devem propiciar a aquisição de experiência profissional específica, capaz de contribuir de forma eficaz para a sua absorção pelo mercado de trabalho. Enquadram-se neste tipo de atividade, as experiências de convivência em ambiente de trabalho, o cumprimento de tarefas com prazos estabelecidos, o trabalho em ambiente hierarquizado e com componentes cooperativos ou corporativistas, dentre outras. O objetivo é proporcionar ao/à discente a oportunidade de aplicar seus conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional clássica, possibilitando-lhe o exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de visão crítica na sua área de atuação profissional.
Art.3º O Estágio Obrigatório deverá ser desenvolvido em instituições de ensino superior ou em empresas públicas ou privadas, que apresentem atividades relacionadas ao campo da Engenharia Ambiental e Sanitária, desde que cumpridas todas as normas e legislação sobre a obtenção e oficialização do Estágio entre a empresa e a universidade (Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm)
§ 1º O estágio só poderá ser registrado como obrigatório no SIG se o/a estudante já tiver 70% do curso concluído. Qualquer estágio registrado com percentual de curso inferior a 70% deverá ser registrado como não-obrigatório.
§ 2º As atividades computadas para integralização do Estágio Obrigatório não poderão ser usadas para integralização dos Componentes Curriculares Complementares (CCC) Atividades Curriculares de Extensão (ACE), conforme resoluções CGEAS 05 e 06.
CAPÍTULO II
DO COMPONENTE CURRICULAR E PROCEDIMENTOS
Art. 4º O/a estudante deverá se matricular no componente curricular Estágio Obrigatório ou Estágio Supervisionado, cumprindo a carga horária exigida na matriz curricular.
§ 1º Todas as determinações desta Resolução que envolvem o componente curricular Estágio Obrigatório ou Supervisionado são válidas para todas as matrizes curriculares do curso.
§ 2º Para cursar Estágio Obrigatório ou Supervisionado, o/a estudante deverá ter cumprido um percentual mínimo de 70% do curso.
§ 3º O/A estudante poderá se matricular no componente curricular Estágio Obrigatório ou Supervisionado no período em que estiver realizando o estágio obrigatório ou após o término do estágio.
Art. 5º É de responsabilidade do/a estudante a entrega dos documentos exigidos pelas e pelos integrantes do CESTEAS nas datas previstas no plano de ensino cadastrado no SIG
§ 1º Os documentos devem ser entregues em formulário próprio, disponíveis na plataforma virtual oficial do componente curricular, e assinados pelo/a orientador/a e/ou supervisor/a quando solicitado no formulário.
§ 2º O/a estudante deverá realizar o cadastro no SIG conforme orientações da PROEC e solicitar aprovação do/a orientador/a.
§ 3º Em caso de alteração das atividades a serem desenvolvidas no estágio ou mudança de estágio, um novo cadastro deve ser realizado no SIG para aprovação do/a orientador/a e do CESTEAS.
§ 4º Ao final do semestre o/a estudante deverá entregar o relatório final de estágio e os formulários de avaliação preenchidos pelo/a supervisor/a e pelo/a orientador/a de acordo com o plano de ensino do componente curricular.
§ 5º O/A supervisor/a deverá ser um/uma profissional, com diploma do ensino superior, responsável em acompanhar o/a estudante durante o desenvolvimento das atividades no período do estágio.
§ 6º Cabe ao/à aluno/a realizar estágio em horários que não conflitem com as aulas presenciais sob pena de arcar com as consequências de ausência, o que desconfigura o estágio pela violação do inciso I do artigo 3o da lei 11788/2008, no que diz respeito à frequência regular às aulas e aprendizagem periódica.
Art.6º Não há necessidade de convênio com a PROEC.
CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO
Art. 7º A orientação para o Estágio Obrigatório deve ser garantida a todos/as estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e deverá ser exercida por um/a servidor/a de qualquer unidade acadêmica da UFLA, desde que tenha relação com a área do plano de estágio apresentado.
§ 1º A definição sobre orientação é de responsabilidade do/a estudante, devendo ser oficializada no SIG.
§ 2º Qualquer dificuldade de definição de orientação deve ser comunicada à CESTEAS.
§ 3º No caso de impossibilidade de continuidade da orientação em andamento, por motivo de qualquer natureza, a mesma deve ser comunicada à CESTEAS, por escrito, em formulário específico, assinado pelo/a orientador/a e pelo/a estudante, com a devida justificativa. Caberá à CESTEAS orientar o/a estudante sobre como proceder.
Art. 8º O/A estudante deve informar ao/à supervisor/a e ao/à orientador/a os prazos estabelecidos no plano de ensino do componente curricular e cabe ao/à estudante, ao/à supervisor/a ao/à orientador/a o cumprimento dos prazos e do plano de trabalho do estágio cadastrado no SIG.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 9º A avaliação será feita pelo/a supervisor/a e pelo/a orientador/a, por meio dos formulários próprios disponíveis nos ANEXOS I e II e na plataforma virtual oficial da disciplina
Parágrafo único. A avaliação deverá ser baseada na frequência, no relatório final de atividades e no desempenho do/a estudante ao longo do período do estágio obrigatório.
Art. 10. Caberá ao/à estudante a entrega do relatório final e dos formulários de avaliação preenchidos, respectivamente, pelo/a supervisor/a e pelo/a orientador/a, aos/às integrantes do CESTEAS, responsáveis pelo componente curricular via plataforma virtual oficial da disciplina.
Art. 11. A avaliação final e definição do conceito é de responsabilidade dos/as integrantes da CESTEAS responsáveis pelo componente curricular.
Art. 12. Será considerado/a aprovado/a o/a estudante que entregar os documentos para avaliação final dentro do prazo estabelecido no plano de ensino e obtiver nota média igual e/ou acima de 60, para conceito S (Suficiente).
Art. 13. No caso de o/a estudante conclua o Estágio Obrigatório ou Supervisionado, deverá solicitar à CESTEAS o conceito XE pela plataforma de ensino utilizada, com justificativa assinada pelo/a orientador/a, respeitando os prazos estabelecidos no plano de curso registrado no SIG.
§ 1º No semestre subsequente ao uso do conceito XE o/a estudante deverá se matricular no componente curricular e realizar novamente todos os procedimentos determinados pela CESTEAS.
§ 2º A justificativa para solicitação de conceito XE deve estar vinculada à não obtenção da carga horária máxima exigida na matriz curricular em que o/a estudante está matriculado/a. Caso a carga horária máxima de estágio exigida na matriz curricular tenha sido atingida, a solicitação de conceito XE não se aplica.
§ 3º Será permitido ao/à estudante a solicitação do conceito XE apenas 1(uma) vez no componente curricular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão apreciados pela CESTEAS e encaminhados ao Colegiado de Curso para deliberação.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA FRANCO, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, em 11/10/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0152837 e o código CRC 8DEDFB39. |
ANEXO II
FORMULÁRIO SUPERVISOR
Nome: Matrícula:
Supervisor: Departamento/Empresa:
ANEXO III
FORMULÁRIO ORIENTADOR
Nome: Matrícula:
Orientador: Departamento:
Referência: Processo nº 23090.025545/2023-67 | SEI nº 0152837 |