Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (CGEAS/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO CGEAS Nº 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA MABIENTAL E SANITÁRIA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 29/05/2023,

 

RESOLVE:

 

O Trabalho de Conclusão de Curso do Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras passa a vigorar nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem por objetivo consolidar o treinamento dos/as estudantes em metodologia científica, devendo abranger aspectos da elaboração de projeto, condução de trabalho, redação científica e apresentação do trabalho.

 

Art. 2º O trabalho deverá ser individual e constituído por uma pesquisa, tanto prática, não necessariamente inédita, quanto bibliográfica, ou por um trabalho de extensão.

 

Art. 3º O cumprimento dessa Resolução é de responsabilidade da Coordenação de Estágio Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso do Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária (CESTEAS).


CAPÍTULO II
DO COMPONTENTE CURRICULAR

 

Art. 4º O/a estudante deverá se matricular no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 1º Todas as determinações dessa Resolução que envolvem o componente curricular são também válidas para os componentes correspondentes que pertencem a outras matrizes do curso.

§ 2º Para cursar a disciplina, o/a estudante deverá ter cumprido ou estar cursando o componente curricular Trabalho de Integralização Multidisciplinar II.

§ 3º Membros da CESTEAS são responsáveis pelo componente curricular e correspondentes das outras matrizes do curso.


CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO E PLANO DE TRABALHO

Art. 5º A orientação para o desenvolvimento do TCC deve ser garantida a todos/as os/as estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e deverá ser exercida por um/a orientador/a ou servidor/a técnico administrativo, que tenha curso superior e mestrado concluído, pertencentes ao quadro de qualquer unidade acadêmica da UFLA.

§ 1º O/A docente visitante e pesquisador(a) estrangeiro(a) contratado(a) pela UFLA nos termos da Lei nº 8.745/93, poderá, exercer o papel de orientador, desde que a vigência do contrato seja compatível com o término do período letivo em curso no qual o discente está matriculado no componente curricular, ou, da data marcada para a apresentação e defesa do TCC.

§ 2º No caso de o trabalho ser desenvolvido com profissionais externos, um/a servidor/a do quadro permanente da UFLA deverá ser o/a responsável pela orientação.

§ 3º A critério do/a orientador/a, poderá ser designado/a um/a co- orientador/a, o/a qual deve, pelo menos, estudante de pós-graduação ou com titulação de ensino superior e com sólida experiência na área de pesquisa.

§ 4º Caberá à CESTEAS, responsável pelo componente curricular, disponibilizar para os/as orientadores/as as informações necessárias para o cumprimento das normas.

§ 5º No caso de o/a aluno/a estar em mobilidade acadêmica nacional ou internacional, o/a orientador/a do TCC poderá estar vinculado/a à instituição de destino desde que haja um/a co-orientador/a vinculado/a à UFLA, conforme parágrafo 3º do artigo 5º.

 

Art. 6º Caberá à comissão orientadora e ao/a estudante cumprir a proposta de trabalho cadastrada no SIP;

 

Art. 7º Cabe ao/a estudante cumprir o plano de ensino do componente curricular -Trabalho de Conclusão de Curso, assim como apresentá-lo à comissão de orientação;

 

Art. 8º No caso de impossibilidade de continuidade da orientação ou de necessidade de mudança no plano de trabalho, a CESTEAS deverá ser comunicada para tomada de providências.


CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 9º Todos os procedimentos necessários para o componente curricular deverão ser executados pelos/as estudantes e docentes (comissão orientadora e membros da CESTEAS) no SIP.

Parágrafo único. Os prazos a serem cumpridos pelos/as estudantes serão estabelecidos a cada semestre pela CESTEAS, e divulgados pelas vias oficiais de comunicação da instituição (e-mail institucional, SIG, Campus virtual), e em reunião a ser marcada até a segunda semana do período letivo.

 

Art. 9º No SIP, o/a estudante deverá:

I - Cadastrar o TCC com informações da comissão orientadora (orientador/a e coorientador/a) e sobre a proposta de trabalho em formulário próprio disponível no módulo de cadastro do SIP.

II - Registrar a apresentação do TCC respeitando o prazo estabelecido no plano de ensino cadastrado no SIG. É de responsabilidade do/a discente e da comissão orientadora consultar os/as possíveis integrantes, a fim de estabelecer data, horário e local da defesa. Para o registro o/a estudante deve enviar a versão do documento em pdf e informar aos membros da banca, o dia, a hora e o local da defesa;

III - Gerar e imprimir a ata da defesa e os certificados dos/as participantes no dia da defesa;

IV - Enviar via SIP a ata de defesa assinada, bem como o formulário de notas (digitalizados em pdf) e a versão final do TCC, em arquivo pdf, respeitando o prazo estabelecido no plano de ensino cadastrado no SIG.

V - Solicitar conceito XE no caso de impossibilidade de concluir a disciplina no semestre, com apresentação de justificativa assinada pela comissão orientadora, respeitando o prazo estabelecido no plano de ensino cadastrado no SIG.

Parágrafo único. No semestre subsequente ao uso do conceito XE o/a estudante deverá se Matricular novamente e realizar todos os procedimentos no SIP e em conformidade com o plano de ensino registrado no SIG, não podendo mais solicitar o conceito XE uma segunda vez.

 

Art. 10. No SIP, a comissão orientadora deverá homologar as ações dos estudantes: registro do TCC, registro da apresentação, versão final do TCC e solicitação de conceito XE, assim que o/a estudante realizar a solicitação no sistema, respeitando o prazo estabelecido no plano de ensino cadastrado no SIG.

 

Art. 11. No SIP, os docentes responsáveis pela disciplina (membros do CESTEAS) serão responsáveis pela homologação final de todas as ações dos estudantes, após homologação da comissão orientadora.

 

Art. 12. O documento final do TCC poderá ser apresentado na forma de monografia ou de artigo científico conforme Manual de Normalização, disponível digitalmente na página da Biblioteca Universitária (BU) da UFLA.


CAPÍTULO V DA
AVALIAÇÃO

Art. 13. O TCC será avaliado em defesa pública perante uma Banca Examinadora, com apresentação oral (duração recomendada de 30 minutos) seguida de arguição pelos/a integrantes da banca (duração total recomendada por integrante de 30 minutos).

§ 1º Nos casos em que a defesa ocorrer de forma remota, deverá, necessariamente, ocorrer de forma síncrona via plataforma online disponibilizada pela UFLA e gravada.

 

Art. 14. A banca examinadora que avaliará o desempenho do/a estudante deverá ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes titulares.

§ 1º O/A presidente da banca dever ser o/a orientador/a.

§ 2º No caso da participação do/a co-orientador/a como membro da banca, juntamente com o/a orientador/a, a banca deverá ser composta com no mínimo mais dois membros.

§ 3º Os membros da banca devem ter título de curso de nível superior, podendo ser estudante de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado ou profissional com sólida experiência na área de pesquisa do TCC, com no mínimo 2 anos de efetivo exercício. Para os casos de mestrandos, o/a integrante deverá, necessariamente, ter cumprido o exame de qualificação antes da data de defesa do TCC.

§ 4º Deverá também ser indicado um membro suplente, em caso de impossibilidade de algum membro titular participar da defesa. O/A suplente será registrado no SIP apenas no caso de a substituição ser necessária. Nesse caso, o nome do titular deve ser substituído pelo do suplente.

 

Art. 15. O desempenho acadêmico do/a estudante será resultado da avaliação da versão escrita, da apresentação oral e da defesa pública do TCC.

§ 1º A atribuição de conceitos finais será definida pela CESTEAS e divulgada no plano de ensino cadastrado no SIG.

§ 2º Para cada descumprimento de atividades presenciais e prazos estabelecidos, o estudante será penalizado conforme estabelecido no plano de ensino.

 

Art. 16. Será considerado aprovado/a o/a estudante que obtiver conceito suficiente e cumprir os seguintes procedimentos previstos no Capítulo IV.


CAPÍTULO VII
DA S DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os casos omissos serão apreciados pela CESTEAS e encaminhados ao Colegiado de Curso para deliberação.

 

Art. 18. Esta resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA FRANCO, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, em 11/10/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.025545/2023-67 SEI nº 0152868