Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (CGEAS/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO CGGEAS Nº 04, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre o regulamento dos Componentes Curriculares Eletivos do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 29/05/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Componentes Curriculares Eletivos são aqueles que integram a matriz curricular e devem ser cumpridos pelo/a estudante mediante escolha de alguns, em um conjunto de Componentes Curriculares disponíveis, de forma a organizar seu percurso formativo de acordo com a área de atuação de interesse.

 

Art. 2º O elenco do Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária
está dividido em 3 (três) subgrupos:

I - Subgrupo A: Disciplinas profissionalizantes de formação nas áreas de atuação do/a Engenheiro/a Ambiental Sanitarista (Eletricidade, Construção Civil e Instalação hidráulica predial), propostas para o/a estudante que contempla a atribuição Sanitarista exigida pelo CONFEA/CREA;

II - Subgrupo B: Disciplinas que possuem carga horária de extensão;

III - Subgrupo C: Disciplinas profissionalizantes de formação geral;

IV - Subgrupo D: Disciplinas de conteúdo sobre sociedade e cultura.

 

Art. 3º O/A estudante deve integralizar pelo menos 170 horas aula em disciplinas eletivas que integram a matriz curricular.

§1º O/A estudante deve cumprir pelo menos 34 horas aula em disciplinas eletivas que pertencem ao Subgrupo B.

§2º A escolha das eletivas é de responsabilidade do/a estudante, cabendo a ele/a reunir os subsídios para organização do seu percurso acadêmico em função do regime de oferta e exigências de pré-requisitos das disciplinas de

 

Art. 4º Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 5º Esta resolução se aplica exclusivamente para para discentes matriculados na matriz 2023/01.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA FRANCO, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, em 11/10/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.025545/2023-67 SEI nº 0152886