UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (CGEAS/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO CGEAS Nº 05, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o regulamento dos Componentes Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras.
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 29/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Componentes Curriculares Complementares (CCC) são aqueles que envolvem o enriquecimento do processo de ensino aprendizagem, promovendo o relacionamento do/a estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional, bem como com a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Art. 2º Esta resolução se aplica exclusivamente para para discentes matriculados na matriz 2023/01.
Art. 3º Para que o/a estudante seja aprovado/a em CCC deverá apresentar 108 horas comprovadas em atividades descritas nesta Resolução.
Art. 4º As atividades complementares podem ser cumpridas pelo/a estudante ao longo de todo o curso.
§ 1º A escolha das atividades é de responsabilidade do/a estudante, cabendo a ele/a reunir os respectivos documentos comprobatórios válidos.
§ 2º Os documentos comprobatórios devem ser obrigatoriamente apresentados à Secretaria Integrada da Escola de Engenharia, juntamente com a solicitação de aproveitamento de horas em ACCE, conforme resolução CGEAS 06 e formulário próprio preenchido (ANEXOI), conforme IN 021. A solicitação deve ser requerida somente quando o estudante atingir o mínimo de 108 horas.
Art. 5º Para fins de integralização, as categorias, bem como as atividades complementares consideradas em cada categoria e os documentos válidos para comprovação, são:
I - Iniciação à Docência: Monitoria e outros projetos de ensino e aprendizagem do PIB-UFLA, com certificado emitido pela Pró-reitoria de Graduação (PROGAD);
II - Iniciação à Pesquisa: Iniciação Científica nos programas institucionais PIBIC, PIBITI, PIVIC, PIB-UFLA, com certificado emitido pela Pró-reitoria de pesquisa (PRP) ou por órgãos de Fomento. Autoria ou co-autoria de artigo científico publicado em periódico indexado, comprovado pela cópia do artigo;
III - Atividades de extensão: carga horária excedente em qualquer um dos grupos de atividades constantes na Resolução CGEAS 06/2023, com certificado emitido pela PROEC ou PRAEC, estas atividades serão aproveitadas como Atividades Curriculares de Extensão (ACE), conforme Resolução CGEAS 06/2023 que dispões sobre o regulamento da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras;
IV - Atividades não obrigatórias de iniciação profissional: atividade vivencial (certificado emitido pela PROGRAD), estágio não obrigatório, participação em Empresa Júnior e participação em consultoria, com certificado emitido pelo profissional/empresa responsável pela atividade;
V - Produção técnica ou artística comprovada;
VI - Participação em núcleo de estudos: carga horária excedente das atividades aproveitadas como Atividades Curriculares de Extensão (ACE), conforme Resolução CGEAS 06/2023, com certificado emitido pela PROEC ou PRAEC, estas atividades serão aproveitadas como Atividades Curriculares de Extensão (ACE), conforme Resolução CGEAS 06/2023 que dispões sobre o regulamento da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras;
VII - Participação em Programa de Educação Tutorial;
VIII - Participação em evento ou seminário técnico, científico, artístico e/ou esportivo, com certificado emitido pela organização do evento e carga horária devidamente registrada;
IX - Outras atividades a serem julgadas pelo colegiado para aproveitamento de CCC;
Parágrafo único: O número de horas contabilizado será o definido no certificado. Caso não tenha registro será contabilizado 8 (oito) horas por certificado;
Art. 6º Casos omissos e excepcionais serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA FRANCO, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, em 11/10/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0152912 e o código CRC 5EBE53BF. |
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Nome: |
Registro Acadêmico: |
Grupo |
Horas solicitadas |
Páginas |
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GRUPO I Atividades de iniciação à docência |
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a pág. |
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GRUPO II Atividades de iniciação à pesquisa |
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a pág. |
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GRUPO III Atividades de extensão |
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a pág. |
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GRUPO IV Atividades não obrigatória de iniciação profissional, incluindo o estágio não obrigatório e a participação em empresa Jr. |
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a pág. |
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GRUPO V Produção técnica, científica ou artística |
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a pág. |
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GRUPO VI Participação em núcleo de estudos |
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a pág. |
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GRUPO VII Participação em programa de educação tutorial |
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a pág. |
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GRUPO VIII Participação em evento ou seminário técnico, científico, Artístico e/ou esportivo |
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a pág. |
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GRUPO IX Outras atividades específicas estabelecidas pelo colegiado |
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a pág. |
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Referência: Processo nº 23090.025545/2023-67 | SEI nº 0152912 |