Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (CGEAS/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO CGEAS Nº 05, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre o regulamento dos Componentes Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 29/05/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Componentes Curriculares Complementares (CCC) são aqueles que envolvem o enriquecimento do processo de ensino aprendizagem, promovendo o relacionamento do/a estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional, bem como com a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão.

 

Art. 2º Esta resolução se aplica exclusivamente para para discentes matriculados na matriz 2023/01.

 

Art. 3º Para que o/a estudante seja aprovado/a em CCC deverá apresentar 108 horas comprovadas em atividades descritas nesta Resolução.

 

Art. 4º As atividades complementares podem ser cumpridas pelo/a estudante ao longo de todo o curso.

§ 1º A escolha das atividades é de responsabilidade do/a estudante, cabendo a ele/a reunir os respectivos documentos comprobatórios válidos.

§ 2º Os documentos comprobatórios devem ser obrigatoriamente apresentados à Secretaria Integrada da Escola de Engenharia, juntamente com a solicitação de aproveitamento de horas em ACCE, conforme resolução CGEAS 06 e formulário próprio preenchido (ANEXOI), conforme IN 021. A solicitação deve ser requerida somente quando o estudante atingir o mínimo de 108 horas.

 

Art. 5º Para fins de integralização, as categorias, bem como as atividades complementares consideradas em cada categoria e os documentos válidos para comprovação, são:

I - Iniciação à Docência: Monitoria e outros projetos de ensino e aprendizagem do PIB-UFLA, com certificado emitido pela Pró-reitoria de Graduação (PROGAD);

II - Iniciação à Pesquisa: Iniciação Científica nos programas institucionais PIBIC, PIBITI, PIVIC, PIB-UFLA, com certificado emitido pela Pró-reitoria de pesquisa (PRP) ou por órgãos de Fomento. Autoria ou co-autoria de artigo científico publicado em periódico indexado, comprovado pela cópia do artigo;

III - Atividades de extensão: carga horária excedente em qualquer um dos grupos de atividades constantes na Resolução CGEAS 06/2023, com certificado emitido pela PROEC ou PRAEC, estas atividades serão aproveitadas como Atividades Curriculares de Extensão (ACE), conforme Resolução CGEAS 06/2023 que dispões sobre o regulamento da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras;

IV - Atividades não obrigatórias de iniciação profissional: atividade vivencial (certificado emitido pela PROGRAD), estágio não obrigatório, participação em Empresa Júnior e participação em consultoria, com certificado emitido pelo profissional/empresa responsável pela atividade;

V - Produção técnica ou artística comprovada;

VI - Participação em núcleo de estudos: carga horária excedente das atividades aproveitadas como Atividades Curriculares de Extensão (ACE), conforme Resolução CGEAS 06/2023, com certificado emitido pela PROEC ou PRAEC, estas atividades serão aproveitadas como Atividades Curriculares de Extensão (ACE), conforme Resolução CGEAS 06/2023 que dispões sobre o regulamento da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal de Lavras;

VII - Participação em Programa de Educação Tutorial;

VIII - Participação em evento ou seminário técnico, científico, artístico e/ou esportivo, com certificado emitido pela organização do evento e carga horária devidamente registrada;

IX - Outras atividades a serem julgadas pelo colegiado para aproveitamento de CCC;

 

Parágrafo único: O número de horas contabilizado será o definido no certificado. Caso não tenha registro será contabilizado 8 (oito) horas por certificado;

 

Art. 6º Casos omissos e excepcionais serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA FRANCO, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, em 11/10/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I
REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Nome:

Registro Acadêmico:

 

Grupo

Horas

solicitadas

Páginas

 

 

GRUPO I

Atividades de iniciação à docência

h

a pág.

 

GRUPO II

Atividades de iniciação à pesquisa

h

a pág.

 

GRUPO III

Atividades de extensão

h

a pág.

 

GRUPO IV

Atividades não obrigatória de iniciação profissional, incluindo o estágio não obrigatório e a participação em empresa Jr.

h

a pág.

 

GRUPO V

Produção técnica, científica ou artística

h

a pág.

 

GRUPO VI

Participação em núcleo de estudos

h

a pág.

 

GRUPO VII

Participação em programa de educação tutorial

h

a pág.

 

GRUPO VIII

Participação em evento ou seminário técnico, científico,

Artístico e/ou esportivo

h

a pág.

 

GRUPO IX

Outras atividades específicas estabelecidas pelo colegiado

h

a pág.

 

 

 


Referência: Processo nº 23090.025545/2023-67 SEI nº 0152912