Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (CGEAS/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO CGEAS Nº 06, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre o regulamento da curricularização da extensão do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade
Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIAL AMBIENTAL E SANITÁRIA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 29/05/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atividades Curriculares de Extensão (ACE) são aqueles que envolvem o enriquecimento do processo de ensino aprendizagem, promovendo o relacionamento do/a estudante com a comunidade, a realidade social, econômica, cultural e profissional, bem como com a iniciação à extensão.

 

Art. 2º Esta resolução se aplica exclusivamente para para discentes matriculados na matriz 2023/01 e diz respeito à apropriação da carga horária realizada em atividades extensionistas não integradas a componentes curriculares da matriz, com procedimento análogo ao dos componentes curriculares complementares, conforme resolução CEPE 015/2022.

 

Art. 3º Para efeito de integralização da matriz curricular o/a estudante deverá apresentar 300 horas comprovadas em atividades descritas nesta Resolução. Estas atividades são adicionais à carga horária de extensão a ser cumprida em CC disciplinas obrigatórias e eletivas, conforme descrito no PPC e na tabela de requisitos para integralização do curriculo do curso da matriz curricular 2023/01.

§ 1º A avaliação da aprendizagem nos CC disciplinas que contemplem ACE como parte da carga horária deve se dar com apoio de instrumentos quantitativos e/ou qualitativos e o resultado da avaliação deverá ser expresso na forma de nota ou de conceito, conforme previsto na Resolução CEPE nº 473/2018.

 

Art. 4º As atividades curriculares de extensão devem ser cumpridas pelo/a estudante ao longo de todo o curso. 

§ 1º A escolha das atividades é de responsabilidade do/a estudante, cabendo a ele/a reunir os respectivos documentos comprobatórios válidos.

§ 2º Os documentos comprobatórios devem ser obrigatoriamente apresentados à Secretaria Integrada da Escola de Engenharia, juntamente com a solicitação de aproveitamento de horas de CCC, conforme Resolução CGEAS 05 e formulário próprio preenchido, conforme Anexo I. A solicitação deve ser requerida somente quando o estudante atingir 300 horas.

 

Art. 5º Para fins de integralização das atividades de extensão consideradas em cada modalidade e os documentos válidos para comprovação, são:

I - Programas: Participação em Programa de Educação Tutorial, com certificado, participação ou outros em programas de extensão devidamente registrados na PROEC, com certificado;

II - Projetos: Participação em projetos ou atividades de extensão com certificado emitido pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) ou Pró-reitoria de assuntos estudantis e comunitários (PRAEC); Participação em Núcleo de Estudos, com certificado emitido pela PROEC; Modalidades desportivas e culturais, com certificado emitido PRAEC ou PROEC;

III - Eventos, cursos e oficinas: Organização de evento ou seminário técnico, científico, artístico e/ou esportivo com participação da comunidade externa, com certificado emitido pela organização do evento e carga horária devidamente registrada;

IV - Prestação de serviços: atividade vivencial (certificado emitido pela PROGRAD e relatório comprovando interação com a comunidade), estágio não obrigatório (certificado emitido pela PROEC e relatório comprovando interação com a comunidade), participação em empresa júnior (certificado emitido pela PROEC) e participação em consultoria (certificado emitido pelo profissional/empresa responsável pela atividade).

 

Parágrafo único: O número de horas contabilizado será o definido no certificado. Caso não tenha registro será contabilizado 8 (oito) horas por certificado;

 

Art. 6º Casos omissos e excepcionais serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA FRANCO, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, em 11/10/2023, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO

ANEXO II
REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO

ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO PARA COMPROVAÇÃO DE INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE

 


Referência: Processo nº 23090.025545/2023-67 SEI nº 0152982