Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (CGEMAT/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEMAT Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Institui o Regulamento as Atividades Curriculares de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Estabelecer regras gerais sobre as atividades relativas às Atividades Curriculares de Extensão (ACE) referentes ao segundo ciclo do BICT, integrante do currículo pleno do Curso de Engenharia de Materiais, obrigatórias para integralização da carga horária e obtenção do título de Engenheiro de Materiais.

 

CAPÍTULO I

ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO

 

Art. 1º A presente resolução institui o Regulamento das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) do Curso de Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras.

 

Art. 2º Atividade de Extensão é definida como um processo educacional que se integra ao ensino e à pesquisa, de natureza interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico e que constitui espaço de trocas entre a instituição de ensino superior e a comunidade externa à UFLA.

Parágrafo único. As ACE não se confundem com Estágio Supervisionado Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso ou Componentes Curriculares Complementares.

 

Art. 3º As ACE são obrigatórias para integralização do currículo, podendo ser cumpridas pelo estudante desde sua primeira matrícula no 2º ciclo até, preferencialmente, o encerramento do nono período do curso, inclusive durante as férias e os recessos escolares.

Parágrafo único. Não serão computados como ACE aquelas realizadas durante o período em que a matrícula do estudante estiver trancada.

 

Art. 4º As ACE devem ser realizadas e comprovadas de acordo com critério específico estabelecido neste Regimento.

 

CAPÍTULO II

SISTEMA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO

 

Art. 5º Para que o estudante tenha aprovação de suas ACE, o mesmo deverá apresentar 80 (oitenta) horas integrais comprovadas nas ACE listadas neste regimento.

 

Art. 6º As ACE são organizadas nas seguintes modalidades em ressonância com a Resolução CEPE Nº 015, de 14 de março de 2022.

I. Programa de extensão: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino, com caráter orgânico-institucional, integração no território, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

II. Projeto de extensão: ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, registrado, preferencialmente, vinculado a um Programa de extensão ou como projeto isolado.

III. Curso e oficina de extensão: ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, e critérios de avaliação definidos.

IV. Evento de extensão: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, de conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.

V. Prestação de serviços: realização de ações em interação com setores da comunidade com desenvolvimento conjunto de soluções para atendimento de demandas oriundas de setores da sociedade.

 

Art. 7º A escolha das ACE é de responsabilidade exclusiva do estudante, cabendo-lhe também reunir os respectivos comprovantes, conforme o disposto neste regulamento.

 

CAPÍTULO III

RECONHECIMENTO E REGISTRO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO

 

Art. 8º A solicitação de registro e contabilização deverá ser entregue uma única vez na Secretaria Integrada do curso de graduação de Engenharia de Materiais, o qual o aluno está matriculado, acompanhada das seguintes documentações:

I. Requerimentos específicos, disponíveis no sítio da PROGRAD;

II. Cópia dos documentos comprobatórios das ACE que especifiquem envolvimento com a comunidade externa a UFLA; e

III. Histórico escolar atualizado.

§ 1º Os documentos comprobatórios devem ser emitidos pela PROEC ou outras Instituições de Ensino Superior e conter a descrição das atividades, o local em que foram realizadas e a carga horária.

§ 2º As cópias deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, para fins de autenticação.

§ 3º A solicitação deverá ser entregue observados os prazos definidos no Cronograma Acadêmico.

§ 4º A solicitação de registro e contabilização somente poderá ser requerida após o estudante estar vinculado definitivamente ao curso de Engenharia de Materiais e considerar atingidas, as 80 horas integrais.

§ 5º Nos casos em que o documento apresentado possua certificação digital, fica dispensada a obrigatoriedade da apresentação da cópia prevista no inciso II deste artigo.

§ 6º Ao protocolar a solicitação, o estudante receberá um número de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), Sistema Integrado de Gestão (SIG) ou outro que venha a substituí-lo, para acompanhamento do processo, sendo de sua responsabilidade o monitoramento da movimentação do processo.

 

Art. 9º O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais avaliará o pedido de reconhecimento e registro das ACE, apresentado nos termos deste regulamento.

§ 1º Em qualquer hipótese, fica vedado o reconhecimento de ACE sem a entrega de cópia do respectivo documento comprobatório, nos termos deste regulamento.

§ 2º Em caso de dúvida sobre a pertinência das ACE ou fidedignidade de documento comprobatório, assim como divergência na contagem de horas ou atribuição de pontos, poderão ser solicitados ao estudante outros documentos ou esclarecimentos por escrito.

 

Art. 10. As ACE serão registradas no histórico escolar do estudante somente quando obtidas as 80 (oitenta) horas integrais, exigidas neste regulamento.

 

CAPÍTULO IV

SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO

 

Art. 11. O Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais designará comissão composta de três membros para avaliação e supervisão das ACE sendo estes escolhidos entre os docentes integrantes do curso.

 

Art. 12. Compete à comissão de ACE:

I. Difundir o regulamento das ACE;

II. Apoiar e fiscalizar a execução das ACE;

III. Divulgar oportunidades para realização de ACE;

IV. Estimular a integração entre professores e estudantes com vista à organização e participação em ACE;

V. Manifestar, previamente, quando solicitado, sobre possível validação de futura atividade específica a ser desenvolvida pelo estudante como ACE; e

VI. Emitir parecer sobre os pedidos de reconhecimento e registro de ACE para fins de deliberação do Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Materiais.

 

Art. 13. A Comissão de ACE deverá representar contra todo aquele que apresentar documentos falsos para cumprimento das exigências do presente regulamento, cabendo à Unidade Acadêmica determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, assegurando-se ao acusado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma do disposto no Regime Disciplinar do Corpo Discente e nos preceitos do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Os casos omissos serão julgados pela Comissão de ACE do curso de Engenharia de Materiais e encaminhados ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, para emissão de parecer, com anuência da Congregação da Escola de Engenharia.

 

Art. 15. Esta resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2023. 


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Documento assinado eletronicamente por TATIANE MICHELE POPIOLSKI, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, em 25/10/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012243/2023-29 SEI nº 0155534