Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (CGEMAT/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEMAT Nº 14, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Institui o Regulamento dos Componentes Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Regimento Geral da UFLA, 

 

RESOLVE:

 

Estabelecer regras gerais sobre as atividades relativas aos Componentes Curriculares Complementares (CCC), integrante do currículo pleno do Curso de Engenharia de Materiais, obrigatórias para integralização da carga horária e obtenção do título de Engenheiro de Materiais.

 

CAPÍTULO I

COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

Art. 1º A presente resolução institui o Regulamento dos Componentes Curriculares Complementares (CCC) do Curso de Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras.

 

Art. 2º Denominam-se CCC o conjunto de atividades de enriquecimento da formação integral do estudante permeadas pelo relacionamento com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional, bem como com a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão.

Parágrafo único. Os CCC não se confundem com Estágio Supervisionado Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso ou Atividades Curriculares de Extensão (ACE).

 

Art. 3º Os CCC são obrigatórios para integralização do currículo, podendo ser cumpridos pelo estudante desde sua primeira matrícula no curso de Engenharia de Materiais até, preferencialmente, o encerramento do nono período do curso, inclusive durante as férias e os recessos escolares.

Parágrafo único. Não serão computados como CCC aqueles realizados durante o período em que a matrícula do estudante estiver trancada.

 

Art. 4º Os CCC devem ser realizados e comprovados de acordo com critério específico estabelecido neste Regulamento.

 

CAPÍTULO II

SISTEMA DE PONTUAÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

Art. 5º Para que o estudante tenha aprovação de seus CCC, o mesmo deverá apresentar 204 (duzentas e quatro) horas integrais comprovadas nos CCC listados neste Regulamento.

 

Art. 6º Os CCC são classificados em nove grupos em ressonância com o Artigo 63 da Resolução CEPE 473, de 12 de dezembro de 2018, podendo o estudante obter, no máximo, 67 horas integrais em qualquer deles:

I. Atividade de iniciação à docência;

II. Atividade de iniciação à pesquisa;

III. Atividade de extensão, cuja carga horária não seja contabilizada como ACE;

IV. Atividade não obrigatória de iniciação profissional, incluindo o estágio não obrigatório e participação em empresa júnior;

V. Produção técnica, científica ou artística;

VI. Participação em núcleo de estudos, cuja carga horária não seja contabilizada como ACE;

VII. Participação em Programa de Educação Tutorial;

VIII. Participação em evento ou seminário técnico, científico, artístico e/ou Esportivo, cuja carga horária não seja contabilizada como ACE; ou

IX. Representação Estudantil.

Parágrafo único. Os estudantes que efetuaram sua primeira matrícula no curso ABI-Engenharia antes de 2017/1 poderão obter mais de 67 horas integrais em um mesmo grupo de CCC.

 

Art. 7º A escolha dos CCC é de responsabilidade exclusiva do estudante, cabendo-lhe também reunir os respectivos comprovantes, conforme o disposto neste regulamento.

§ 1º Os comprovantes de participação em CCC deverão estar de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa PROGRAD Nº 13, de 10 de novembro de 2021.

§ 2º Na impossibilidade do cumprimento aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, mediante requerimento do interessado, poderá proceder à avaliação dos CCC para reconhecimento e registro.

§ 3º Nos casos em que o certificado apresentado não tenha declaração de carga horária será computado o valor de 12 horas integrais pela participação.

 

CAPÍTULO III

RECONHECIMENTO E REGISTRO DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

Art. 8º A solicitação de registro e contabilização deverá ser entregue uma única vez na Secretaria Integrada do curso de graduação de Engenharia de Materiais, o qual o aluno está matriculado, acompanhada das seguintes documentações:

I. Requerimentos específicos, disponíveis no sítio da PROGRAD;

II. Cópia dos documentos comprobatórios dos CCC; e

III. Histórico escolar atualizado.

§ 1º As cópias deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, para fins de autenticação, organizadas de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa Nº 13, de 10 de novembro de 2021.

§ 2º A solicitação deverá ser entregue observados os prazos definidos no Cronograma Acadêmico.

§ 3º A solicitação de registro e contabilização somente poderá ser requerida após o estudante estar vinculado definitivamente ao curso de Engenharia de Materiais e considerar atingidas, as 204 horas integrais, respeitados os limites estabelecidos neste regulamento.

§ 4º Nos casos em que o documento apresentado possua certificação digital, fica dispensada a obrigatoriedade da apresentação da cópia prevista no inciso II deste artigo.

§ 5º Ao protocolar a solicitação, o estudante receberá um número de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), ou outro que venha a substituí-lo, para acompanhamento do processo, sendo de sua responsabilidade o monitoramento da movimentação do processo.

 

Art. 9º O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais avaliará o pedido de reconhecimento e registro dos CCC, apresentado nos termos deste regulamento, no prazo determinado pela Instrução Normativa Nº 13, de 10 de novembro de 2021.

§ 1º Em qualquer hipótese, fica vedado o reconhecimento de CCC sem a entrega de cópia do respectivo documento comprobatório, nos termos deste regulamento.

§ 2º Em caso de dúvida sobre a pertinência dos CCC ou fidedignidade de documento comprobatório, assim como divergência na contagem de horas ou atribuição de pontos, poderão ser solicitados ao estudante outros documentos ou esclarecimentos por escrito.

§ 3º No caso de indeferimento do pedido, será expedido relatório fundamentado, podendo o estudante formular pedido de reconsideração perante o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, no prazo de cinco dias úteis, contados da comunicação da decisão, de acordo com Instrução Normativa Nº 13, de 10 de novembro de 2021.

 

Art. 10. Os CCC serão registrados no histórico escolar do estudante somente quando obtidas as 204 (duzentas e quatro) horas integrais, exigidas neste regulamento.

 

CAPÍTULO IV

SUPERVISÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

Art. 11. O Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais designará comissão composta de três membros para avaliação e supervisão dos CCC, sendo estes escolhidos entre os docentes integrantes do curso.

 

Art. 12. Compete à comissão de CCC:

I. Difundir o regulamento dos CCC;

II. Apoiar e fiscalizar a execução dos CCC;

III. Divulgar oportunidades para realização de CCC;

IV. Estimular a integração entre professores e estudantes com vista à organização e participação em CCC;

V. Manifestar, previamente, quando solicitado, sobre possível validação de futura atividade específica a ser desenvolvida pelo estudante como CCC; e

VI. Emitir parecer sobre os pedidos de reconhecimento e registro de CCC para fins de deliberação do Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Materiais.

 

Art. 13. A Comissão de CCC deverá representar contra todo aquele que apresentar documentos falsos para cumprimento das exigências do presente regulamento, cabendo à Unidade Acadêmica determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, assegurando-se ao acusado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma do disposto no Regime Disciplinar do Corpo Discente e nos preceitos do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Os casos omissos às normas supracitadas serão julgados pela Comissão de CCC do curso de Engenharia de Materiais e encaminhados ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, para emissão de parecer, com anuência da Congregação da Escola de Engenharia.

 

Art. 15. Revogar expressamente a Resolução Nº 03, de 28 de julho de 2017, Resolução Nº 05, de 25 de outubro de 2018 e a Resolução Nº 08, de 04 de outubro de 2021.

 

Art. 16. Esta resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por TATIANE MICHELE POPIOLSKI, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, em 25/10/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012243/2023-29 SEI nº 0155549