Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (CGEMAT/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEMAT Nº 15, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Institui as Normas dos Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatório e Não-obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Estabelecer regras gerais sobre as atividades relativas aos componentes curriculares Estágio Supervisionado – PRG234, Estágio Supervisionado – ENE3469 e Estágio Não Obrigatório do Curso de Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DAS CARACTERÍSTICAS

 

Art. 1º O Estágio Supervisionado, presente no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras (UFLA) constitui atividade acadêmica obrigatória, com caráter integrador e de treinamento profissional, visando complementar o ensino teórico-prático recebido durante o curso.

 

Art. 2º O Estágio Supervisionado tem por objetivo proporcionar ao discente a oportunidade de aplicar seus conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional clássica, possibilitando-lhe o exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de visão crítica na sua área de atuação profissional.

 

Art. 3º Entende-se por Estágio Supervisionado o período de vivência que propicie ao discente adquirir experiência profissional específica e que contribua, de forma eficaz, para a sua absorção pelo mercado de trabalho. Enquadram-se neste tipo de atividade:

I. Experiências de convivência em ambiente de trabalho;

II. O cumprimento de tarefas com prazos estabelecidos; e

III. O trabalho em ambiente hierarquizado e com componentes cooperativos ou corporativistas, dentre outras.

 

Art. 4º O Estágio Curricular Obrigatório é parte da estrutura curricular do curso, sendo de caráter obrigatório, com carga horária e duração determinada no PPC do curso de Engenharia de Materiais.

 

Art. 5º O Estágio Curricular Não Obrigatório constitui-se em atividades de formação acadêmico-profissional do discente, realizado por livre escolha do mesmo.

Parágrafo único. Mesmo sendo opcional, o Estágio Curricular Não Obrigatório não poderá ser desvinculado do curso frequentado pelo discente.

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 6º O Estágio Supervisionado será desenvolvido em instituições de ensino superior ou em empresas públicas ou privadas, denominadas concedentes, que apresentem atividades relacionadas ao campo da Engenharia de Materiais, desde que cumpridas todas as normas e legislação sobre a obtenção e oficialização do Estágio entre a empresa e a universidade (Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm).

 

Art. 7º Para a realização do estágio é exigido que a entidade concedente:

I. Possua infraestrutura material e recursos humanos que garantam a supervisão e as condições necessárias para a realização do estágio;

II. Aceite as normas que regem os estágios da UFLA;

III. Possua profissionais atuantes com desempenho nos campos específicos;

IV. Propicie experiência prática na linha de formação do discente; e

V. Promova planejamento e execução conjunta das atividades de estágio.

 

Art. 8º O Estágio Supervisionado – PRG234 e/ou Estágio Supervisionado – ENE3469, poderão ser realizados em 1 (um) ou 2 (dois) locais (ou momentos), previamente programados, na mesma área ou em áreas diferentes.

§ 1º Somadas as horas relativas aos dois Estágios para o cômputo total de 340 (trezentos e quarenta) horas mínimas obrigatórias para Estágio Supervisionado – PRG234.

§ 2º Somadas as horas relativas aos dois Estágios para o cômputo total de 160 (cento e sessenta) horas mínimas obrigatórias para Estágio Supervisionado – ENE3469.

 

Art. 9º Caso ocorra qualquer problema no decorrer do Estágio, haverá possibilidade de mudança de local e/ou área de atuação, mediante apresentação de justificativa ao Colegiado do Curso e aprovação do mesmo.

 

Art. 10. O estágio poderá ser desenvolvido em qualquer região do Brasil ou em outro país, sendo as despesas de transporte, hospedagem e alimentação custeadas pelo discente ou pela concedente.

 

Art. 11. O Estágio Supervisionado – PRG234 deve ser realizado, preferencialmente, no último semestre do curso. Para tal, o discente deve:

I. O discente poderá se matricular no componente curricular PRG234 quando tiver concluído os pré-requisitos do CC;

II. Apresente à Comissão de Coordenação de Estágio do curso de Engenharia de Materiais o Plano de Estágio individualmente, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes de iniciar suas atividades de estágio propriamente ditas no período solicitado, para apreciação, aprovação e encaminhamento à coordenação do curso;

III. Apresentar toda a documentação necessária para a efetivação do estágio ao docente responsável pelo CC; e

IV. Realizar uma carga horária mínima de 340 (cento e sessenta) horas no período estagiado, até integralizar a carga horária exigida para o curso.

 

Art. 12. O Estágio Supervisionado – ENE3469 deve ser realizado, preferencialmente, no último semestre do curso. Para tal, o discente deve:

I. Apresente à Comissão de Coordenação de Estágio do curso de Engenharia de Materiais o Plano de Estágio individualmente, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes de iniciar suas atividades de estágio propriamente ditas no período solicitado, para apreciação, aprovação e encaminhamento à coordenação do curso;

II. O discente poderá se matricular no componente curricular ENE3469 quando tiver concluído os pré-requisitos do CC;

III. Apresentar toda a documentação necessária para a efetivação do estágio ao docente responsável pelo CC; e

IV. Realizar uma carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no período estagiado, até integralizar a carga horária exigida para o curso.

 

Art. 13. O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser realizado em período de férias acadêmicas, desde que sejam observadas as condições dos Artigos 6º ao 12º.

§ 1º A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo discente deverá ser compatível com seu horário do semestre letivo e com o horário da empresa ou instituição concedente do estágio.

 

Art. 14. O discente matriculado no Curso de Engenharia de Materiais poderá realizar estágio curricular não obrigatório para complementação da formação profissional.

§ 1º O discente poderá realizar Estágio Curricular Não Obrigatório desde que:

I. Esteja cursando pelo menos o 6º (sexto) período do curso;

II. Apresente à Comissão de Coordenação de Estágio do curso de Engenharia de Materiais o Plano de Estágio individualmente, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes de iniciar suas atividades de estágio propriamente ditas no período solicitado, para apreciação, aprovação e encaminhamento à coordenação do curso;

III. Apresente toda a documentação necessária para a efetivação do estágio, incluindo a concordância do Coordenador de Estágio do curso e do Professor Orientador, para realizar o estágio sob estas condições; e

IV. Realize uma carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

§ 2º O discente que realizar Estágio Curricular Não Obrigatório antes do 6º (sexto) período e desejar que o mesmo seja aproveitado para integralização curricular, deverá submetê-lo à apreciação do Colegiado do Curso até o 8º (oitavo) período do curso, o qual deliberará sobre o possível aproveitamento.

§ 3º A jornada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo discente, deverá compatibilizar- se com seu horário do semestre letivo e com o horário da empresa em que venha a ocorrer o estágio.

 

Art. 15. São condições básicas para realização do Estágio Supervisionado – PRG234 e/ou Estágio Supervisionado – ENE3469:

I. Ter sido identificado como habilitado para realizar estágio de acordo com seu andamento no curso;

II. Atender aos pré-requisitos para regularização do estágio junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

III. Preencher o Plano de Atividades de Estágio. O Plano de Estágio, elaborado conjuntamente pelo discente, Professor Orientador e Supervisor, tem por finalidade planejar as atividades a serem desenvolvidas;

IV. Entregar toda a documentação solicitada pelo docente responsável pelo CC no prazo por ele estipulado no plano de trabalho.

 

Art. 16. Após a matrícula no CC PRG234 e/ou ENE3469, o discente deverá solicitar a formalização do Estágio Supervisionado (cadastro, aprovação e acompanhamento das atividades), via Sistema Integrado de Gestão – SIG (http://www.sig.ufla.br/), com a anuência do Professor Orientador. O discente, após a realização da matrícula no CC PRG234 e/ou ENE3469, terá o prazo máximo estipulado pelo docente em plano de trabalho cadastrado no SIG para entrega dos documentos e indicação do docente orientador e da instituição de ensino superior ou em empresas públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

 

Art. 17. A Comissão de Estágio (obrigatório e não obrigatório) é designada pelo Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais e é composta por membros escolhidos entre os docentes integrantes do curso.

Art. 18. Compete à Comissão de Estágio:

I. Articular-se com o Colegiado de Curso para estabelecer diretrizes para o Estágio Supervisionado;

II. Preparar e apresentar o Plano de Ensino do Componente Curricular PRG234 e/ou ENE3469 – Estágio Supervisionado, com datas para a entrega da Ficha de Avaliação e Relatório Final de Atividades, compatível com as datas de início e fim do semestre letivo; e

III. Realizar orientações e esclarecimentos de dúvidas relacionadas a esta Resolução.

 

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 19. A orientação para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado - PRG234 e/ou o Estágio Supervisionado – ENE3469 é garantida a todos os discentes regularmente matriculados.

 

Art. 20. A orientação do Estágio Supervisionado deve ser realizada pelo docente orientador e pelo profissional supervisor da concedente. O supervisor deverá possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, conforme Lei Nº 11.788/2008.

 

Art. 21. Estarão aptos a orientar os discentes:

I. Todos os docentes pertencentes ao quadro permanente da Universidade Federal de Lavras (UFLA) que possuam título de doutor.

II. Docentes substitutos, visitantes e pesquisadores associados vinculados à UFLA poderão, desde que o contrato não expire antes do término do semestre letivo em curso no qual o discente está matriculado no CC Estágio Supervisionado - PRG234 e/ou o Estágio Supervisionado – ENE3469.

III. No caso da interrupção do contrato por alguma razão, o professor substituto deverá assumir a posição de coorientador e indicar um professor do quadro regular da UFLA para assumir tal orientação, desde que o mesmo cumpra os pré-requisitos deste artigo.

 

Art. 22. Ocorrendo hipótese de o discente não encontrar nenhum docente que se disponha a assumir a sua orientação, a indicação do seu orientador será feita pela Comissão de Coordenação de Estágio do curso de Engenharia de Materiais.

 

Art. 23. Compete ao orientador:

I. Cumprir e fazer cumprir este regulamento;

II. Proceder, em conjunto com o grupo de professores do curso de Engenharia de Materiais, à escolha dos locais de estágio;

III. Planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio juntamente com o estagiário e o profissional colaborador do local do estágio;

IV. Esclarecer ao discente e ao supervisor, o processo de avaliação do estágio;

V. Manter contato com o supervisor de estágio;

VI. Providenciar reforço teórico para os estagiários, quando necessário;

VII. Preencher os formulários de avaliação do desempenho do estagiário; e

VIII. Expor ao Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do estágio supervisionado para que soluções sejam propostas.

 

Art. 24. Compete ao supervisor de estágio na instituição concedente:

I. Participar do planejamento e da avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário;

II. Inserir o estagiário em unidade concedente, orientá-lo e informá-lo quanto às normas desta unidade;

III. Acompanhar e orientar o estagiário durante a realização de suas atividades;

IV. Informar ao professor-orientador sobre a necessidade de reforço teórico para elevar a qualidade do desempenho do estagiário; e

V. Preencher os formulários de avaliação do desempenho do estagiário e encaminhá-los ao professor orientador.

 

CAPÍTULO V

DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 25. Compete ao estagiário:

I. Conhecer e cumprir as normas do estágio supervisionado;

II. Participar do planejamento do estágio e solicitar esclarecimentos sobre o processo de avaliação de seu desempenho;

III. Solicitar orientações e acompanhamento do orientador ou do profissional colaborador do local do estágio sempre que isso se fizer necessário;

IV. Solicitar à Comissão de Coordenação de Estágio do curso de Engenharia de Materiais, com aprovação do Professor orientador, a mudança de local de estágio, mediante justificativa, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos;

V. Zelar e ser responsável pelas instalações e equipamentos utilizados durante o estágio;

VI. Respeitar a hierarquia da UFLA e da empresa ou instituição concedente do estágio, obedecendo às determinações de serviços e normas locais;

VII. Cumprir a frequência estabelecida no Plano de Estágio;

VIII. Manter absoluto sigilo sobre o conteúdo de documentos e informações confidenciais relativos à empresa ou instituição, desde que solicitado;

IX. Manter padrão de comportamento e de relacionamento condizente com o código de Ética Profissional;

X. Avaliar e apresentar sugestões que venham a contribuir com o aprimoramento contínuo desta atividade acadêmica;

XI. Ter ciência e respeitar todos os prazos estabelecidos;

XII. Comunicar ao Colegiado do Curso, quaisquer irregularidades ocorridas durante e após a realização do Estágio, dentro dos princípios éticos da profissão, visando seu aperfeiçoamento;

XIII. Elaborar o Relatório Final de Atividades de Estágio, especificando as atividades executadas e a carga horária cumprida. Deverá conter no relatório final: Capa de apresentação, identificação, atividades desenvolvidas detalhadas e discutidas, conclusões ou considerações finais, referências bibliográficas, anexos ou apêndices (se houver). O relatório deverá ser encaminhado ao professor orientador do estágio para avaliação; e

XIV. Quando matriculado no CC Estágio Supervisionado – PRG234 ou o Estágio Supervisionado – ENE3469, o discente deve cumprir as orientações do docente responsável pelo CC com relação ao encaminhamento de documentação.

 

CAPÍTULO VI

DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO

 

Art. 26. O estágio poderá ser finalizado por um dos seguintes motivos:

I. Término do estágio conforme o previsto em contrato firmado entre UFLA e concedentes;

II. A pedido do estagiário, devidamente justificado;

III. Em decorrência do descumprimento, por parte do estagiário, das condições presentes no Termo de Compromisso;

IV. Pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

V. Por conclusão ou interrupção do curso de graduação; ou

VI. A qualquer tempo no interesse da unidade concedente ou da UFLA, com a devida justificativa.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 27. A avaliação do estagiário será realizada pelo docente orientador com a participação do supervisor através de ficha de avaliação e relatório de atividades.

 

Art. 28. Para obter aprovação no CC Estágio Supervisionado e para o Estágio não obrigatório em Engenharia de Materiais, o discente deverá atender média ponderada igual ou superior a 60% (sessenta por cento). Sendo os pesos:

a) 40% (quarenta por cento) da ficha de avaliação; e

b) 60% (sessenta por cento) do relatório final.

Parágrafo único. A ficha de avaliação e o relatório final de atividade de estágio deverão ser encaminhados ao professor responsável pelo CC até 7 (sete) dias corridos antes do período de fechamento de notas.

 

Art. 29. O Estágio Supervisionado não terá validade:

I. Na falta de matrícula no CC e/ou trancamento do Curso;

II. Na falta da apresentação do Plano de Estágio;

III. Na falta de apresentação de relatório final; ou

IV. Na falta de cadastro do estágio no SIG pelo discente.

 

Art. 30. Nos casos em que o estudante não atingir nota mínima de 60% (sessenta por cento), um novo Estágio Supervisionado deverá ser realizado.

 

Art. 31. Caso o discente, matriculado no CC Estágio Supervisionado - PRG234 Estágio Supervisionado, não cumpra as 340 (trezentos e quarenta) horas mínimas obrigatórias para o Estágio Supervisionado na data prevista para o fechamento de notas, ele deverá, com a anuência de seu Orientador, solicitar ao professor do CC, o lançamento da Notação “XE”.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar a Notação XE, uma única vez, no CC PRG234.

 

Art. 32. Caso o discente, matriculado no CC Estágio Supervisionado – ENE3469, não cumpra as 160 (cento e sessenta) horas mínimas obrigatórias para o Estágio Supervisionado na data prevista para o fechamento de notas, ele deverá, com a anuência de seu Orientador, solicitar ao professor do CC, o lançamento da Notação “XE”.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar a Notação XE, uma única vez, no CC ENE3469.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33. Os casos omissos às normas supracitadas serão julgados pela Comissão de Coordenação de Estágio do curso de Engenharia de Materiais e encaminhados ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais para emissão de parecer, com anuência da Congregação da Escola de Engenharia.

 

Art. 34. Revogar expressamente a Resolução Nº 01, de 28 de julho de 2017, Resolução Nº 06, de 26 de março de 2019 e a Resolução Nº 09, de 22 de março de 2022.

 

Art. 35. Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por TATIANE MICHELE POPIOLSKI, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, em 25/10/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012243/2023-29 SEI nº 0155558