Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (CGEMAT/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEMAT Nº 16, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui as Normas do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Estabelecer regras gerais sobre as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), integrante do currículo pleno do Curso de Engenharia de Materiais, desenvolvido sob a forma do Componente Curricular (CC) Trabalho de Conclusão de Curso – PRG334 e/ou Trabalho de Conclusão de Curso – TNE3442, obrigatório para integralização da carga horária e obtenção do título de Engenheiro de Materiais.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade obrigatória do Currículo do Curso de graduação em Engenharia de Materiais, e consistirá de um trabalho a ser elaborado e apresentado individualmente pelo discente e submetido à aprovação formal de uma comissão examinadora.

 

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso configurar-se-á como um trabalho teórico e/ou teórico-prático individual orientado, objetivando propiciar aos discentes do curso:

I. Demonstrar o grau de habilitação adquirido;

II. O aprofundamento temático e a inovação tecnológica;

III. O estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada; e

IV. O aprimoramento da capacidade de interpretação e de crítica científica, visando complementar o ensino teórico-prático recebido durante o curso.

 

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 3º A orientação para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso é garantida a todos os discentes regularmente matriculados no CC Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 4º Estarão aptos a orientar os discentes todos os docentes e técnicos - administrativos pertencentes ao quadro regular da Universidade Federal de Lavras (UFLA) que possuam título de Doutor.

§ 1º Os docentes substitutos, visitantes e pesquisadores associados vinculados à UFLA poderão, também, exercer o papel de orientador, desde que o contrato não expire antes do término do semestre letivo em curso no qual o discente está matriculado no CC Trabalho de Conclusão de Curso ou da data marcada para a apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 2º Docentes externos à UFLA poderão ser coorientadores dos discentes.

 

Art. 5º Preferencialmente, o orientador será escolhido pelo discente em consonância com a afinidade do tema escolhido.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese de o discente não encontrar nenhum docente que se disponha a assumir a sua orientação, a indicação do seu orientador será feita pelo Colegiado do Curso, na primeira reunião do semestre letivo vigente.

 

Art. 6º A responsabilidade pela elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso é integralmente do discente, o que não exime o orientador de desempenhar, adequadamente, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

 

Art. 7º Compete ao orientador:

I. Cumprir e fazer cumprir este regulamento;

II. Avaliar a relevância, a exequibilidade e o enquadramento técnico do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso proposto pelo discente;

III. Proceder pedagogicamente, ao processo de orientação, auxiliando e orientando o discente, tanto na elaboração do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, quanto no seu desenvolvimento;

IV. Acompanhar todos os trâmites de defesa;

V. Expor ao Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do TCC, para que soluções sejam propostas;

VI. Indicar os nomes de dois examinadores efetivos e de um suplente para compor a comissão examinadora, os quais tenham conhecimentos na área correlata e pertinente ao assunto do Trabalho de Conclusão de Curso; e

VII. Comparecer na data para a defesa do seu orientado. Na eventualidade do orientador não puder comparecer na defesa, o mesmo deverá indicar ao Colegiado de Curso um representante em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data agendada para a defesa.

 

 

CAPÍTULO III

DO ORIENTADO

 

Art. 8º Ao discente caberá:

I. Conhecer e cumprir as normas do Trabalho de Conclusão de Curso;

II. Elaborar o Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso que irá desenvolver, obedecendo às normas especificadas para o mesmo;

III. Apresentar-se ao orientador, pelo menos, uma vez por semana para torná-lo ciente da execução do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso e esclarecer dúvidas que por ventura tenham surgido;

IV. Elaborar e entregar ao orientador, nos prazos estipulados pelo mesmo, os relatórios que forem por ele solicitados;

V. Entregar ao orientador e demais membros da banca examinadora uma cópia do Trabalho de Conclusão de Curso, num prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos antes da data marcada para a apresentação e defesa oral conforme previsto neste regulamento;

VI. Comparecer, na data marcada pelo professor orientador e apresentar e defender oralmente o Trabalho de Conclusão de Curso, perante a comissão examinadora;

VII. Encaminhar via Sistema Integrado de Processos – SIP (http://sip.prg.ufla.br/), a ata de defesa, a versão definitiva escrita e o resultado da avaliação final do Trabalho de Conclusão de Curso, com a assinatura de todos os membros da Comissão Examinadora, dentro do prazo estipulado em plano de ensino;

VIII. Respeitar a hierarquia da Universidade, obedecendo às determinações de serviço e normas locais;

IX. Guardar sigilo de tudo que diga respeito à documentação de uso exclusivo das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no trabalho, bem como dos aspectos do exercício profissional que assim forem exigidos;

X. Zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados; e

XI. Ter ciência e respeitar todos os prazos estabelecidos.

 

Art. 9º O discente poderá propor, por escrito, a substituição de seu projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, desde que as razões da mudança sejam por ele justificadas, que haja compatibilidade de prazos para a execução do novo projeto e que haja concordância do orientador. O pedido será avaliado pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO IV

DA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 10. O discente poderá se matricular no componente curricular TCC quando tiver concluído os pré-requisitos do CC Trabalho de Conclusão de Curso - PRG334 e/ou Trabalho de Conclusão de Curso – TNE3442.

 

Art. 11. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado na forma de um texto científico, enquadrando-se nas diretrizes do Manual de Normalização e Estrutura de Trabalhos Acadêmicos da UFLA.

 

Art. 12. Os temas do TCC deverão ser na área de Engenharia de Materiais. Será aceito como um Trabalho de Conclusão de Curso a elaboração de um trabalho de pesquisa científica ou de extensão. Durante a execução do trabalho de conclusão de curso deve ser executada a revisão bibliográfica, os experimentos e a análise dos resultados. O discente poderá aproveitar estágio ou projeto de pesquisa desenvolvido como iniciação científica para desenvolvimento do TCC, desde que tenha relação direta com a área de Engenharia de Materiais.

 

Art. 13. Após a matrícula do estudante no CC Trabalho de Conclusão de Curso - PRG334 e/ou Trabalho de Conclusão de Curso – TNE3442, cada estudante deverá cadastrar, individualmente e via SIP (http://sip.prg.ufla.br/), o projeto a ser desenvolvido como TCC, com a anuência de um docente orientador.

 

Art. 14. O discente terá o prazo de 7 (sete) dias corridos após a última etapa de matrícula no CC Trabalho de Conclusão de Curso - PRG334 e/ou TNE3442 para cadastrar o nome do seu orientador, e, eventualmente, do seu coorientador, além da área na qual deseja desenvolver seu Trabalho de Conclusão de Curso.

 

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO, DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Art. 15. A data de apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso será definida pelo orientador, respeitando os limites do semestre letivo para o qual foi solicitada a matrícula do discente.

 

Art. 16. A defesa de TCC será realizada sob a avaliação de uma comissão examinadora composta pelo orientador e mais dois membros indicados. Deverá ser indicado um membro suplente.

 

Art. 17. A comissão examinadora não pode ser composta integralmente pelo comitê de orientação.

 

Art. 18. Poderá compor a comissão examinadora, professores do quadro regular da UFLA, professores externos à UFLA, professores visitantes, professores substitutos, pesquisadores associados, profissional em estágio de pós-doutoramento, técnicos-administrativos que possuam no mínimo o título de Mestre e discentes de pós-graduação que possuam o título de Mestre.

 

Art. 19. A apresentação oral do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser feita em (30) trinta minutos, com mais ou menos 5 (cinco) minutos de tolerância, restando 1 (uma) hora para os comentários e arguições da Comissão Examinadora, sendo 20 (vinte) minutos para cada membro.

 

Art. 20. No caso de impossibilidade da defesa em função de força maior ou do não comparecimento de 3 (três) membros avaliadores, a defesa será remarcada, respeitando-se os prazos vigentes do semestre letivo.

 

Art. 21. O discente que não concluir a atividade, ou não puder defender o TCC em tempo, deverá solicitar a notação “XE”, via SIP, incluindo a aprovação do orientador.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar a Notação XE, uma única vez, no CC PRG334 e/ou TNE3442.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 22. A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será dividida em 3 (três) etapas descritas da seguinte forma:

I. Correspondendo à apresentação oral do trabalho perante a comissão examinadora. Serão avaliados os seguintes itens: fundamentação teórica; atendimento às normas de formatação; abrangência e profundidade de conteúdo; sequência e concatenação lógica de ideias; habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível; capacidade de síntese, de crítica e de objetividade;

II. Correspondendo à parte escrita, de acordo com as normas estabelecidas e devidamente entregue à comissão examinadora. Serão avaliados os seguintes itens: domínio do conteúdo; sequência e clareza ao apresentar o trabalho; domínio didático, linguagem culta; adequação ao tempo; e

III. Correspondendo à defesa (Arguição) do Trabalho de Conclusão de Curso perante a comissão examinadora. Serão avaliados os seguintes itens: capacidade de defender as proposições do trabalho valendo-se de argumentos pertinentes; capacidade de responder as perguntas com clareza e objetividade; capacidade de convencer por meio de exposições técnicas e científicas.

§ 1º A avaliação final do Trabalho de Conclusão de Curso consistirá da média aritmética ponderada das notas atribuídas, conforme normas da UFLA:

a) Trabalho escrito – 34% (trinta e quatro por cento);

b) Apresentação oral – 33% (trinta e três por cento); e

c) Defesa do trabalho – 33% (trinta e três por cento).

§ 2º O discente será considerado aprovado no CC Trabalho de Conclusão de Curso se obtiver média ponderada igual ou maior a 60 (sessenta).

§ 3º O discente deverá encaminhar via Sistema Integrado de Processos – SIP (http://sip.prg.ufla.br/), a ata de defesa, a versão definitiva escrita e o resultado da avaliação final do Trabalho de Conclusão de Curso, com a assinatura de todos os membros da Comissão Examinadora antes do fechamento das notas do CC.

 

Art. 23. O discente que não for aprovado na defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, ou tiver solicitado a notação “XE”, deverá realizar novamente a matrícula no CC no próximo semestre letivo.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24. Os casos omissos às normas supracitadas serão julgados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, com anuência da Congregação da Escola de Engenharia.

 

Art. 25. Revogar expressamente a Resolução Nº 02, de 28 de julho de 2017, Resolução Nº 07, de 26 de março de 2019 e a Resolução Nº 10, de 22 de março de 2022.

 

Art. 26. Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por TATIANE MICHELE POPIOLSKI, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, em 25/10/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012243/2023-29 SEI nº 0155568