Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (CGEMAT/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEMAT Nº 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Institui as Normas para as disciplinas de Projetos de Engenharia de Materiais do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE MATERIAIS DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Regimento Geral da UFLA,

 

RESOLVE:

 

Estabelecer regras gerais sobre as disciplinas de Projetos de Engenharia de Materiais, integrante do currículo pleno do Curso de Engenharia de Materiais, desenvolvido sob a forma das disciplinas de Projetos de Engenharia de Materiais I – GNE360, Projetos de Engenharia de Materiais II – GNE365, Projetos de Engenharia de Materiais III – GNE371 e/ou GNE483 e Projetos de Engenharia de Materiais IV – GNE378 obrigatórias para integralização dos créditos e obtenção do título de Engenheiro de Materiais.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º As disciplinas de Projeto de Engenharia de Materiais I, II, III e IV são parte dos requisitos para a obtenção do grau em Engenharia de Materiais.

Parágrafo único. As disciplinas Projeto de Engenharia de Materiais I, II, III e IV possuem caráter obrigatório, com atribuição de 4 (quatro) horas-aula, respectivamente.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 2º As disciplinas Projeto de Engenharia de Materiais I, II, III e IV compõem o conjunto de atividades que darão continuidade ao Trabalho de Conclusão de Curso, que representa a síntese e a integração do conhecimento, e têm por objetivo possibilitar ao aluno a oportunidade de demonstrar sua capacitação para resolver problemas relativos à Engenharia de Materiais.

§ 1º O projeto da disciplina Projeto de Engenharia de Materiais I – GNE360 será desenvolvido em equipe ou individualmente, a critério do docente e deverá conter no mínimo os objetivos, a metodologia, a revisão bibliográfica, os experimentos, a análise dos resultados e a bibliografia básica pertinente, relacionado ao tema de materiais metálicos.

§ 2º O projeto da disciplina Projeto de Engenharia de Materiais II – GNE365 será desenvolvido individualmente e deverá conter no mínimo os objetivos, a metodologia, a revisão bibliográfica, os experimentos, a análise dos resultados e a bibliografia básica pertinente, relacionado ao tema de materiais poliméricos.

§ 3º O projeto da disciplina Projeto de Engenharia de Materiais III – GNE371 e/ou GNE483 será desenvolvido individualmente e deverá conter no mínimo os objetivos, a metodologia, a revisão bibliográfica, os experimentos, a análise dos resultados e a bibliografia básica pertinente, relacionado ao tema de materiais cerâmicos.

§ 4º O projeto da disciplina Projeto de Engenharia de Materiais IV – GNE378 será desenvolvido individualmente e deverá conter no mínimo os objetivos, metodologia, a revisão bibliográfica, os experimentos, a análise dos resultados e a bibliografia básica pertinente, relacionado ao tema de materiais compósitos.

§ 5º Cada projeto configurar-se-á como um trabalho teórico e/ou teórico-prático orientado. Os temas de cada disciplina deverão ser na área de Engenharia de Materiais. Poderá assumir características de pesquisa científica ou de extensão ou demais atividades da Engenharia de Materiais, que consiste no desenvolvimento do projeto aprovado para cada disciplina de Projeto de Engenharia de Materiais.

§ 6º As disciplinas de Projeto de Engenharia de Materiais I, II, III e IV serão avaliadas por meio da elaboração de textos científicos, redigidas de acordo com o Manual de Normalização e Estrutura de Trabalhos Acadêmicos da UFLA, visando a desenvolver a habilidade de expressão escrita do aluno.

 

Art. 3º Não serão aceitos projetos apenas com revisão da literatura.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Esta resolução valerá para discentes matriculados no curso a partir de 2021.1.

 

Art. 5º Os casos omissos às normas supracitadas serão julgados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, com anuência da Congregação da Escola de Engenharia.

 

Art. 6º Revogar expressamente a Resolução Nº 11, de 22 de março de 2022.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por TATIANE MICHELE POPIOLSKI, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, em 25/10/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0155572 e o código CRC 8AF09729.



 


Referência: Processo nº 23090.012243/2023-29 SEI nº 0155572