UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Reitoria (REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 117, DE 31 DE outubro de 2023.
Regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFLA para a criação e tramitação de processos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
Considerando o disposto no Decreto nº 10.543/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público;
Considerando a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Normativa da Reitoria nº 89, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 2º Instituir, nos termos desta Portaria Normativa, o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a criação e tramitação de processos administrativos
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para fins deste Regulamento considera-se:
I- AGENTE DE MUDANÇA: pontos focais em cada área envolvida, responsáveis pela motivação dos servidores quanto ao uso do meio eletrônico nas suas atividades do dia-a-dia;
II- ANEXAÇÃO: união definitiva de um ou mais documentos e processos a outro processo (considerado principal), para continuidade da ação administrativa com a formação de um único processo;
III- ARQUIVO: conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de suas atividades, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos;
IV- ARQUIVO CENTRAL: unidade responsável por executar as atividades de arquivo intermediário e permanente;
V- ASSINATURA ELETRÔNICA: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, para firmar documento eletrônico ou digital, podendo ser:
a) ASSINATURA CADASTRADA: forma de identificação inequívoca do usuário mediante prévio credenciamento de acesso a sistemas computacionais com fornecimento de login e senha; e
b) ASSINATURA DIGITAL: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso pessoal e intransferível, baseada em certificado digital emitida por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), para firmar documento eletrônico ou digital.
VI- ATIVIDADE DE PROTOCOLO: conjunto de operações que visa ao controle dos documentos produzidos e recebidos externamente, assegurando sua localização, recuperação e acesso, tais como: recebimento, classificação, registro, distribuição, digitalização, tramitação interna e externa;
VII- AUTENTICAÇÃO: atestado de que um documento é verdadeiro ou de que uma cópia reproduz fielmente o original, de acordo com as normas de validação;
VIII- AUTENTICIDADE: característica de confiabilidade da origem de um dado, informação ou documento. O documento autêntico possui a qualidade de ser exatamente aquele que foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração;
IX- CAPTURA: consiste em declarar um documento como arquivístico ao incorporá-lo no SEI, a partir das seguintes ações: digitalização, registro, classificação, indexação, atribuição de metadados e arquivamento;
X- CREDENCIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO CLASSIFICADA: credencial gerada no âmbito do SEI que permite ao usuário interno, em razão de suas atribuições, o acesso a documentos e processos sigilosos, sendo validada com a confirmação de vinculação do usuário à unidade administrativa;
XI- CREDENCIAL DE SEGURANÇA: certificado que autoriza pessoa para o tratamento de informação classificada;
XII- DESPACHO: ato processual por meio do qual a autoridade competente dá continuidade a uma ação administrativa ou firma decisões;
XIII- DIGITALIZAÇÃO: conversão da fiel imagem de um documento para código digital;
XIV- DOCUMENTO ARQUIVÍSTICO: documento produzido ou recebido por pessoa física ou jurídica, no decorrer de suas atividades, qualquer seja o suporte, e dotado de organicidade;
XV- DOCUMENTO DIGITAL: é o documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários, podendo ser:
a) DOCUMENTO DIGITALIZADO: obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
b) DOCUMENTO ELETRÔNICO: documento armazenado sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização;
c) DOCUMENTO EXTERNO: documento de origem externa ao órgão, digitalizado e inserido no SEI;
d) DOCUMENTO INTERNO: documento arquivístico originado no âmbito da UFLA e unidades administrativas com protocolo independente, produzido no SEI ou nele incluído;
e) DOCUMENTO NATO-DIGITAL: produzido originariamente em meio eletrônico; e,
f) DOCUMENTO PREPARATÓRIO: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, tais como pareceres e notas técnicas.
XVI- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: traduz o conjunto das unidades administrativas e acadêmicas relacionadas hierarquicamente dentro da instituição;
XVII- GESTÃO DE DOCUMENTOS: o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando à eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
XVIII- INFORMAÇÃO PESSOAL: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
XIX- NÚMERO DO DOCUMENTO: código numérico sequencial gerado para identificar as sequências de tipo de documento;
XX- NÚMERO SEI: código numérico sequencial gerado automaticamente pelo SEI para identificar individualmente um documento dentro do sistema;
XXI- NÚMERO ÚNICO DE PROTOCOLO (NUP): código numérico que identifica, de forma única e exclusiva, cada processo produzido ou recebido;
XXII- ORGÃO COLEGIADO: grupos com representações dos segmentos da comunidade acadêmica na qual as decisões são tomadas em grupo. No âmbito da UFLA, os órgãos colegiados estão definidos no Art. 63 do regimento geral da UFLA;
XXIII- PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: envio, por parte de usuário externo, de documento para formar novo processo, compor um já existente, requerer informação ou solicitar vista de processo, por meio de ferramenta específica disponibilizada pela UFLA;
XXIV- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO OU DIGITAL: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados por meio eletrônico;
XXV- PROCESSO PRINCIPAL: processo que, pela natureza de sua matéria, poderá exigir a anexação de um ou mais processos como complemento ao seu andamento ou decisão;
XXVI- PROTOCOLO CENTRAL: setor responsável pela execução das atividades de protocolo no âmbito da UFLA;
XXVII- REMESSA: ato de envio do documento ou processo, por meio físico ou eletrônico, para destinatário interno ou externo à UFLA;
XXVIII- RESTRIÇÕES DE ACESSO: forma de controle de documentos e processos eletrônicos no SEI, classificados quanto ao nível de acesso em público, restrito ou sigiloso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto no 7.724, de 16 de maio de 2012;
XXIX- SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI): sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito da UFLA;
XXX- SOBRESTAMENTO: pausa formal do andamento do processo, em razão de determinação existente no próprio processo, ou em outro; ou em razão de determinação de autoridade competente, devido à necessidade de aguardar alguma providência antes do prosseguimento, cuja justificativa deverá ser registrada no SEI;
XXXI- TRAMITAÇÃO: movimentação do processo de um setor a outro, por meio do SEI;
XXXII- UNIDADE GESTORA: unidade ou grupo de trabalho responsável por coordenar esforços de regulamentação, implantação, cadastramentos e acompanhamento da utilização do SEI na UFLA;
XXXIII- UNIDADE USUÁRIA: unidade regimentada, cujo responsável foi designado em portaria emitida por autoridade competente;
XXXIV- USUÁRIO INTERNO: servidor, estagiário, bolsista
XXXV- USUÁRIO EXTERNO: pessoa natural externa à UFLA que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso ao SEI para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural. No âmbito da UFLA, os discentes são considerados usuários externos e tem acesso ao SEI via Módulo de Peticionamento Eletrônico;
XXXVI- UNIDADE ORGANIZACIONAL: unidade regimentada, obrigatoriamente cadastrada no SIORG, que permite a lotação e exercício de servidores, cujos responsáveis são nomeados para cargo de direção (CD) ou designados para função gratificada (FG)
XXXVII- UNIDADE PROTOCOLIZADORA: constituem unidades protocolizadoras descentralizadas, qualquer unidade organizacional ou regimentada de caráter administrativo ou acadêmico relacionadas hierarquicamente dentro da instituição, bem como órgãos colegiados definidos no regimento geral da UFLA; e
XXXVIII- UNIDADE REGIMENTADA: unidade com previsão regimental, instituída por ato administrativo e que compõe a estrutura organizacional da instituição.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA
Art. 4º Compete à Coordenadoria de
I- estabelecer, manter atualizadas e divulgar as diretrizes, normas, manuais e procedimentos relacionados à gestão e operacionalização do SEI - UFLA e de seus módulos;
II-
III- promover e executar a administração geral, gestão documental, gestão de unidades e de processos do SEI - UFLA e de seus módulos;
IV- definir perfis de acesso aos usuários internos ao SEI - UFLA;
V- apoiar e participar das ações de capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI - UFLA;
VI- assistir tecnicamente os usuários internos e externos do SEI - UFLA;
VII- revogar permissão de acesso ao SEI - UFLA ou perfil atribuído ao usuário em caso de constatação de utilização indevida do sistema;
VIII- receber, analisar e autorizar, quando for o caso, demandas junto à Unidade Técnica SEI- UFLA, em especial quanto à
IX- receber, analisar e encaminhar à Unidade Técnica as ocorrências de problemas técnicos não solucionad
X- reunir sugestões dos usuários, avaliar e propor melhorias no SEI, observando as diretrizes estabelecidas no instrumento de cessão de uso da ferramenta; e
XI- representar a Universidade Federal de Lavras na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Art. 5º A unidade gestora tem o prazo de até 3 (três) dias úteis para o atendimento das solicitações.
§ 1º O prazo de atendimento pode ser prorrogado justificadamente por intercorrências do sistema.
§ 2º As solicitações e os atendimentos se darão exclusivamente por meio do próprio sistema.
SEÇÃO II
UNIDADE TÉCNICA
Art.
I- garantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e infraestrutura para manutenção e sustentação do SEI - UFLA e de seus módulos;
II- instalar, disponibilizar e parametrizar as bases de dados do SEI - UFLA e seus módulos, mediante diretrizes alinhadas junto à Unidade Gestora, prestando suporte tecnológico quanto à sua implantação e manutenção;
III- mediante autorização da Unidade Gestora do SEI - UFLA:
a) implementar as atualizações de versões do sistema e de seus módulos, quando disponibilizadas pelos respectivos desenvolvedores;
b) analisar a viabilidade e parametrizar, quando for o caso, a integração de outros sistemas ao SEI;
c) realizar auditorias nas bases de dados do sistema; e
d) disponibilizar acesso à base de dados do SEI - UFLA para o desenvolvimento de novas ferramentas ou módulos relacionados.
IV- garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI - UFLA;
V- monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI - UFLA e aplicar soluções;
VI- subsidiar o suporte técnico aos usuários da Unidade Gestora do SEI - UFLA;
VII- analisar e propor, juntamente com a Unidade Gestora do SEI - UFLA, as melhorias no sistema, observando as diretrizes estabelecidas no instrumento de cessão de uso da ferramenta; e
VIII- orientar os servidores e colaboradores da Universidade Federal de Lavras quanto à permissão de acesso à rede de comunicação local.
SEÇÃO III
UNIDADES USUÁRIAS
Art. 7º Compete às unidades usuárias do SEI - UFLA:
I- cooperar
II- cooperar no aperfeiçoamento da gestão de documentos e da informação na Universidade, em consonância com as normas arquivísticas;
III- garantir a correta utilização do sistema, em conformidade com as diretrizes da Unidade Gestora do SEI - UFLA e regras do sistema;
IV- orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI - UFLA em relação às especificidades dos processos de negócio sob sua gestão, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário;
V- produzir, assinar, digitalizar, registrar, tramitar, receber e concluir documentos e processos no SEI - UFLA;
VI- revisar, sempre que necessário, o nível de acesso dos documentos, ampliando ou limitando seu acesso, respeitando a legislação vigente;
VII- revisar as permissões de acesso à unidade no sistema e solicitar à Unidade Gestora do SEI - UFLA, por intermédio da autoridade competente,
VIII- analisar, decidir e operacionalizar os pedidos de vistas formulados sobre os processos e documentos de responsabilidade da área.
Art. 8º As unidades usuárias também são responsáveis pela solicitação de cadastro, revisão, atualização ou desativação de tipos de processos e documentos específicos, relativos à sua área de atuação.
§ 1º
§ 2º
§ 3º As unidades usuárias têm a responsabilidade de
§ 4º Devido às especificidades dos tipos de processos e documentos relativos à rotina acadêmica, toda e qualquer solicitação das unidades acadêmicas deverão ter o despacho de uma das diretorias da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ou da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), respeitando a área de atuação de cada pró-reitoria.
§ 5º Os diagramas do fluxo deste processo
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 9º O SEI é configurado com base na estrutura organizacional da UFLA, sendo constituído por unidades organizacionais e regimentadas, conforme definido na Portaria Normativa da Reitoria nº 81, de 1º de novembro de 2022,
Art. 10. Cada unidade deve ter apenas uma única conta no SEI, designada por sua sigla e nome. Além disso, deve ter, no mínimo, dois servidores integrantes e que realizem a tramitação de processos, sendo um titular e um substituto.
§ 1º
§ 2º O cadastro da Unidade no SEI e a habilitação de seus usuários será efetivado após análise pela Unidade Gestora do SEI.
§ 1º O e-mail da unidade permite o envio de correspondências eletrônicas, a notificação da unidade destinatária, o gerenciamento de acesso à processos e documentos de usuários externos.
§ 2º Não serão aceitos e-mails pessoais no cadastro da unidade.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS
SEÇÃO I
DOS PERFIS DOS USUÁRIOS
Art. 13. Os usuários do SEI serão cadastrados com um ou mais dos seguintes perfis de acesso:
I- BÁSICO: atribuído a servidor público
a) o professor voluntário é aquele vinculado ao programa de pós-graduação da instituição, por meio de credenciamento feito na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O professor voluntário não possui vínculo empregatício com a UFLA, devendo, pela natureza de suas atribuições, ter perfil para criação e assinatura de documentos.
II- COLABORADOR (BÁSICO SEM ASSINATURA): atribuído a estagiário
III- ADMINISTRADOR GERAL: atribuído ao servidor público em exercício na UFLA que necessite utilizar o SEI para realizar suas atividades profissionais administrativas e executar suas atribuições legais e, ainda, para criar, parametrizar, cadastrar e descadastrar:
a) unidades administrativas;
b) permissões de acesso relacionadas ao perfil e unidade administrativa;
c) tipos de processos;
d) tipos de documentos;
e) padrões oficiais de documentos;
f) classificação por assuntos (classificação arquivística);
g) hipóteses legais de classificação de sigilo de informações;
h) credenciais de sigilo; e
i) executar as demais funções de gerenciamento do SEI.
Art. 14. Os perfis de acesso poderão ser criados ou alterados pela Unidade Gestora do SEI, a qualquer tempo, em conformidade com as necessidades da UFLA.
§ 1º Nos casos em que for necessária a assinatura de um usuário com perfil colaborador no SEI, a Unidade Gestora do SEI - UFLA, responsável pelo processo, poderá conceder acesso temporário como usuário externo.
I- alteração de exercício;
II- desligamento; e
III- cessação dos motivos que levaram ao cadastramento.
Art. 16. Para utilizar o SEI, o usuário credenciado deverá acessar o sítio eletrônico https://sei.ufla.br, informando seu login e sua senha nos campos correspondentes.
SEÇÃO II
Art. 17.
a) zelar pela correta utilização do sistema;
b) manter o sigilo da senha de acesso, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido;
§ 1º Ao usuário interno do SEI compete:
a) consultar diariamente o SEI, a fim de verificar o recebimento de processos e comunicações eletrônicas, e executar as ações apropriadas;
b) nos processos que tramitam por sua unidade, observar a correta utilização dos tipos de processo e, quando necessário, alterá-los;
c) revisar, imediatamente após o recebimento do processo em sua unidade, o nível de acesso atribuído, o tipo de processo e os tipos de documentos externos, ajustando-os sempre que necessário;
d) revisar, obrigatoriamente, o nível de acesso restrito de documento preparatório após a conclusão do ato ou decisão decorrente;
e) observar os prazos de retorno e de conclusão dos processos abertos em sua unidade; e
f)
a) acompanhar o trâmite de processos nos quais tenha participação e executar as ações apropriadas;
b) receber ofícios e notificações; e
c) acompanhar no sítio eletrônico da UFLA, na internet, as informações referentes ao SEI.
SEÇÃO III
DO CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS EXTERNOS
Art. 18.
Art. 19. O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para:
I- pessoas naturais ou jurídicas outorgadas;
III - fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a UFLA, ressalvados os casos em que a UFLA figure como usuária de serviço público.
§ 1º A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comunicação processual entre a Universidade e a entidade representada dar-se-ão por meio eletrônico.
a) documento de identificação oficial com foto, em que conste o número do CPF; e
b) comprovante de residência atual.
§ 1º Todos os documentos devem ser salvos e encaminhados em formato PDF.
§ 1º Enquanto não apreciada a solicitação de cadastramento como usuário externo, o pretendente poderá entregar documentos em meio físico ou e-mail.
§ 2º Quando necessário, a Unidade Gestora poderá solicitar informações complementares para efetivação do cadastro de usuário externo.
§ 3º O resultado da análise da documentação será informado pela Unidade Gestora do SEI ao pretendente, por meio de mensagem eletrônica.
§ 4º O cadastramento de usuário externo será indeferido nos casos de não atendimento às exigências de apresentação de documentação.
§ 5º A negativa de acesso ou de cadastramento no SEI, bem como eventual falha de transmissão ou recepção de dados e informações, não atribuível à falha do Sistema, não poderão servir de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais.
IV- após liberação de acesso, a CSI encaminhará e-mail ao membro estrangeiro contendo as informações de login e senha, que serão utilizados para assinatura da(s) ata(s) de defesa e/ou
Art. 23. O cadastro como usuário externo implicará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico na UFLA, conforme previsto neste Regulamento e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO V
DA CRIAÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS NO SEI
§ 1º Os documentos nato-digitais juntados aos processos eletrônicos com garantia de origem, na forma estabelecida neste Regulamento, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 3º A apresentação dos originais dos documentos digitalizados enviados na forma do § 2º será necessária somente quando a regulamentação ou a lei expressamente o exigir.
§ 4º O teor e a integridade dos documentos enviados na forma do § 2º são de responsabilidade do usuário externo, o qual responderá por eventuais adulterações ou fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
§ 5º A impugnação da integridade do documento digital, mediante alegação de adulteração ou fraude, dará início à diligência para a verificação do documento objeto da controvérsia.
§ 6º A UFLA poderá exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição, no prazo de 5 (cinco) dias, do original em papel de documento digitalizado no âmbito da Universidade ou enviado por usuário externo por meio de peticionamento eletrônico.
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS
Art. 25. Para fins de criação de um processo eletrônico no SEI, deverão ser inseridos dados que possibilitem a sua localização, tratamento e recuperação, mediante o preenchimento dos campos de metadados do sistema, observados os seguintes requisitos:
I- escolha adequada do tipo de processo;
II- descrição da especificação de forma objetiva e clara;
III- preenchimento adequado do campo “Interessado”;
IV- utilizar a maior quantidade possível de campos no cadastramento do processo;
V- observar a publicidade das informações como preceito geral e o sigilo como exceção,
VI- ter o nível de acesso de seus documentos individualmente atribuídos, sendo possível sua ampliação ou limitação, sempre que necessário.
Art. 26. Os processos produzidos no SEI receberão um Número Único de Protocolo (NUP) gerado automaticamente, de acordo com a sistemática de numeração vigente.
Parágrafo único. Os processos ou documentos físicos que forem inseridos no SEI deverão ter o número de protocolo original informado, incluindo a data de autuação ou criação original constante dos mesmos.
SEÇÃO II
DA CRIAÇÃO DE DOCUMENTOS INTERNOS NO SEI
Art. 27. Um processo SEI é composto por documentos com finalidade e formatação pré-definidas, como, por exemplo, ofícios, portarias, despachos etc.
Art. 28. O processo é composto majoritariamente pela criação de documentos internos, sendo este o método fortemente recomendado para a constituição do processo.
Art. 29. Todo documento elaborado em processo SEI na UFLA será cadastrado no SEI pela unidade de origem, recebendo, por padrão, numeração sequencial anual na unidade.
Parágrafo único. Havendo necessidade de adoção de outro padrão de numeração para documentos específicos, a unidade deverá solicitar alteração à Unidade Gestora do SEI, apresentando as devidas justificativas.
Art. 30. As minutas de documentos decisórios e normativos deverão ser criadas no processo e encaminhadas à área responsável pela aprovação e publicação, que deverá confeccionar a versão final, quando então receberá a numeração correta e a assinatura do responsável, que detém a competência legal para aprovação e publicação do documento final.
DA INSERÇÃO DE DOCUMENTOS EXTERNOS NO SEI
Art. 32. Um processo SEI também pode conter documentos originalmente gerados em meio físico (Ex.: ofício recebido em papel) ou digital, gerado externamente ao SEI (Ex.: planilha com análise financeira, extrato coletado de um site etc.). Estes tipos são considerados documentos externos, devendo ser criados sob o tipo “Externo”, e carregados por meio de upload.
Parágrafo único. Para fins de upload de arquivos, o SEI considera apenas as extensões 7z, bz2, csv, gz, html, json, mp4, mpeg, odp, ods, ogg, ogv, pdf, svg, tar, tgz, txt, xml e zip.
Art.
Art. 34. Caso o tamanho de arquivo do documento externo a ser inserido exceda o limite máximo configurado no SEI, deverá ser encaminhada solicitação de providências à equipe de suporte do SEI.
Art.
I- os documentos de procedência externa recebidos em suporte físico pela Unidade serão digitalizados e capturados para o SEI em sua integridade, observado que cabe ao usuário que realiza a inclusão de documento externo, a conferência de autenticidade do documento impresso e indicação do tipo de conferência aplicável para cada documento dentro das opções apresentadas (nato-digital, cópia autenticada, cópia simples, documento original);
II- o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes (Decreto 8539/2015, art. 11, § 1º);
III- caso haja dúvidas quanto à integridade do documento externo digitalizado e inserido no SEI, deverá ser inserido ofício complementar relatando a ocorrência; e
IV- na hipótese de ser impossível ou inviável a digitalização ou captura para o SEI do documento recebido, este ficará sob a guarda da UFLA e será admitida sua tramitação física vinculada ao processo eletrônico pertinente.
Art. 36. A digitalização e a inserção de documentos no processo eletrônico poderão ser efetuadas por quaisquer usuários internos em exercício na UFLA, observadas as seguintes condições:
I- assinatura digital no SEI por servidor público representa a conferência da integridade e autenticidade do documento digitalizado; e,
II- documentos que contenham informações que devam ter seu acesso público limitado deverão ser registrados no SEI com a sinalização do adequado nível de acesso, em conformidade com o disposto na legislação pertinente.
Art. 37. Os documentos, objetos de digitalização, deverão permanecer na unidade responsável pela criação do processo, observando os prazos de guarda definidos pelo mapeamento documental realizado pela
SEÇÃO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO SEI
Art. 38. A ordenação dos documentos no processo eletrônico deve respeitar a sequência cronológica, lógica e contínua.
§ 1º O processo eletrônico dispensa a realização de procedimentos formais típicos do processo em papel, como capeamento, etiquetamento, carimbagem, impressão e numeração de folha ou página.
§ 2º A função “concluir processo na unidade” deverá ser utilizada quando não houver mais nenhuma ação a ser tomada no âmbito da unidade.
§ 3º A temporalidade documental inicia-se na data da criação do processo.
§ 4º A organização dos processos eletrônicos deve permitir a vinculação entre processos, por meio de relacionamento ou anexação.
SEÇÃO V
DO RELACIONAMENTO, ANEXAÇÃO E SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS
Art. 39. Em referência ao relacionamento, anexação e sobrestamento de processos, serão adotados os seguintes critérios:
I- o relacionamento de processos será realizado quando houver a necessidade de associar um ou mais processos entre si, com o objetivo de facilitar a busca e complementar informações;
II- deverá ocorrer a anexação de processos quando estes pertencerem a um mesmo interessado, tratarem do mesmo assunto e, por isso, devam ser analisados e decididos de forma conjunta, dentro do processo principal;
III- o sobrestamento deverá ser precedido de determinação formal da autoridade competente, a qual será inserida no próprio processo sobrestado, com justificativa;
IV- o sobrestamento deverá ser removido quando não mais subsistir o motivo que o determinou, ou quando for determinada a retomada de sua regular tramitação; e
V- o relacionamento de processos não se confunde com o sobrestamento ou anexação, não havendo vinculação entre suas tramitações, que continuam a ocorrer normalmente e de forma autônoma.
SEÇÃO VI
DO CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DE DOCUMENTOS
Art. 40. Em relação ao cancelamento e exclusão de documentos, poderão ser cancelados ou excluídos pela unidade que gerou o documento, mediante justificativa:
I- documentos sem assinatura; e
II- documentos assinados, mas ainda não abertos por usuários de unidades distintas da que gerou os documentos.
§ 1º Os cancelamentos e exclusões serão registrados no SEI com os dados do responsável pela ação.
§ 2º É vedada a exclusão ou o cancelamento de documentos assinados ou abertos por unidades distintas das que geraram os documentos.
SEÇÃO VII
DA ASSINATURA ELETRÔNICA
Art.
I- assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou,
II- assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usuário.
§ 1º As assinaturas digital e cadastrada são de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS E DOCUMENTOS
SEÇÃO I
DOS NÍVEIS DE ACESSO AOS PROCESSOS E DOCUMENTOS NO SEI
Art. 42. Todo processo ou documento criado ou inserido no SEI deverá ser obrigatoriamente classificado nos níveis de acesso como público, restrito ou sigiloso.
§ 1º A classificação das informações quanto ao grau de sigilo deve observar o disposto na legislação específica, observando a publicidade das informações como preceito geral e o sigilo como exceção.
§ 2º Os processos e documentos classificados como públicos poderão ser visualizados por todos os usuários internos e externos,
§ 3º Os processos e documentos classificados como restritos possuem conteúdo com:
a) informações necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra ou da imagem das pessoas; e
b) estudos, minutas e subsídios para planejamento de documentos sigilosos previstos em legislações afetas à segurança da informação.
§ 4º Os documentos e processos restritos poderão ser visualizados pelos usuários das unidades por onde estes tenham tramitado.
§ 5º
a) informações pessoais relativas à intimidade, saúde, vida privada, honra e imagem;
§ 6º O acesso ao processo ou documento classificado como sigiloso será limitado aos usuários para os quais tenha sido atribuída
§ 7º A
§ 8º O documento preparatório (ex. minuta de documento) de um ato administrativo deverá ser transformado em público após a publicação do referido ato, ressalvadas as hipóteses de sigilo do ato final.
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA
Art. 43. Em relação à classificação arquivística, ao arquivamento e à avaliação, todos os processos do SEI serão classificados com base:
I- no
II-
Art. 44. Ao escolher o tipo de processo, obrigatoriamente, o usuário deverá classificar o assunto de acordo com sua natureza ou similaridade.
Art. 45. Os processos eletrônicos serão mantidos até que cumpram seus prazos de guarda definidos nas tabelas de temporalidade de documentos de arquivo.
Art. 46. Os processos eletrônicos de guarda permanente receberão tratamento de preservação, conforme estabelecido na Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da UFLA, de forma que não haja perda ou corrupção da integridade das informações, devendo à Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação (DGTI), prover condições, conforme resoluções do Conselho Nacional de Arquivos, o CONARQ.
CAPÍTULO VII
DA TRAMITAÇÃO E ACESSO A PROCESSOS NO SEI
SEÇÃO I
DA TRAMITAÇÃO
Art. 47.
Art. 48. A tramitação de processos entre as unidades da UFLA, incluindo as unidades administrativas e acadêmicas, respeitará as regras tácitas ou explícitas definidas pelas chefias existentes, observadas as estruturas regimentais.
Art. 49. A maioria dos tipos de processos tem natureza administrativa ou acadêmica, sendo prerrogativa das respectivas unidades a criação e tramitação dos mesmos. Os tipos de processo que possuem natureza pessoal (Ex.: solicitação de afastamento, auxílios financeiros etc.) deverão ser criados e tramitados pelo servidor interessado.
Art. 50. Em caso de erro na tramitação de processo eletrônico, a área de destino deverá promover imediatamente:
I- o seu adequado direcionamento; ou
II- a sua devolução ao remetente.
Art. 51.
Art. 52. O processo eletrônico no SEI inicia-se com sua autuação e todos os documentos produzidos ou inseridos constituirão ou se vincularão a ele, sendo de responsabilidade do usuário que os produziu o registro dos metadados respectivos.
SEÇÃO II
DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Art. 54. O peticionamento eletrônico será registrado automaticamente pelo SEI, o qual fornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo pelo menos os seguintes dados:
I- número do processo correspondente;
II- lista dos documentos enviados com seus respectivos números de protocolo;
III- data e horário do recebimento da petição; e
IV- identificação do signatário da petição.
Art. 55. Os documentos originais em suporte físico cuja digitalização seja tecnicamente inviável, assim como os documentos nato-digitais em formato originalmente incompatível ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema deverão ser apresentados fisicamente
§ 1º A petição a que se refere o caput indicará expressamente os documentos que serão apresentados posteriormente.
§ 2º O prazo disposto no caput para apresentação posterior do documento em meio físico não exime o interessado do atendimento do prazo processual pertinente, o qual deve ser cumprido com o peticionamento dos documentos cujo envio em meio eletrônico seja viável.
§ 3º A definição de digitalização tecnicamente inviável de documentos em suporte físico, os formatos e o tamanho máximo de arquivos suportados pelo sistema serão informados em página própria no Portal da UFLA na Internet ou no próprio sistema por meio do qual for feito o peticionamento.
§ 4º Caso os documentos apresentados na forma do caput não observem as definições previstas no § 3º, considerar-se-á cumprido o prazo processual na data de apresentação física dos documentos
Art. 56. A utilização de correio eletrônico ou de outros instrumentos congêneres não é admitida para fins de peticionamento eletrônico, ressalvados os casos em que a regulamentação ou a lei expressamente o permitir.
SEÇÃO III
DA IMPRESSÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS NO SEI
Art. 57. Deve-se evitar a impressão de processos e documentos digitais, a fim de promover a economia de recursos com papel e impressão.
Art. 58. Deve-se evitar
Art. 59. Quando a opção mais adequada for imprimir os autos do processo eletrônico em papel para o posterior envio, o documento/despacho de encaminhamento do processo deve ser assinado eletronicamente no SEI, antes da impressão.
Art. 60. A unidade poderá remeter processos e documentos para destinatário externo, por correio eletrônico (e-mail) a partir do próprio SEI, procedimento que permite o registro do envio ao destinatário no respectivo processo SEI.
Art. 61. Caso seja imprescindível o envio do processo ou documentos a órgãos ou entidades externas em meio físico, caberá à
SEÇÃO IV
DO PEDIDO DE VISTAS A PROCESSOS
Art. 62. Em relação ao pedido de vistas ao processo serão adotados os seguintes critérios:
I- qualquer cidadão poderá solicitar vistas aos processos eletrônicos classificados como públicos;
II- as solicitações de vistas a processos serão dirigidas à chefia da Unidade
III- as permissões para vistas aos processos deverão obedecer à legislação pertinente ao acesso à informação;
IV- atendidos os requisitos formais, a unidade que recebeu a demanda deverá encaminhar o pedido ao setor competente;
V- nos casos em que o solicitante não possuir endereço eletrônico, o Administrador da Unidade deverá assegurar a vista mediante uma das seguintes opções:
a) a disponibilização de recursos necessários para efetivar a vista; ou
b) a impressão e a disponibilização dos documentos solicitados.
VI- a concessão de acessos externos a processos, para fins de vistas, deverá se limitar ao prazo máximo de dez dias corridos, passível de prorrogação.
CAPÍTULO VIII
DA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA E CONTAGEM DE PRAZOS
Art. 63. O SEI estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de manutenção programada ou por motivo técnico.
§ 1º As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência em página própria no Portal da UFLA na Internet e realizadas, preferencialmente, no período da 0 (zero) hora dos sábados às 23 (vinte e três) horas dos domingos ou das 23 (vinte e três) horas às 6 (seis) horas nos demais dias da semana.
§ 2º Será considerada a indisponibilidade do SEI por motivo técnico quando for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 (seis) horas e as 23 (vinte e três) horas nos dias de expediente normal da UFLA;
Art. 64. Considera-se indisponibilidade do SEI a falta de oferta dos seguintes serviços ao público externo:
I- consulta aos autos digitais; ou,
II- peticionamento eletrônico diretamente pelo SEI ou por meio de integração.
Parágrafo único. Não se caracterizam indisponibilidade do SEI as falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas do usuário.
Art. 65. Para todos os efeitos, os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI.
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, tendo sempre por referência o horário oficial de Brasília.
§ 2º Para efeitos de contagem de prazo, não serão considerados os feriados
§ 3º A indisponibilidade do SEI por motivo técnico no último dia do prazo prorroga-o para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
§ 4º Identificada a indisponibilidade do SEI por motivo técnico por mais de 24 (vinte e quatro) horas seguidas, o/a Reitor(a) da Universidade poderá suspender o curso de todos os prazos processuais em ato que será devidamente publicado.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66. O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, na forma da legislação em vigor.
Art. 67. O Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC/Módulo de Protocolo) será bloqueado para a funcionalidade de criação de novos documentos e processos, permanecendo o seu funcionamento apenas para pesquisa e tramitação de processos ainda não migrados para o SEI.
Art. 68. As unidades administrativas e acadêmicas poderão editar normas complementares para uso do SEI de acordo com suas especificidades, observado o disposto neste Regulamento.
Art. 69. O Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) do SEI é reconhecido como veículo oficial de publicação da UFLA, sendo que o antigo boletim interno ficará disponível apenas para consulta dos atos normativos emitidos antes da emissão e implantação do SEI.
Art. 71. Compete aos agentes de mudança definidos pela Portaria da Reitoria nº 277/2022, alterada pela Portaria da Reitoria nº 526/2022, reconduzida pela Portaria da Reitoria nº 769/2022 e alterada pela Portaria da Reitoria nº 1.044/2022:
I- orientar e assistir tecnicamente os usuários internos e externos do SEI - UFLA;
II- reunir sugestões dos usuários, avaliar e propor melhorias no SEI; e
III- acionar a Unidade Gestora e/ou a Unidade Técnica, no que couber.
Art. 72. Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Reitor(a), em 31/10/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.027641/2023-40 | SEI nº 0164277 |