Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Química (CGEQ/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEQ Nº 05, DE 28 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre as normas dos estágios curriculares supervisionados obrigatório e não-obrigatório do curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; a Resolução CEPE N° 473, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Lavras; o que foi deliberado na reunião do Colegiado realizada no dia 28/09/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Estágio Supervisionado constitui atividade acadêmica obrigatória, com caráter integrador e de treinamento profissional, visando complementar o ensino teórico-prático recebido durante o curso de graduação em Engenharia Química. Esta atividade é estabelecida pelo componente curricular Estágio Supervisionado – PRG233, com carga horária total de 340 horas práticas. Para um melhor entendimento de como deve ser desenvolvido o componente curricular Estágio Supervisionado, o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, estabelece as seguintes normas e orientações gerais a serem adotadas para este componente curricular.

Parágrafo único. Para matrícula no componente curricular – Estágio Supervisionado, o discente deverá ter integralizado, pelo menos, 80% da Matriz Curricular do curso de Engenharia Química.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O período de vivência do Estágio Supervisionado deve propiciar ao discente a aquisição de experiência profissional específica, capaz de contribuir de forma eficaz para a sua absorção pelo mercado de trabalho. Enquadram-se neste tipo de atividade:

I. experiências de convivência em ambiente de trabalho;

II. cumprimento de tarefas com prazos estabelecidos;

III. trabalho em ambiente hierarquizado e com componentes cooperativos ou corporativistas, dentre outras.

Parágrafo único. O objetivo do Estágio Supervisionado é proporcionar ao discente a oportunidade de aplicar seus conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional clássica, possibilitando-lhe o exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de visão crítica na sua área de atuação profissional.

 

Art. 3º O Estágio Supervisionado Obrigatório é parte da estrutura curricular do curso de Engenharia Química, sendo de caráter obrigatório, com carga horária e duração determinadas no PPC.

 

Art. 4º O Estágio Supervisionado Não Obrigatório constitui-se em atividades de formação acadêmico-profissional do discente, realizado por sua livre escolha.

Parágrafo único. Mesmo sendo opcional, o Estágio Supervisionado Não Obrigatório deverá estar vinculado ao curso em que o discente está matriculado.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE ESTÁGIO

Art. 5º Será nomeada uma Comissão de Estágio pelo Colegiado do Curso, constituída por docentes do Setor da Engenharia Química e pelo Coordenador do Curso, o qual será o presidente da Comissão e o responsável pelo componente curricular PRG233 – Estágio Supervisionado.

 

Art. 6º Compete à Comissão de Estágio:

I. articular-se com o Colegiado de Curso para estabelecer diretrizes para o Estágio Supervisionado;

II. colaborar na preparação do Plano de Ensino do Componente Curricular PRG233 – Estágio Supervisionado, com datas para a entrega da Ficha de Avaliação e Relatório Final de Atividades, compatível com as datas de início e fim do semestre letivo; e

III. realizar orientações e esclarecimentos de dúvidas relacionadas a esta Resolução.

 

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 7º O Estágio Supervisionado deverá ser desenvolvido em instituições de ensino superior ou em empresas públicas ou privadas, denominadas concedentes, que apresentem atividades relacionadas ao campo da Engenharia Química, desde que cumpridas todas as normas e legislação sobre a obtenção e oficialização do Estágio entre a concedente e a universidade (Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, disponível em http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/08/cartilha-mteestagio.pdf).

§ 1º Serão consideradas atividades válidas para o estágio, o desenvolvimento de tarefas relacionadas à formação em Engenharia Química, como descrito a seguir:

I. modelagem, simulação e otimização de processos químicos;

II. controle, automação e instrumentação de processos químicos;

III. projeto e dimensionamento de equipamentos;

IV. tratamento de efluentes, avaliação de riscos ambientais e controle ambiental;

V. avaliação técnico-econômica de processos produtivos e mercados;

VI. pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos;

VII. acompanhamento de atividades ligadas ao processo de produção e preparo de matérias-primas;

VIII. controle de qualidade, análises físico-químicas e biológicas;

IX. assistência técnica e manutenção, e

X. elaboração de relatórios técnicos, apostilas operacionais e treinamento de pessoal.

§ 2º Além das atividades elencadas no § 1º, o Estágio Supervisionado poderá ser realizado em áreas correlatas às atividades desenvolvidas pelo Engenheiro Químico e áreas afins, desde que aprovadas pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 8º Para a realização do estágio é exigido que a entidade concedente:

I. possua infraestrutura material e recursos humanos que garantam a supervisão e as condições necessárias para a realização do estágio;

II. aceite as normas que regem os estágios da UFLA;

III. possua profissionais atuantes com desempenho nos campos específicos de estágio;

IV. propicie experiência prática na linha de formação do discente; e

V. promova planejamento e execução conjunta das atividades de estágio.

 

Art. 9º O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado em 1 (um) ou 2 (dois) locais (ou momentos), previamente programados, na mesma área ou em áreas diferentes, sendo assim somadas as horas relativas a ambos para o cômputo do total das 340 horas mínimas obrigatórias, constantes na Matriz Curricular do Curso.

Parágrafo único. Caso o discente opte por realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em 2 (dois) locais, ambos deverão ter uma carga horária mínima de 120 horas.

 

Art. 10. Caso ocorra qualquer problema no decorrer do estágio, haverá possibilidade de o estudante solicitar mudança de local e/ou área de atuação, a partir de análise e parecer do Colegiado do Curso, mediante apresentação de justificativa fundamentada pelo estudante.

 

Art. 11. O estágio poderá ser desenvolvido em qualquer região do Brasil ou em outro país, devendo ser as despesas com transporte, hospedagem e alimentação custeadas pelo discente e/ou pela concedente. A formação do engenheiro inclui, como etapa integrante da graduação, as práticas reais, entre as quais o estágio curricular obrigatório sob supervisão direta do curso.

 

Art. 12. A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo discente, deverá ser compatível com seu horário escolar e com o horário das atividades desenvolvidas pela concedente.

 

Art. 13. O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado, desde que o discente:

I. possua no mínimo 80% da Matriz Curricular concluída;

II. elabore o Plano de Atividades de Estágio, conjuntamente com o professor orientador (professor do curso de Engenharia Química) e o supervisor de estágio na concedente; e

III. solicite a formalização do estágio (cadastro, aprovação e acompanhamento das atividades), via Sistema Integrado de Gestão – SIG (http://www.sig.ufla.br/), com a anuência do professor orientador, do coordenador do curso e da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

§ 1º O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser iniciado antes da efetivação da matrícula no componente curricular (CC) PRG233 – Estágio Supervisionado, desde que atenda ao estabelecido no caput.

§ 2º Caso o estudante se matricule no CC PRG233 – Estágio Supervisionado, antes de formalizar o Estágio no SIG, deverá observar o prazo de trancamento parcial de CC, previsto no Cronograma Acadêmico do semestre vigente, pois o estudante que não registrar o Estágio ou não cancelar sua matrícula no CC, será automaticamente reprovado.

 

Art. 14. O discente matriculado no curso de Engenharia Química poderá realizar Estágio Supervisionado Não Obrigatório para complementação da formação profissional desde que:

I. esteja cursando, pelo menos, o 4º período do Curso;

II. elabore o Plano de Atividades de Estágio, conjuntamente com o professor orientador (professor do curso de Engenharia Química ou de áreas afins) e o supervisor de estágio na concedente;

III. solicite a formalização do estágio (cadastro, aprovação e acompanhamento das atividades), via Sistema Integrado de Gestão – SIG, com a anuência do professor orientador, do coordenador do curso e da PROEC, e

IV. cumpra uma carga horária mínima de 120 horas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO

Art. 15. A orientação para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado é garantida a todos os estudantes do curso de Engenharia Química.

 

Art. 16. Preferencialmente, o orientador será escolhido pelo discente em consonância com a área temática do Estágio Supervisionado.

Parágrafo único. Caso o discente não encontre nenhum docente que se disponha a assumir a sua orientação, a indicação será feita pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 17. O Estágio Supervisionado deverá ser acompanhado por um professor orientador do curso de Engenharia Química ou de áreas afins na Universidade Federal de Lavras e por um supervisor de estágio na concedente.

§ 1º Professor orientador não pertencente ao setor de Engenharia Química deve ser analisado pela Comissão de Estágio, vinculada ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química.

§ 2º O supervisor de estágio deverá possuir formação superior completa, com experiência profissional na área de atuação do estágio ou áreas afins.

 

Art. 18. Compete ao orientador:

I. cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

II. avaliar, em conjunto com o Colegiado do Curso, a escolha dos locais de estágio;

III. planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio, juntamente com o discente e o supervisor;

IV. esclarecer ao discente e ao supervisor sobre o processo de avaliação do estágio;

V. auxiliar com reforço teórico, quando necessário, o discente;

VI. dar anuência na Ficha de Avaliação de desempenho do discente, preenchida pelo supervisor de estágio, no caso de Estágio Supervisionado Não Obrigatório;

VII. avaliar o Relatório Final de Atividades, no caso de Estágio Supervisionado Obrigatório; e

VIII. expor ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do Estágio Supervisionado, para que soluções sejam propostas.

 

Art. 19. Compete ao supervisor de estágio na concedente:

I. participar do planejamento e da avaliação das atividades desenvolvidas pelo discente;

II. inserir o discente na unidade concedente, orientá-lo e informá-lo quanto às normas da unidade;

III. acompanhar e orientar o discente durante a realização de suas atividades;

IV. informar ao professor orientador sobre a necessidade de reforço teórico, para elevar a qualidade do desempenho do discente;

V. preencher a Ficha de Avaliação de desempenho do discente; e

VI. avaliar o Relatório Final de Atividades, no caso de Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

CAPÍTULO V

DO ESTAGIÁRIO

Art. 20. É responsabilidade do discente:

I. conhecer e cumprir as normas do Estágio Supervisionado;

II. participar do planejamento do estágio e solicitar esclarecimentos sobre o processo de avaliação de seu desempenho;

III. solicitar orientação e acompanhamento do professor orientador e do supervisor de estágio sempre que isso se fizer necessário;

IV. solicitar ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com anuência do professor orientador, a mudança de local do estágio, mediante justificativa, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos;

V. zelar e ser responsável pelas instalações e equipamentos utilizados;

VI. respeitar a hierarquia da UFLA e da concedente do estágio, obedecendo às determinações de serviços e normas locais;

VII. cumprir a frequência estabelecida no Plano de Atividades de Estágio;

VIII. guardar sigilo de tudo que diga respeito à documentação de uso exclusivo de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na execução do trabalho na concedente, bem como dos aspectos do exercício profissional que assim forem exigidos;

IX. manter padrão de comportamento e de relacionamento condizente com o código de ética profissional;

X. avaliar e apresentar sugestões que venham a contribuir com o aprimoramento contínuo desta atividade acadêmica;

XI. ter ciência e respeitar todos os prazos estabelecidos;

XII. comunicar ao Colegiado do Curso quaisquer irregularidades ocorridas durante e após a realização do estágio, dentro dos princípios éticos da profissão, visando seu aperfeiçoamento;

XIII. elaborar o Relatório Final de Atividades de estágio, especificando as atividades executadas e a carga horária cumprida, no caso de Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO DO ESTÁGIO

Art. 21. O estágio poderá ser cancelado por um dos seguintes motivos:

I. a pedido do discente, desde que devidamente justificado;

II. em decorrência do descumprimento, por parte do discente, das condições presentes no Termo de Compromisso;

III. pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, de acordo com os critérios da concedente;

IV. por conclusão ou interrupção/trancamento do curso de graduação; e

V. a qualquer tempo, no interesse da concedente ou da UFLA, com a devida justificativa.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 22. Para aprovação no componente curricular PRG233 – Estágio Supervisionado, o discente deverá obter média ponderada igual ou superior a 60%, sendo os seguintes pesos considerados:

I. Ficha de Avaliação = 40%; e

II. Relatório Final de Atividades = 60%.

§ 1º O Relatório Final de Atividades deverá conter: capa de apresentação, identificação da empresa, atividades desenvolvidas, detalhadas e discutidas, conclusões ou considerações finais, referências bibliográficas e anexos ou apêndices, se necessário, segundo as diretrizes do Manual de Normalização e Estrutura de Trabalhos Acadêmicos da UFLA.

§ 2º O Relatório Final de Atividades deverá ser avaliado pelo supervisor de estágio e pelo professor orientador. A Ficha de Avaliação deverá ser preenchida pelo supervisor de estágio.

§ 3º O professor orientador ficará responsável pelo encaminhamento da Ficha de Avaliação e do Relatório Final de Atividades à Comissão de Estágio, devendo os prazos previstos no Plano de Ensino do CC PRG233 ser seguidos pelo discente.

§ 4º. Caso o discente opte por realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em 2 (dois) locais (ou momentos), este deverá ser avaliado por meio de uma Ficha de Avaliação e um Relatório Final de Atividades para cada um dos estágios. A nota no componente curricular PRG233 - Estágio Supervisionado será a média aritmética de ambas as avaliações.

 

Art. 23. O discente não será aprovado no componente curricular PRG233 - Estágio Supervisionado na falta de:

I. matrícula no componente curricular e/ou realização do estágio durante o período de trancamento do Curso;

II. formalização do estágio no SIG, de acordo com o disposto no Art. 13; e

III. apresentação da Ficha de Avaliação e do Relatório Final de Atividades no prazo definido no Plano de Ensino do componente curricular.

 

Art. 24. Caso o discente matriculado no componente curricular PRG233 - Estágio Supervisionado não cumpra o mínimo de 340 horas obrigatórias para o Estágio Supervisionado na data prevista no Plano de Ensino para avaliação, ou justifique a necessidade de realizar a rematrícula no referido componente curricular, ele deverá enviar uma declaração, com a anuência de seu professor orientador, solicitando ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química o lançamento da Notação “XE”.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar a Notação XE uma única vez no CC PRG233.

 

Art. 25. A avaliação do Estágio Supervisionado Não Obrigatório será realizada pelo supervisor de estágio por meio de Ficha de Avaliação, com a anuência do docente orientador.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os casos omissos às normas supracitadas serão julgados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com anuência da Congregação da Escola de Engenharia da UFLA.

 

Art. 27. Fica revogada a Resolução CGEQ nº 01, de 30 de novembro de 2021.

 

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, justificada urgência para que os discentes das matrizes curriculares 2014/2 e 2017/1, em estágio no segundo semestre de 2023 sejam contemplados pela atualização da normativa, uma vez que houve a revogação da Resolução CGEQ nº 01/2021.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO JACOB CORREA, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química, em 14/11/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012246/2023-62 SEI nº 0164825