UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Química (CGEQ/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEQ Nº 10, DE 28 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre normas e restrições para os componentes curriculares sujeitos à aplicação de exame de suficiência no curso de Engenharia Química da Universidade Federal de Lavras.,
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA, da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, considerando
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução se aplica aos estudantes ingressantes a partir da matrizes curriculares de 2023/01.
Parágrafo único. Aos estudantes vinculados às matrizes curriculares 2014/02 e 2017/01 aplicar-se-á a Resolução CGEQ Nº 04/2021 de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Estabelecer os componentes curriculares que não serão objeto de exame de suficiência:
GFI130 – Projeto de Física Experimental I
GQI169 – Projetos em Química Experimental
GNE339 – Laboratório de Engenharia Química I
NNE3450 - Projetos Integradores I
GNE345 - Laboratório de Engenharia Química II
NNE3451 – Projetos Integradores II
GNE496 – Laboratório em Engenharia Química III
GNE492 – Simulação de Processos da Indústria Química
NNE3452 – Projetos Integradores III
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor no primeiro semestre de 2024 dos cursos de graduação da UFLA.
| Documento assinado eletronicamente por LUCIANO JACOB CORREA, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química, em 14/11/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0164861 e o código CRC 044933D2. |
Referência: Processo nº 23090.012246/2023-62 | SEI nº 0164861 |