UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Química (CGEQ/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEQ Nº 10, DE 28 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre normas e restrições para os componentes curriculares sujeitos à aplicação de exame de suficiência no curso de Engenharia Química da Universidade Federal de Lavras.,
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA, da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, considerando
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução se aplica aos estudantes ingressantes a partir da matrizes curriculares de 2023/01.
Parágrafo único. Aos estudantes vinculados às matrizes curriculares 2014/02 e 2017/01 aplicar-se-á a Resolução CGEQ Nº 04/2021 de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Estabelecer os componentes curriculares que não serão objeto de exame de suficiência:
GFI130 – Projeto de Física Experimental I
GQI169 – Projetos em Química Experimental
GNE339 – Laboratório de Engenharia Química I
NNE3450 - Projetos Integradores I
GNE345 - Laboratório de Engenharia Química II
NNE3451 – Projetos Integradores II
GNE496 – Laboratório em Engenharia Química III
GNE492 – Simulação de Processos da Indústria Química
NNE3452 – Projetos Integradores III
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor no primeiro semestre de 2024 dos cursos de graduação da UFLA.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO JACOB CORREA, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química, em 14/11/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0164861 e o código CRC 044933D2. |
Referência: Processo nº 23090.012246/2023-62 | SEI nº 0164861 |