Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (CGEM/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CGEM Nº 08, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre Regulamento das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Lavras para matriz curricular de 2023/1.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013, de 10 de novembro de 2021 e considerando o que foi deliberado na quadragésima sétima reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em 02 de outubro de 2023,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO

 

Art. 1º A presente Resolução institui o Regulamento das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) do Curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Lavras.

 

Art. 2º De acordo com a Resolução CNE N° 7, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE N° 015, de 14 de março de 2022, a formação do profissional de Engenharia Mecânica, deve contemplar as “Atividades de Extensão” através da conexão destas com as atividades de ensino e pesquisa, destancando as caracterpisticas interdisciplinares, político educacionais, culturais, científicas, tecnológicas e que constitui espaço de trocas entre a UFLA e a comunidade externa.

Parágrafo único. As ACEs não se confundem com Estágio Supervisionado Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso ou Componentes Curriculares Complementares (CCC).

 

Art. 3º As ACEs são obrigatórias para integralização do currículo, podendo ser cumpridas pelo estudante desde sua primeira matrícula no curso ao qual está vinculado, até 120 dias antes da data de colação de grau, inclusive durante as férias e os recessos escolares.

§1º Somente será computada para integralização do curso, a carga horária de CCC realizada pelo estudante após o seu ingresso no curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - BICT e/ou no curso de Engenharia Mecânica.

§2º Não serão computadas como ACEs aquelas atividades realizadas durante o período em que a matrícula do estudante estiver trancada.

 

Art. 4º As ACEs devem ser realizadas e comprovadas de acordo com critério específico estabelecido nesta Resolução normativa e Resolução CEPE N°15/2022.

 

CAPÍTULO II

INTEGRALIZAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS ACEs

 

Art. 5º Para que o estudante tenha aprovação de suas ACEs, deverão ser integralizadas no mínimo 399,7 (trezentos e noventa e nove) horas comprovadas em ACEs devidamente registradas na Pró-reitoria de extensão e cultura - PROEC.

 

Art. 6º Conforme artigo 4° da Resolução CEPE N°15/2022, as ACEs podem ser realizadas através de: I- Programas; II- Projetos; III- Cursos e oficina; IV- Eventos ou; V- Prestação de serviços.

 

Art. 7º A escolha das ACEs é de responsabilidade exclusiva do estudante, cabendo-lhe também, reunir os respectivos comprovantes, conforme o disposto nesta Resolução.

§1º São consideradas ACEs as atividades descritas na Resolução CEPE N°15/2022, com as seguintes diretrizes:

I. autonomia do docente na organização e execução das ACE, desde que cumpridos os requisitos de caracterização das atividades e observadas estas diretrizes;

II. articulação do docente com os Colegiados de Curso e de Extensão e Cultura da Unidade Acadêmica visando à integração e articulação das várias atividades extensionistas desenvolvidas no âmbito da Unidade Acadêmica, tendo como base as prescrições do Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU), o previsto na legislação atinente e nesta Resolução;

III. deliberação sobre oferta e avaliação de resultados realizada entre pares nos níveis dos Colegiados de Cursos e Colegiados de Extensão e Cultura, bem como da Congregação de cada Unidade Acadêmica, tendo como base as prescrições do PDU, o previsto na legislação atinente e nesta Resolução;

IV. atuação baseada na equidade, diversidade e inclusão;

V. interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

VI. indissociabilidade ensino/extensão/pesquisa, com articulação ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico;

VII. impacto na formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

VIII. impacto e transformação social na própria instituição e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais, para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira;

IX. iniciativas que expressem o compromisso social da instituição com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, arte, meio ambiente, saúde, tecnologia, produção e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos, políticas de equidade, diversidade e inclusão, educação indígena;

X. promoção de reflexão filosófica, ética e estética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

XI. incentivo à atuação da comunidade acadêmica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

XII. garantia, para todos os estudantes, de oportunidade de cumprimento e integralização da carga horária mínima estabelecida em lei;

XIII. garantia de formação extensionista para docentes e valorização das atividades de extensão de forma paritária com as de ensino e pesquisa;

XIV. determinação de critérios para creditação das atividades, bem como do equivalente em horas a serem incorporadas na matriz curricular, para cômputo da carga horária de extensão; e

XV. planejamento e previsão orçamentária das atividades de extensão, quando pertinente, contemplando, infraestrutura de atividades presenciais, transporte, mídias digitais, recursos humanos, cursos de formação continuada dos servidores, entre outros.

§2º Os comprovantes de participação em ACEs deverão ser expedidos em papel timbrado da instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável ou código de autenticidade digital e respectiva carga horária ou programação.

§3º Na impossibilidade do cumprimento aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, mediante requerimento do interessado, poderá proceder à avaliação da atividade para reconhecimento e registro.

 

CAPÍTULO III

RECONHECIMENTO E REGISTRO DAS ACEs

 

Art. 8º De acordo com o PPC do curso de Engenharia Mecânica, os alunos ingressantes no curso de engenharia mecânica via BICT - UFLA - campus Lavras, já terão 261 horas de ACEs integralizadas. Contudo, tendo o curso 3997,2 horas, os alunos ainda precisarãom realizar mais 139 horas para integralizar as, aproximadamente, 400 horas de atividades curriculares extensionistas, .

§1º De acordo com o PPC, as disciplinas GNE480 - Projeto integrador em engenharia mecânica II (PIEM II) e GNE481 - Projeto integrador em engenharia mecânica III (PIEM III) possuem, respectivamente, 34 horas-aula e 136 horas-aula, em atividades extensionistas para serem integralizados junto às disciplinas conforme inciso II do artigo 6° da Resolução CEPE N°15/2022 (ou seja, com alocação de parte da carga horária de CC para atividades de extensão).

§2º Conforme parágrafo anterior, com a integralização das disciplinas GNE480 e GNE481, os alunos do curso de engenharia mecânica, que ingressaram no curso via BICT - UFLA Campus Lavras, somarão mais 141,7 horas às 261 horas obtidas com o BICT, totalizando 402,7 horas em ACEs, respeitando assim, as novas diretrizes curriculares nacionais.

§3º Discentes ingressantes no curso de engenharia mecânica por vias diferentes do BICT - UFLA Campus de Lavras, deverão realizar no mínimo 261 horas em ACEs, caracterizadas pelo inciso V do artigo 6° da Resolução CEPE N°15/2022 (ou seja, através da apropriação da carga horária realizada em atividades extensionistas não integradas a componentes curriculares da matriz, com procedimento análogo ao dos componentes curriculares complementares).

§4º O pedido de reconhecimento e registro das ACEs, realizadas conforme inciso V do artigo 6° da Resolução CEPE N°15/2022, deverá será instruído com cópias simples (ou digital caso possua certificação) dos documentos comprobatórios das atividades complementares, devendo o estudante manter os respectivos originais para serem apresentados em eventual diligência para apuração de fidedignidade.

§5º As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas em via única, numeradas sequencialmente e, na mesma ordem em que as respectivas atividades complementares foram indicadas no formulário próprio.

 

Art. 9º. Quando necessário, o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica avaliará o pedido de reconhecimento e registro das ACEs, apresentado nos termos desta Resolução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§1º Em caso de dúvida sobre a pertinência de atividade ou fidedignidade de documento comprobatório, assim como divergência na contagem de horas ou atribuição de pontos, poderão ser solicitados ao estudante outros documentos ou esclarecimentos por escrito.

§2º No caso de deferimento do pedido, o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica comunicará o deferimento à SI que fará o registro das atividades complementares no histórico escolar do estudante.

§3º No caso de indeferimento do pedido, será expedido relatório fundamentado, cabendo à SI comunicar o resultado preliminar no Sistema Integrado de Gestão ou outro sistema integrado de gestão que venha substituí-lo, em 10 (dez) dias úteis.

§4º O estudante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar, apresentar recurso conforme Instrução Normativa Nº 013, de 10 de novembro de 2021, caso não esteja de acordo com a avaliação.

 

Art. 10 A integralização de carga horária de ACEs, quando realizadas conforme inciso V do artigo 6° da Resolução CEPE N°15/2022, serão registradas no histórico escolar do estudante somente quando integralizadas e aprovadas as 261 (duzentos e sessenta e uma) horas, exigidas neste regulamento.

Parágrafo único. O pedido de reconhecimento e registro das ACEs deverá ser apresentado, mediante protocolo na Secretaria Integrada (SI) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em formulário próprio, somente quando o estudante considerar atingidas as 261 (duzentas e sessenta e uma) horas.

 

Art. 11 Somente serão reconhecidas como ACEs, as atividades extensionistas devidamente registradas na PROEC e que estão em concordância com a Resolução CEPE N°15/2022.

Parágrafo único. A valoração das atividades extensionistas será de 1:1, ou seja, cada hora de ACE comprovada, será integralizada, ao máximo de 28,3 horas ou 113,3 horas se integralizadas via GNE480 e GNE481, respectivamente, ou 261h, se realizadas conforme inciso V do artigo 6° da resolução CEPE N°15/2022.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, justificada urgência devido a necessidade de regulamentação das atividades extensionistas para atendimento aos discentes do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica que ingressam pelo curso de Bacharelado Interdisciplinar em Inovação, Ciência e Tecnologia - BICT.


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO FRANCISCO CALIRI JUNIOR, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em 22/11/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012239/2023-61 SEI nº 0165006