Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (CGEM/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre Regulamento dos Componentes Curriculares Complementares (CCC) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Lavras para matriz curricular de 2023/1.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 013, de 10 de novembro de 2021 e considerando o que foi deliberado na quadragésima sétima reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em 02 de outubro de 2023,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

Art. 1º A presente resolução institui o Regulamento dos Componentes Curriculares Complementares (CCC) do Curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Lavras.

 

Art. 2º A formação do profissional de Engenharia Mecânica não se dá exclusivamente nos componentes curriculares obrigatórios do tipo disciplina, previstos pela Matriz Curricular. Denominam-se CCC o conjunto de atividades acadêmicas, mas não de disciplinas, escolhidas e desenvolvidas pelos discentes durante o período disponível para integralização curricular. Nas atividades extracurriculares o discente terá a oportunidade de adquirir conhecimentos e experiências mais próximas de suas expectativas, interesses e desejos pessoais.

Parágrafo único. Os CCCs não se confundem com Estágio Supervisionado Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso ou Atividades Complementares Extensionistas (ACE).

 

Art. 3º Os CCCs são obrigatórios para integralização do currículo, podendo ser cumpridos pelo estudante desde sua primeira matrícula no curso ao qual está vinculado, até 120 dias antes da data de colação de grau, inclusive durante as férias e os recessos escolares.

§1º Somente será computada para integralização do curso, a carga horária de CCC realizada pelo estudante após o seu ingresso no curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - BICT e/ou no curso de Engenharia Mecânica.

§2º Não serão computadas como CCC aquelas atividades realizadas durante o período em que a matrícula do estudante estiver trancada.

 

Art. 4º Os CCCs devem ser realizados e comprovados de acordo com critério específico estabelecido nesta Resolução normativa.

 

CAPÍTULO II

SISTEMA DE PONTUAÇÃO DOS CCCs

 

Art. 5º Para que o estudante tenha aprovação de seus CCCs, deverão ser integralizadas no mínimo 200 (duzentas) horas comprovadas em CCC.

 

Art. 6º Os CCCs são classificados em grupos de atividades, conforme estabelecido no Art. 63 da CEPE 473, de 12 de dezembro de 2018. Contudo, o estudante poderá contabilizar, no máximo, 100 horas em qualquer uma das atividades validadas para o curso, conforme disposto a seguir e no anexo único desta resolução:

I- atividade de iniciação à docência;

II- atividade de iniciação à pesquisa;

III- atividade de extensão (Regulamentadas pela Resolução Normativa CGEM nº08/2023);

IV- atividade não obrigatória de iniciação profissional, incluindo o estágio não obrigatório e a participação em empresa júnior;

V- produção técnica, científica ou artística;

VI- participação em núcleo de estudos;

VII- participação em Programa de Educação Tutorial;

VIII- participação em evento ou seminário técnico, científico, artístico, e/ou esportivo; e

IX- outras atividades específicas estabelecidas pelo Colegiado do curso.

 

Art. 7º A escolha das atividades dos CCCs é de responsabilidade exclusiva do estudante, cabendo-lhe também, reunir os respectivos comprovantes, conforme o disposto nesta Resolução.

§1º O discente deve, necessariamente, apresentar certificado referente à capacitação em idioma estrangeiro de no mínimo 60 horas.

21º O discente deve, necessariamente, apresentar certificado referente à atividades de pesquisa de no mínimo 20 horas.

§3º Os comprovantes de participação em CCCs deverão ser expedidos em papel timbrado da instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável ou código de autenticidade digital e respectiva carga horária ou programação.

§4º Na impossibilidade do cumprimento aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, mediante requerimento do interessado, poderá proceder à avaliação da atividade para reconhecimento e registro.

 

CAPÍTULO III

RECONHECIMENTO E REGISTRO DOS CCCs

 

Art. 8º O pedido de reconhecimento e registro dos CCCs deverá ser apresentado, mediante protocolo na Secretaria Integrada (SI) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em formulário próprio, somente quando o estudante considerar atingidas as 200 (duzentas) horas, respeitados os limites estabelecidos nesta Resolução.

§1º O pedido de reconhecimento e registro será instruído com cópias simples (ou digital caso possua certificação) dos documentos comprobatórios das atividades complementares, devendo o estudante manter os respectivos originais para serem apresentados em eventual diligência para apuração de fidedignidade.

§2º As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas em via única, numeradas sequencialmente e, na mesma ordem em que as respectivas atividades complementares foram indicadas no formulário próprio.

 

Art. 9º. O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica avaliará o pedido de reconhecimento e registro das atividades complementares, apresentado nos termos desta Resolução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§1º Em caso de dúvida sobre a pertinência de atividade ou fidedignidade de documento comprobatório, assim como divergência na contagem de horas ou atribuição de pontos, poderão ser solicitados ao estudante outros documentos ou esclarecimentos por escrito.

§2º No caso de deferimento do pedido, o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica comunicará o deferimento à SI que fará o registro das atividades complementares no histórico escolar do estudante.

§3º No caso de indeferimento do pedido, será expedido relatório fundamentado, cabendo à SI comunicar o resultado preliminar no SIPAC em 10 (dez) dias úteis.

§4º O estudante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar, apresentar recurso conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 013, de 10 de novembro de 2021, caso não esteja de acordo com a avaliação.

 

Art. 10 Os CCCs serão registrados no histórico escolar do estudante somente quando integralizadas e aprovadas as 200 (duzentas) horas, exigidas neste regulamento.

 

Art. 11 A relação das atividades complementares reconhecidas pelo Colegiado do Curso de graduação em Engenharia Mecânica da UFLA está no ANEXO ÚNICO desta resolução.

§1º. Para atividades com duração inferior a 60 horas, a valoração será de 1:1, ou seja, cada horade atividade complementar comprovada, será integralizada.

§2º. Para atividades com duração maior que 60 horas, as mesmas serão ponderadas para um valor máximo de 60 horas por semestre (calendário civil).

§3º. Para atividades de publicação científica e/ou técnica de artigo completo, a valoração será de 25 horas por certificado de publicação.

§4º. Para atividades de publicação científica e/ou técnica em forma de resumo, a valoração será de 10 horas por certificado de publicação.

§5º. Os certificados utilizados para integralização de uma determinada CCC não poderão ser utilizados de modo redundante na integralização de qualquer outra componente curricular do curso de engenharia mecânica.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, justificada urgência devido a necessidade de regulamentação das atividades extensionistas para atendimento aos discentes do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica que ingressam pelo curso de Bacharelado Interdisciplinar em Inovação, Ciência e Tecnologia - BICT.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MAURICIO FRANCISCO CALIRI JUNIOR, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em 22/11/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0171771 e o código CRC 379865D8.



 

ANEXO ÚNICO: LISTA DESCRITIVA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
 

Código

Ativididade

Comprovação

I.1

Participação em programa institucional de monitoria, remunerado ou voluntário, devidamente registrado na PROGRAD.

declaração ou certificado expedido pela PROGRAD/UFLA, contendo nome do estudante, código e nome da disciplina, professor responsável, carga horária ou duração.

I.2

Participação como ministrante ou tutor em cursos, workshops e eventos similares.

declaração ou certificado expedido pelas comissões organizadoras dos eventos contendo nome do estudante e carga horária ou duração da atividade.

I.3

Participação como palestrante em eventos acadêmicos e técnicos.

declaração ou certificado expedido pelas comissões organizadoras dos eventos contendo nome do estudante e carga horária ou duração da atividade.

II.1

Participação em grupo de pesquisa, coordenado por docente da Universidade Federal de Lavras, devidamente cadastrado na PRP.

declaração firmada pelo orientador do grupo, contendo o nome do estudante e a carga horária das atividades realizadas.

II.2

Participação na comissão organizadora de eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, oficinas, cursos, palestras, debates, mesas redondas ou similar, não vinculados à Núcleos de Estudos e Empresas jr.

declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do estudante e carga horária, local e data do evento.

II.3

Participação em programa institucional de iniciação científica, remunerado ou voluntário, devidamente registrado na UFLA (SIG e/ou SIGAA).

declaração ou certificado expedido pela PRP/UFLA, contendo nome do estudante, título do projeto, professor responsável, carga horária ou duração.

II.4

Apresentação de trabalho, na forma de pôster, em eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similar.

declaração ou certificado expedido pela organização do evento, contendo nome do estudante, título do trabalho, forma de apresentação, data e local do evento.

II.5

Apresentação de trabalho, na forma de comunicação oral, em eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similar.

declaração ou certificado expedido pela organização do evento, contendo nome do estudante, título do trabalho, forma de apresentação, data e local do evento.

IV.1

Participação na gestão ou administração de StartUp vinculada à Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (INBATEC) da UFLA ou reconhecida por entidade de extensão da UFLA

declaração expedida por StartUp vinculada à INBATEC/UFLA ou entidade de extensão da UFLA, contendo nome do estudante e carga horária.

IV.2

Participação em Empresa Jr. desde que o discente atue em atividades relacionadas ao curso de Engenharia Mecânica.

declaração ou certificado expedido pelo professor responsável, contendo o nome do estudante, atividades realizadas, carga horária ou duração.

IV.3

Participação em eventos e programas de apoio à StartUps.

certificado ou declaração expedida pela comissão organizadora do evento contendo nome do estudante e data de realização.

IV.4

Realização de estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/2008.

termo de compromisso firmado entre estudante, universidade e entidade concedente; declaração de realização de estágio, expedida pela entidade concedente, contendo o nome do estudante, descrição resumida das atividades, efetiva carga-horária ou duração e avaliação de desempenho do estudante.

IV.5

Participação em cursos de capacitação sobre temas relacionados ao curso de Engenharia Mecânica externos à UFLA.

declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do estudante e carga-horária ou programação, local e data do evento.

IV.6

Participação em cursos de idioma estrangeiro

declaração ou certificado expedido pela entidade concedente, contendo o nome do estudante, carga horária ou duração.

V.1

Participação em programa institucional de apoio à produção de material didático: PROMAD/UFLA.

declaração ou certificado expedido pela PROGRAD/UFLA, contendo nome do estudante, título do projeto, professor responsável, carga horária ou duração.

V.2

Publicação de trabalho resumido em anais de eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similar.

cópia do trabalho; cópias da capa, ficha catalográfica e sumário do anais.

V.3

Publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similar.

cópia do trabalho; cópias da capa, ficha catalográfica e sumário do anais.

V.4

Publicação de artigo científico, em periódico indexado ou artigo técnico.

cópia do trabalho; cópias da capa, ficha catalográfica e sumário do periódico;.

V.5

Publicação de livro ou capítulo de livro por editora registrada e com conselho editorial

cópias da capa, ficha
catalográfica, conselho editorial e sumário do livro.

VI.1

Participação em Núcleos de Estudo, devidamente registrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFLA, relacionados ao curso de Engenharia Mecânica.

declaração ou certificado expedido pela PROEC, contendo o nome do estudante, carga horária ou duração.

VI.2

Divulgação de núcleos de estudo vinculados ao curso em eventos devidamente registrados na PROEC.

Declaração da PROEC ou coordenador de núcleo.

VI.3

Participação em competições Acadêmicas relacionadas ao curso de Engenharia Mecânica.

declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo o nome do estudante, carga-horária ou duração.

VI.4

Participação na comissão organizadora de eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios, jornadas, cursos, oficinas, palestras, debates, mesas redondas ou similares, vinculados à Núcleos de Estudos e Empresas Jr.

declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do estudante e carga-horária, local e data do evento.

VII.1

Participação em programa de educação tutorial: PET/MEC e PETI/UFLA.

declaração ou certificado expedido pela PROGRAD/UFLA, contendo nome do estudante, título do projeto, professor responsável, carga horária ou duração.

VIII.1

Participação em equipe esportiva, que represente oficialmente a UFLA em competições

declaração expedida por equipe reconhecida pela UFLA, contendo o nome do estudante, modalidade esportiva, carga horária ou duração dos treinamentos.

VIII.2

Participação em eventos científicos, sem apresentação de trabalho, como congressos, seminários, simpósios, ciclo de palestras, oficinas, debates, mesas redondas e similares.

declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do estudante e carga horária ou programação, local e data do evento.

IX.1

Atuação como representante estudantil em órgãos colegiados: Conselho Universitário; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Assembleia Departamental; Colegiado de Curso; Conselho de Representantes de Turmas.

portaria de designação; declaração firmada pelo presidente do órgão, indicando o nome do estudante, duração do mandato e sua assiduidade.

IX.2

Atuação como dirigente de entidade estudantil, como Diretório Acadêmico, Centro Acadêmico e Liga Esportiva.

ata de posse, portaria de designação ou equivalente; declaração firmada pelo presidente da entidade, indicando o nome do estudante, cargo ocupado, duração das atividades e assiduidade.

IX.3

Participação em programa de cultura, organizado pela UFLA ou por entidade cultural, como coral, teatro, artes plásticas, oficina literária, atividades musicais e similares.

declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do estudante e carga-horária ou programação, local e data do evento.

IX.4

Atuação em comissão designada por Reitor, Pró-Reitor, Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso com Portaria respectiva.

portaria de designação; declaração firmada pelo presidente da comissão, indicando o nome do estudante e o número de reuniões realizadas.

IX.5

Realização de atividade voluntária, nos termos da Lei 9.608/1998.

termo de adesão entre estudante e entidade beneficiada; declaração de prestação de serviço voluntário, expedida pela entidade beneficiada, contendo o nome do estudante, descrição resumida das atividades e efetiva carga horária ou duração.

IX.6

Participação no Programa Brother UFLA da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFLA.

Apresentação de declaração emitida pela DRI ou certificado oficial da UFLA.

IX.7

Participação em visitas técnicas devidamente registradas na PROEC.

declaração ou certificado expedido pelo organizador, contendo nome do estudante e carga-horária ou programação, local e data do evento.

IX.8

Participação em intercâmbio acadêmico, nacional ou estrangeiro, desde que não seja aproveitado para integralização de créditos em disciplinas obrigatórias ou eletivas.

declaração ou certificado expedido pela instituição onde o intercâmbio foi realizado, contendo o nome do estudante, atividades realizadas, carga horária ou duração; histórico escolar.

 


Referência: Processo nº 23090.012239/2023-61 SEI nº 0171771