Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (CGEM/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre as Normas dos Estágios Curriculares Supervisionados (Obrigatório) e Não-obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Lavras para matriz curricular de 2023/1.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições da Resolução CEPE Nº 473, de 12 de dezembro de 2018 e o que foi deliberado na quadragésima sétima reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em 02 de outubro de 2023,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E MODALIDADE DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Art. 1º O Estágio Supervisionado (Obrigatório), presente no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Lavras (UFLA) constitui-se atividade acadêmica obrigatória, com caráter integrador e de treinamento profissional, visando complementar o ensino teórico-prático recebido durante o curso.

 

Art. 2º O estudante poderá realizar o Estágio Supervisionado de acordo com o PPC após cumprir os pré-requisitos mínimos e após cumprir todas as formalidades necessárias para o seu início. Caberá a cada estudante buscar auxílio junto às entidades competentes da UFLA para a obtenção e registro do estágio.

§1º Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado, o período de vivência que propicie ao estudante:

I. adquirir experiência profissional específica;

II. aplicar os conhecimentos obtidos ao longo do curso;

III. obter visão crítica nas áreas de atuação do egresso; e

IV. facilitar sua absorção pelo mercado de trabalho.

§2º Compõem as atividades de Estágio Curricular Supervisionado: as experiências de convivência em ambiente de trabalho, o cumprimento de tarefas com prazos estabelecidos, o trabalho em ambiente hierarquizado e com componentes cooperativos ou corporativistas, dentre outras. Inclui-se ainda atividades não presenciais, com uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação, considerando que a sua execução, na modalidade remota, não resulta em ônus às atividades profissionais vivenciadas pelos estudantes.

§º3 A avaliação deste Componente Curricular (CC) será feita a partir de conceitos e observações estabelecidos pelas fontes geradoras do Estágio, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFLA e pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, que devem atender à Lei de Estágio no 11.788, de 25 de setembro de 2008 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm).

§º4 O Estágio supervisionado terá uma carga horária mínima de 160 horas.

 

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE
 

Art. 3º. O Estágio Supervisionado deverá ser desenvolvido em instituições de ensino superior ou em empresas públicas, privadas ou junto a profissionais liberais habilitados, que apresentem atividades relacionadas ao campo da Engenharia Mecânica, desde que cumpridas todas as normas e legislação sobre a obtenção e oficialização do Estágio entre a concedente e a universidade (Lei de Estágio no 11.788, de 25 de setembro de 2008, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm).

§1º O Estágio Supervisionado poderá ser realizado em 1 (um) ou 2 (dois) locais ou momentos distintos (inclusive no exterior), previamente programados, na mesma área ou em áreas diferentes, sendo assim somadas as horas relativas aos dois Estágios para o cômputo do total das 160 horas mínimas obrigatórias.

§2º Caso ocorra qualquer problema no decorrer do Estágio, haverá possibilidade de mudança de local e/ou área de atuação mediante apresentação de justificativa ao Colegiado do Curso, e aprovação do mesmo.

§3º As atividades realizadas remotamente, com a concordância entre os entes envolvidos, deve garantir plena orientação aos estagiários, pelo supervisor e pelo professor orientador. Deve ainda proporcionar ao estudante a oportunidade de aplicar seus conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional clássica, possibilitando-lhe o exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de visão crítica na sua área de atuação profissional.

§4º Caso não esteja claro qual a área de atuação da empresa concedente de estágio, pretendida para a realização do Estágio Supervisionado e/ou sua relação com as competências previstas para o egresso do curso de Engenharia Mecânica, o aluno deverá enviar o questionamento ao coordenador do curso que terá 30 dias para retornar um parecer do colegiado.

§5º Caso a área de atuação da empresa concedente de estágio, pretendida para a realização do Estágio Supervisionado, não tenha relação com as competências previstas para o egresso do curso de Engenharia Mecânica, o aluno deverá buscar uma oportunidade para o Estágio Supervisionado.

 

CAPÍTULO III

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Art. 4º Somente após a completa integralização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso, o estudante estará habilitado a realizar o Estágio Curricular Supervisionado.

Parágrafo único. A carga horária semanal máxima de estágio que o aluno poderá realizar durante o respectivo período de estágio deverá respeitar a Lei de Estágio N°11.788, de 25 de setembro de 2008, que determina o máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Caso reste apenas a carga horária relacionada aos componentes curriculares TNE3241 (Trabalho de Conclusão de Curso) e/ou EPE3268 (Estágio Supervisionado) a carga horária máxima solicitada pelo discente poderá ser de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
 

CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 5º São direitos do estudante:

I. receber orientação para realizar as atividades previstas no plano de trabalho ou contrato do Estágio Supervisionado;

II. avaliar e apresentar sugestões que venham a contribuir com o aprimoramento contínuo desta atividade acadêmica;

III. estar segurado contra acidentes pessoais que possam ocorrer durante o Estágio; e

IV. comunicar ao Colegiado do Curso, quaisquer irregularidades ocorridas durante e após a realização do Estágio, dentro dos princípios éticos da profissão, visando seu aperfeiçoamento.

 

Art. 6º São deveres do estudante:

I. conhecer e cumprir as normas do Estágio Supervisionado, ser co-responsável, juntamente com a UFLA e colegiado do respectivo curso, pela busca e definição da empresa ou instituição onde vai estagiar;

II. zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados;

III. respeitar a hierarquia da Universidade e do ambientes de Estágio, obedecendo às determinações de serviço e normas locais;

IV. manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

V. demonstrar iniciativa, pró-atividade e sugerir inovações nas atividades desenvolvidas;

VI. guardar sigilo de tudo que diga respeito à documentação de uso exclusivo das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no Estágio, bem como dos aspectos do exercício profissional que assim forem exigidos;

VII. ser responsável pelos trâmites necessários para efetivação realização do estágio, tanto na Universidade quanto junto à instituição/empresa concedente, além de manter o Professor Orientador informado do andamento e prazos;

VII. expor ao Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do Estágio Supervisionado, para que soluções sejam propostas.

 

Art. 7º São atribuições do Orientador:

I. orientar o estudante em todas as atividades;

II. zelar pelo cumprimento das normas que regem o Estágio; e

III. avaliar o Relatório de Estágio e encaminhar a nota ao professor da CC EPE3268 (Estágio Supervisionado) em período letivo oportuno.

Parágrafo Único. Caso o estudante tenha dificuldades em conseguir um orientador, o mesmo deverá entrar em contato com a coordenação do curso em tempo hábil (pelo menos 30 dias antes do início pretendido para o CC EPE3268) para que, via colegiado do curso, um orientador lhe seja atribuído de acordo com o tema do trabalho.

 

CAPÍTULO V
DO INÍCIO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Art. 8º Após cumpridas as exigências contidas no Art. 4 desta Resolução, o estudante estará apto a se matricular no CC (CC) EPE3268 (Estágio Supervisionado) no próximo semestre letivo.

 

Art. 9º Preferencialmente, após a matrícula no CC EPE3268, o estudante deverá solicitar a formalização do Estágio Supervisionado (cadastro, aprovação e acompanhamento das atividades), via Sistema Integrado de Gestão - SIG (https://sig.ufla.br/), com a anuência do Professor Orientador, que será, obrigatoriamente, um docente do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.

§1º O Coordenador de Estágio, quando não for o Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica, somente poderá aprovar o estágio supervisionado, também conhecido como “estágio obrigatório”, no sistema de gestão da UFLA se o aluno estiver matriculado no CC EPE3268 ou se tiver integralizado os 80% da carga horária total do curso.

§2º As informações de que trata o parágrafo anterior, devem ser obtidas via coordenação do curso.
 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 10 O estudante será avaliado por meio de Relatório de Desempenho e Atividades específico e pelo Relatório de Estágio a ser redigido pelo estudante, seguindo o Manual de Normalização e Estrutura de Trabalhos Acadêmicos da UFLA.

§1º O conceito final do CC Estágio Supervisionado deverá ser composto e ponderado, a critério do professor do CC EPE3268, pelas notas do supervisor e orientador de estágio, a saber:

I. o supervisor do estudante na concedente deverá atribuir, no Relatório de Desempenho e Atividades específicas, elaborado pelo Colegiado de Curso, nota de 0 a 100 aos aspectos profissionais e humanos relacionados ao Estágio do estudante;

II. após a atribuição de notas por parte do supervisor do estudante na concedente, o Relatório de Desempenho e Atividades deverá ser encaminhado para o Orientador do estudante na UFLA para ciência, em tempo hábil para avaliação e providências;

III. o estudante deverá entregar também ao orientador, o Relatório Final de Estágio contendo as informações da empresa/instituição de ensino, descrição das atribuições iniciais/nominais da vaga, descrição das atividades efetivamente desenvolvidas, resultados, conclusões e aprendizados, em tempo hábil para avaliação e providências;

IV. o professor da disciplina poderá solicitar outras informações no Relatório Final de Estágio, de modo complementar aos do inciso III deste parágrafo;

V. o estudante cuja média das notas obtidas no Relatório de Desempenho e Atividades e do Relatório Final de Estágio apresente: nota média igual ou superior a 60 receberá o conceito “S” – Suficiente; nota média abaixo de 60, o conceito “I” - Insuficiente.

§2º Caso o estudante, matriculado no CC EPE3268, não cumpra as 160 horas mínimas obrigatórias para o Estágio Supervisionado na data prevista para o fechamento de notas, ele deverá, com a anuência de seu Orientador, solicitar ao professor responsável pelo CC EPE3268, o lançamento da Notação “XE” (conforme Artigo 112, inciso XV da Resolução CEPE Nº 473, de 12 de dezembro de 2018).

§3º Nos casos em que o estudante não atingir conceito S, um novo Estágio Supervisionado deverá ser realizado.

 

CAPÍTULO VII
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

Art. 11 O Estágio Curricular Não Obrigatório constitui-se em atividades de formação acadêmico-profissional do discente, realizado por sua livre escolha.

Parágrafo único. Sendo opcional, para fins de integralização curricular, o Estágio Curricular Não Obrigatório não poderá ser desvinculado do curso frequentado pelo discente e, portanto, deve apresentar atividades relacionadas ao campo da Engenharia Mecânica.

 

Art. 12 O discente matriculado no Curso de Engenharia Mecânica poderá realizar Estágio Curricular Não Obrigatório para complementação da formação profissional.

§ 1º O discente poderá realizar Estágio Curricular Não Obrigatório desde que:

I. tenha integralizado no mínimo 50% da carga horária total do curso;

II. a presente à Coordenação do Curso um Plano de Estágio individual (ou contrato de estágio), no prazo mínimo de 15 dias úteis antes de iniciar suas atividades de estágio propriamente ditas no período solicitado, para apreciação e aprovação;

III. apresente toda a documentação necessária para a efetivação do estágio, incluindo a concordância do Coordenador de Estágio do curso e do Professor Orientador, para realizar o estágio sob estas condições; e

IV. realize uma carga horária mínima total de 120 horas.

§ 2º A jornada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo discente, deverá ser compatível com seu horário escolar (não excedendo 20 horas semanais durante os semestres letivos) e com o horário da empresa onde ocorrerá o estágio.

§ 3º Apesar de exigido para aprovação, não é garantido, pelo colegiado de curso, a orientação em estágios não obrigatórios, visto que essa modalidade é opcional.

 

Art. 13 Estágio Não Obrigatório não poderá ser aproveitado para o CC EPE3268 - Estágio Supervisionado.
 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 14 Contratos de emprego formalizados nos prazos e condicionantes do CC Estágio Supervisionado - EPE3268, se perdurarem por período igual ou superior a 160 horas, poderão ser aproveitados para a integralização da CC EPE3268, seguindo os ritos e requisitos de avaliação da respectiva CC, com os devidos ajustes em relação à documentação comprobatória.

 

Art. 15 Os casos omissos às normas supracitadas serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, com anuência da Escola de Engenharia.

 

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor no primeiro semestre letivo de 2024 dos cursos de graduação da UFLA.


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO FRANCISCO CALIRI JUNIOR, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em 22/11/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012239/2023-61 SEI nº 0171777