Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2023

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (CGEM/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre as Normas dos Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Lavras para matriz curricular de 2023/1.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições da Resolução CEPE Nº 473, de 12 de dezembro de 2018, e o que foi  deliberado na quadragésima sétima reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em 02 de outubro de 2023,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E MODALIDADES
 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) presente no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Lavras (UFLA) constitui-se atividade acadêmica obrigatória, com caráter integrador e de treinamento profissional, visando complementar o ensino teórico-prático recebido durante o curso e concluir o(s) projeto(s) desenvolvidos nas disciplinas: GNE479 - Projeto Integrador em Engenharia Mecânica I (PIEM I), GNE480 - Projeto Integrador em Engenharia Mecânica II (PIEM II) e GNE481 Projeto Integrador em Engenharia Mecânica III (PIEM III).

 

Art. 2º O estudante poderá realizar o TCC, após cumprir os pré-requisitos mínimos e após cumprir todas as formalidades necessárias para o início do mesmo, descritos nesta resolução normativa.

 

Art. 3º O TCC poderá ser estruturado em uma das seguintes modalidades, seguindo as normas de trabalhos acadêmicos da UFLA:

I. Monografia;

II.  Artigo Científico;

III.  Concepção Básica;

IV. Projeto de Pesquisa; e

V. Projeto Empreendedor.

Parágrafo único. Independente da modalidade, o Trabalho de Conclusão de Curso possui uma carga horária de 28 horas e deverá ser redigido de acordo com as normas de redação do Manual de Normalização e Estrutura de Trabalhos Acadêmicos da UFLA.

 

Art. 4º O TCC estruturado sob a forma de Monografia será de caráter individual.

 

Art. 5º O TCC estruturado sob a forma de Artigo Científico poderá ser realizado de modo individual ou em dupla.

 

Art. 6º O TCC estruturado sob a forma de Concepção Básica será de caráter individual ou em grupo, e consistirá na:

I. investigação de um problema particular (real ou fictício) da indústria/comércio;

II. proposição de soluções para o problema identificado envolvendo, obrigatoriamente, sistemas mecânicos; e

III. elaboração de uma análise econômica para as soluções propostas.

Parágrafo único. A elaboração da Concepção Básica como recurso para integrar os conhecimentos do(s) estudante(s) com situações práticas será de grande importância na flexibilização do aprendizado. O(s) estudante(s) poderá(ão) trazer para o ambiente acadêmico, os problemas reais encontrados no estágio, indústria, comércio, ou mesmo em projetos acadêmicos (Iniciação Científica, Empresa Jr, Núcleo de estudos etc.). O trabalho em grupo será então valorizado neste momento, sendo que o grupo deverá ser composto por, no máximo, 4 (quatro) estudantes.

 

Art. 7º O TCC estruturado sob a forma de Projeto de Pesquisa será de caráter individual. O TCC estruturado nessa forma, precisará conter: revisão bibliográfica sistemática do estado da arte do tema em questão, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução compatível com as atividades propostas.

 

Art. 8º O TCC estruturado sob forma de Projeto Empreendedor será de caráter individual ou em grupo (máximo de quatro estudantes), e consistirá no desenvolvimento de um Plano de Negócios que descreva os objetivos de um negócio na área de Engenharia Mecânica e quais ações são necessárias para que esses objetivos sejam alcançados. O objetivo deste tipo de projeto é permitir ao estudante elaborar seu plano de ação de maneira clara e organizada, de forma que avalie um novo empreendimento do ponto de vista de viabilidade do negócio, riscos e outros fatores envolvidos na sua implantação.

Parágrafo Único. O TCC estruturado sob forma de Projeto Empreendedor deverá ter orientação de um(a) docente com atuação comprovada na área de empreendedorismo. Caso essa orientação não seja ofertada por um professor do setor de engenharia mecânica, o(a) discente deverá buscar uma co-orientação de um(a) docente da área (setor) de engenharia mecânica.

 

CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 9º Somente após a aprovação na disciplina GNE480 - PIEM III, o estudante (ou grupo, quando for o caso) estará habilitado a realizar o Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. A disciplina GNE481 - PIEM III, é pré-requisito forte para a disciplina TNE3241 - Trabalho de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 10 São direitos do estudante:

I. receber orientação para realizar as atividades previstas no pré-projeto do Trabalho de Conclusão de Curso;

II. avaliar e apresentar sugestões que venham a contribuir com o aprimoramento contínuo desta atividade acadêmica.

 

Art. 11 São deveres do estudante:

I. conhecer e cumprir as normas do Trabalho de Conclusão de Curso;

II. ser o único responsável pela busca e definição do tema a ser investigado;

III. zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados;

IV. respeitar a hierarquia da Universidade, obedecendo às determinações de serviço e normas locais;

V. manter elevado o padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VI. demonstrar iniciativa, pró-atividade e sugerir inovações nas atividades desenvolvidas;

VII. guardar sigilo de tudo que diga respeito à documentação de uso exclusivo das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no trabalho, bem como dos aspectos do exercício profissional que assim forem exigidos;

VIII. ser responsável com os prazos estabelecidos e manter informados o Orientador e Docente responsável pelo TCC das etapas cumpridas; e

IX. expor ao Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, em tempo hábil, problemas que dificultem ou impeçam a realização do TCC, para que soluções sejam propostas.

 

Art. 12 A orientação do TCC deverá ser realizada por pelo menos um docente do setor responsável pelo curso de engenharia mecânica e deverá ser indicado pelo aluno (até o término da disciplina GNE480 - PIEM II) e em concordância com o Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica. O Coorientador, quando for o caso, poderá ser externo à instituição, com titulação mínima de graduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins.

Parágrafo Único. Caso o estudante tenha dificuldades em conseguir um orientador, o mesmo deverá entrar em contato com a coordenação do curso em tempo hábil (pelo menos 30 dias antes de integralizar a disciplinas GNE 480 - PIEM II) para que, via colegiado do curso, um Orientador lhe seja atribuído de acordo com o tema do trabalho.

 

Art. 13 São atribuições do Orientador:

I. orientar o estudante na escolha do tema e desenvolvimento das atividades na CC GNE480 - PIEM II, GNE481 e TNE3241;

II. garantir que o discente complemente e atualize o projeto/tema desenvolvido na CC GNE480 - PIEM II de modo que o cruzamento de eixos de formação seja efetivado na CC GNE481 - PIEM III, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso - PPC;

III. assessorar o estudante na elaboração do documento textual para registro;

IV. zelar pelo cumprimento das normas que regem o TCC; e

V. assessorar o estudante na tramitação da documentação junto ao Departamento de Engenharia e da Escola de Engenharia.

 

CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROJETO ORIENTADO

 

Art. 14 Após cumpridas as exigências contidas no Art. 9º desta Resolução, o estudante estará apto a se matricular no componente curricular (CC) TNE3241 - Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 15 Após a matrícula do estudante no CC TNE3241, o estudante deverá cadastrar, individualmente e via Sistema Integrado de Processos – SIP (http://sip.prg.ufla.br/), o projeto a ser desenvolvido como TCC, com a anuência de um Professor Orientador.

Parágrafo Único. Caso o trabalho seja em grupo, os integrantes devem fazer o cadastro no SIP com o mesmo tema e modalidade.

 

Art. 16 Se necessário, para racionalizar a distribuição dos estudantes entre os Docentes envolvidos no curso de Engenharia Mecânica e com formação/especialização na respectiva área de conhecimento, a decisão final sobre a indicação do Orientador será do Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 17 O Trabalho de Conclusão de Curso será estruturado segundo o Manual de Normalização e Estrutura de Trabalhos Acadêmicos da UFLA.

§1º Independentemente da modalidade adotada para o TCC, deverá haver uma apresentação oral dos resultados ou atividades relacionadas ao TCC, aberta à comunidade universitária, com duração de 25 (vinte e cinco) minutos e tolerância de mais ou menos 5 (cinco) minutos.

§2º A banca examinadora do TCC, designada pelo Orientador, deverá ser composta por no mínimo o Orientador e mais um docente externo à comissão orientadora do estudante, ou técnico administrativo com nível superior completo em Engenharia Mecânica ou áreas afins.

§3º Após a apresentação, a banca examinadora realizará arguição e apresentará sugestões para o registro textual das atividades e resultados apresentados.

§4º O estudante (ou grupo, quando for o caso) deverá realizar as correções e alterações solicitadas pela banca examinadora dentro do prazo estabelecido pelo Orientador e de acordo com os prazos estabelecidos pelo professor do CC TNE3241 no qual o estudante está matriculado.

§5º A ata de defesa e a versão final do TCC, já corrigidas e revisadas pelo Orientador, deverão ser entregues ao Professor responsável pelo CC TNE3241 em forma digital ou impressa (se necessário), e em forma digital via SIP, para publicação interna na instituição.
 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 18 O estudante (ou grupo, quando for o caso) será avaliado:

I. pelo trabalho escrito;

II. pela apresentação oral; e

III. pela defesa do trabalho.

§1º Os conceitos do TCC deverão ser atribuídos segundo os seguintes critérios:

I. cada membro da banca examinadora deverá atribuir notas de 0 a 33 (ou 34 para o trabalho escrito) para cada um dos itens discriminados no Artigo 18 desta Resolução;

II. a média aritmética das notas igual ou superior a 60, corresponderá ao conceito “S” – Suficiente; e a média abaixo de 60, ao conceito “I” - Insuficiente.

§2º No caso em que o TCC for realizado em grupo, todos os alunos devem estar presentes na defesa e apresentação do trabalho. Caso contrário, uma nova data de defesa deverá ser marcada.

§3º No caso em que o TCC for realizado em grupo, a nota do trabalho será a média das notas obtidas para cada um dos estudante no processo de avaliação, nos incisos I à a III do Artigo 19.

§4º Nos casos em que o estudante (ou grupo) não atingir conceito S, um novo TCC deverá ser realizado.

 

Art. 19 O(s) estudante(s) que por motivo de força maior, não puder(em) defender o TCC em tempo, poderá(ão) solicitar a notação “XE” (conforme Artigo 112, inciso XV da Resolução CEPE Nº 473, de 12 de dezembro de 2018), via SIP, com a ciência e concordância do respectivo Orientador.

 

Art. 20 O(s) estudante(s) que não for(em) aprovado(s) na defesa (não atingir conceito S na média das avaliações da banca), deverá(ão) pedir nova defesa dentro do prazo limite no semestre, seguindo as diretrizes e possíveis penalizações definidas pelo professor responsável pela CC TNE3241.
 

CAPÍTULO VII
DA MARCAÇÃO PARA DEFESA
 

Art. 21 A marcação da defesa deverá ser feita, individualmente e via SIP, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data pretendida para a defesa.

Parágrafo único. Após matrícula para defesa no SIP, o estudante deverá providenciar uma cópia (impressa, se necessário) para cada membro da banca, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data pretendida para a defesa.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 22 Os casos omissos às normas supracitadas serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, com anuência da Escola de Engenharia.

 

Art. 23 Esta Resolução entra em vigor no primeiro semestre letivo de 2024 dos cursos de graduação da UFLA.


 


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO FRANCISCO CALIRI JUNIOR, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, em 22/11/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.012239/2023-61 SEI nº 0171779