Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2023

Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Curso de Graduação em Engenharia Química (CGEQ/EENG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 28 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre as normas dos componentes curriculares complementares do curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Lavras.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA, da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução CEPE N° 473, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Lavras, a Instrução Normativa PROGRAD nº 013, de 10 de novembro de 2021 e o que foi deliberado na reunião do Colegiado realizada no dia 28/09/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Regulamento dos Componentes Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Lavras.

 

Art. 2º Denominam-se Componentes Curriculares Complementares (CCC) o conjunto de atividades acadêmicas, mas não de disciplinas, escolhidas e desenvolvidas pelos discentes durante o período disponível para integralização curricular.

§ 1º A formação do profissional de Engenharia Química não se dá exclusivamente nos componentes curriculares obrigatórios e eletivos previstos pela Matriz Curricular.

§ 2º É também nas atividades complementares que o discente terá a oportunidade de adquirir conhecimentos e experiências mais próximas de suas expectativas, interesses e desejos pessoais, na busca do enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional, bem como com a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão.

§ 3º CCC não se confundem com Estágio Supervisionado Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 3º Os CCC são obrigatórios para integralização do currículo, podendo ser cumpridos pelo estudante desde sua primeira matrícula no curso até, preferencialmente, o encerramento do nono período letivo, inclusive durante as férias e os recessos escolares.

§1º Somente serão computadas para integralização do curso, a carga horária de CCC realizada pelo estudante após o seu ingresso no Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BICT).

§2º Não serão computados como CCC aqueles realizados durante o período em que a matrícula do estudante estiver trancada.

 

Art. 4º Os CCC devem ser realizados e comprovados de acordo com critérios específicos estabelecidos neste Regulamento.

 

CAPÍTULO I

SISTEMA DE PONTUAÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 5º Para que o estudante tenha aprovação de seus CCC, o mesmo deverá apresentar 408 (quatrocentos e oito) horas comprovadas nas atividades listadas nesta resolução.

 

Art. 6º Os CCC são classificados em cinco grupos, podendo o estudante obter, no máximo, até 288 horas em qualquer deles de acordo com o ANEXO 1 deste Regulamento:

I- atividade de iniciação à docência;

II- atividade de iniciação à pesquisa;

III- atividade de extensão, desde que não ocorra duplicidade de incorporação da carga horária em outros componentes curriculares; (Redação dada pela Resolução CEPE nº 028/2022)

IV- atividade não obrigatória de iniciação profissional, incluindo o estágio não obrigatório e a participação em empresa júnior;

V- produção técnica, científica ou artística;

VI- participação em núcleo de estudos;

VII- participação em Programa de Educação Tutorial;

VIII- participação em evento ou seminário técnico, científico, artístico e/ou esportivo; e

IX- outras atividades específicas estabelecidas pelo Colegiado do curso.

 

Art. 7º A escolha dos CCC é de responsabilidade exclusiva do estudante, cabendo-lhe também reunir os respectivos comprovantes, conforme o disposto neste Regulamento.

§1º Os comprovantes de participação em CCC deverão estar de acordo com as especificações que constam no ANEXO 1 desta resolução.

§2º Na impossibilidade do cumprimento aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, caberá à comissão de CCC proceder a avaliação da atividade para reconhecimento e registro.

 

CAPÍTULO II

RECONHECIMENTO E REGISTRO DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 8º O pedido de reconhecimento e registro de CCC deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em formulário próprio, somente quando o estudante considerar atingidas as 408 (quatrocentos e oito), respeitados os limites estabelecidos neste Regulamento.

§1º O pedido de reconhecimento e registro será instruído com cópias simples dos documentos comprobatórios dos CCC, devendo o estudante manter os respectivos originais para serem apresentados em eventual diligência para apuração de fidedignidade.

§2º As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas em via única, numeradas sequencialmente e, na mesma ordem em que os respectivos CCC foram indicados no formulário próprio.

 

Art. 9º A comissão de CCC do Curso de Graduação em Engenharia Química avaliará o pedido de reconhecimento e registro dos CCC, apresentado nos termos deste Regulamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, respeitando as datas constantes no Cronograma Acadêmico da graduação.

§1º Em qualquer hipótese, fica vedado o reconhecimento de CCC sem a entrega de cópia dos respectivos documentos comprobatórios, nos termos deste Regulamento.

§2º Em caso de dúvida sobre a pertinência de atividade ou fidedignidade de documento comprobatório, assim como divergência na contagem de horas, poderão ser solicitados ao estudante outros documentos ou esclarecimentos por escrito.

§3º O resultado da avaliação do pedido de reconhecimento e registro dos CCC será encaminhado à Secretaria Integrada da Escola de Engenharia (SI-EENG).

§4º Após a avaliação inicial, caso seja indeferido, a Secretaria Integrada da Escola de Engenharia (SI-EENG) publicará o resultado preliminar no SEI em 10 (dez) dias úteis.

§5º Do resultado preliminar caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. Para interposição de recurso, o estudante deve apresentar um novo requerimento.

§6º O recurso será avaliado pela Comissão de CCC do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química (CGEQ) no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do recurso.

§7º Após a avaliação do recurso, o resultado final deverá ser publicado no SEI em 2 (dois) dias úteis.

 

Art. 10 Os CCC serão registrados no histórico escolar do estudante somente quando atingir o total de 408 (quatrocentos e oito) horas, exigidas neste Regulamento.

 

Art. 11 Da decisão final da comissão de CCC do CGEQ não cabe recurso.

 

CAPÍTULO III

SUPERVISÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 12 O Coordenador do Curso de Engenharia Química designará comissão composta por docentes atuantes no curso de Engenharia Química para avaliação e supervisão dos CCC.

 

Art. 13 Compete à comissão de CCC :

I. Difundir o regulamento dos CCC;

II. Manifestar, previamente, quando solicitado, sobre possível validação de futura atividade específica a ser desenvolvida pelo estudante como CCC;

III. Emitir parecer sobre os pedidos de reconhecimento e registro de CCC e encaminhar ao CGEQ.

 

Art. 14 A Comissão de CCC deverá representar contra todo aquele que apresentar documentos falsos para cumprimento das exigências do presente Regulamento, cabendo à Congregação da Escola de Engenharia determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, assegurando-se ao acusado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma do disposto no Regime Disciplinar do Corpo Discente e nos preceitos do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 A relação de CCC prevista no Anexo 1 deste Regulamento poderá ser alterada, mediante proposta de qualquer docente ou discente do Curso de Engenharia Química, com aprovação do Colegiado do Curso de Engenharia Química e da Congregação da Escola de Engenharia.

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química.

 

Art. 17 Fica revogada a Resolução CGEQ nº 02 de 30 de novembro de 2021.

 

Art. 18 - Essa resolução entre em vigor na data de sua publicação, justificada urgência para que os discentes das matrizes curriculares 2014/2 e 2017/1, sejam contemplados pela atualização da normativa, uma vez que houve a revogação da Resolução CGEQ nº 02/2021

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANO JACOB CORREA, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química, em 14/11/2023, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0172070 e o código CRC F8648DBC.



 


Referência: Processo nº 23090.012246/2023-62 SEI nº 0172070