Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre reserva de vagas para ingresso nos cursos de graduação da UFLA de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros, como ação afirmativa própria.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

 

Considerando o disposto na Constituição Federal do Brasil de 1988;

 

Considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;

 

Considerando o disposto no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711 de 2012;

 

Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 do Ministério da Educação, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711 de 2012;

 

Considerando o disposto no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFLA, objeto da Resolução CEPE nº 473, de 13 de dezembro de 2018, consolidada pela Resolução Normativa CEPE nº 028/2022;

 

Considerando os pareceres constantes nos autos do processo SIPAC nº 23090.008075/2021-13 e SEI nº 23090.019455/2023-37; e

 

Considerando o que foi deliberado em sua reunião de 24/11/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disponibilizar 1 (uma) vaga reservada supranumerária em cada curso de graduação da UFLA para pessoas trans em processo seletivo específico regido por Edital próprio, como ação afirmativa estabelecida no âmbito da autonomia universitária da UFLA.

 

Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se pessoas trans:

 

I- Travesti: pessoa que nasce do sexo masculino, mas tem uma identidade de gênero oposta ao seu sexo biológico, assumindo papéis de gênero diferentes daquele imposto pela sociedade;

II- Transexuais: termo genérico que caracteriza a pessoa que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído quando de seu nascimento. As mulheres transexuais são as pessoas com o corpo biológico masculino que se identificam com o corpo e com o gênero feminino. Já os homens transexuais são aqueles que possuem sexo de nascimento feminino, mas se identificam com o corpo e o gênero masculino; e

III- Transgêneros: terminologia utilizada que engloba tanto as travestis quanto as pessoas transexuais.

 

Art. 3º Para concorrer às vagas reservadas na modalidade de ingresso prevista nesta Resolução, a(o) candidata(o) deverá:

 

I- realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);

II- ter concluído integralmente o ensino médio em escolas públicas;

III- se inscrever em Edital próprio de Processo Seletivo específico; e

IV- se autodeclarar como pessoa trans, no momento em que solicitar a matrícula inicial conforme Edital do Processo Seletivo, por meio de formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

 

Art. 4º As eventuais vagas reservadas não preenchidas nesta modalidade de ingresso não poderão ser alocadas para convocação de candidatas(os) em outros grupos de vagas reservadas e/ou ampla concorrência de outros processos seletivos.

 

§ 1º A(O) candidata(o) aprovada(o) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência ou para os grupos de cotas definidos pela Lei nº 12.711, de 2012 nos demais processos seletivos, caso se declare trans, não será computada(o) para efeito do preenchimento desta modalidade de ingresso.

 

§ 2º Na possibilidade prevista no caput do artigo, não haverá acúmulo de vaga para os semestres letivos subsequentes, nem cômputo de vagas remanescentes de que trata o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFLA.

 

Art. 5º A UFLA se reserva o direito, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório e após convocação para averiguação por comissão especificamente constituída para este fim, de adotar, a qualquer momento, as medidas legais cabíveis, além de:

 

I- excluir o(a) candidato(a) do processo seletivo;

II- indeferir a solicitação de matrícula do(a) candidato(a) convocado(a);

III- anular a matrícula do(a) estudante matriculado e declarar nulas todas as aprovações obtidas e atividades realizadas; e

IV- invalidar o diploma do egresso.

 

Art. 6º Aplicam-se às(aos) candidatas(os) desta modalidade de ingresso, no que couber e desde que não contrariem a presente Resolução, os regulamentos dos cursos de graduação, aprovados regularmente pelo órgão colegiado competente.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

§ 1º A aplicação da modalidade de ingresso prevista nesta Resolução deverá ocorrer a partir da operacionalização, pelos setores responsáveis, dos ajustes necessários nos sistemas institucionais de processo seletivo e gestão acadêmica.

 

§ 2º Terá validade de 5 (cinco) anos a contar do início da aplicação da modalidade de ingresso, e, nesse prazo, deverá ser realizado acompanhamento, pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), que vise identificar se, findo o prazo, o objetivo de inclusão atendeu aos propósitos que motivaram a realização desta ação afirmativa na UFLA.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 28/11/2023, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.029555/2023-71 SEI nº 0180229