Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2023
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Edital nº 1/2023

Processo nº 23090.030856/2023-48

 

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2023/CIGD/SGV/UFLA

 

Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD) (SGV/UFLA)

A Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 05/12/2023, nas modalidades presencial e teletrabalho (regime de execução integral e parcial), considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, a IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 24/2023, e a Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

1 DO OBJETO

1.1 O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados na Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD), interessados em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

1.2 A periodicidade deste Edital será semestral, exceto se a quantidade de vagas disponibilizadas for igual ou superior ao número de interessados(as) em aderir ao PGD.

2 DAS MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO

2.1 Serão disponibilizadas vagas nas seguintes modalidades:

2.1.1 Presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela UFLA.

2.1.2 Teletrabalho: pode ser adotada nos seguintes regimes de execução:

2.1.2.1 Parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela UFLA.

2.1.2.1.1 O regime de execução parcial é possível de ser adotado independente da quantidade de horas a serem trabalhadas presencial e remotamente, desde que a carga horária semanal seja cumprida.

2.1.2.2 Integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.

3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.

3.2 Todos(as) os(as) servidores(as) técnicos-administrativos lotados na SGV estão aptos a participar desta seleção, desde que suas atividades laborais possuam características que permitam a mensuração dos resultados e do desempenho do(a) participante.

3.3 Participantes cujas atividades contemplem atendimento na forma presencial somente poderão aderir ao PGD mediante autorização do dirigente da UA, desde que não cause prejuízo ao atendimento e à continuidade dos serviços prestados pela UFLA.

3.4. Com relação à modalidade teletrabalho, não poderão aderir aqueles(as) servidores(as) que, na data de publicação deste edital:

3.4.1 Ainda não tiverem cumprido 1 (um) ano de efetivo exercício em estágio probatório.

3.4.2 Desempenhem as atividades que serão executadas no período de abrangência deste edital há menos de 6 (seis) meses.

3.4.3 Ter sido desligado(a) do PGD por não cumprimento das atividades acordadas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e/ou no Plano de Trabalho do(a) Participante (PTP), nos últimos 12 (doze) meses.

3.5 O(a) interessado(a) em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e isento de débito ou crédito de horas.

3.6 O PGD da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD) não poderá:

3.6.1 Abranger as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária, quando na modalidade teletrabalho integral;

3.6.2 Implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e

3.6.3 Obstruir a cooperação, a integração e a participação do servidor nos trabalhos em equipe.

3.7 Nos termos do art. 15, §2º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023, caso o número de vagas existentes seja inferior ao número de interessados e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os interessados, a chefia da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD) observará, prioritariamente, os seguintes critérios:

3.7.1 Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

3.7.2 Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

3.7.3 Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação.

3.7.4 Servidores(as) com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.7.5 Servidores(as) com dependentes econômicos até a idade de 6 (seis) anos ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos, desde que conste em seu assentamento funcional.

4 DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS

4.1 Os participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho, seja ele integral ou parcial, deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.

4.2 Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes procedimentos/conhecimentos técnicos:

4.2.1 manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;

4.2.2 fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;

4.2.3 manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado;

4.2.4 Constituem deveres dos participantes do PGD da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD):

  1. Atentar para a manutenção das informações referentes a suas atividades na base de conhecimento em kb.ufla.br;
  2. Manter atualizadas as atividades realizadas nos sistemas de informação de sua Coordenadoria, tais como GLPI, Redmine e demais instituídos oficialmente.
  3. Manter atualizados os meios de comunicação e estar disponível para contato no Google Chat (hangout), e Google Meet de forma ativa e online para contato imediato durante seu período de trabalho;
  4. Manter os compromissos registrados na agenda institucional (calendário google) para facilitar a comunicação com a equipe;
  5. Assinar eletronicamente o Termo de Ciência e Responsabilidade disponível em sistema informatizado;
  6. Contribuir para manutenção e melhoria do PGD e do Plano de Atividades de sua Coordenadoria.

4.3 Para adesão ao teletrabalho em qualquer regime de execução, o participante deverá contar com infraestrutura mínima necessária para desempenho das atividades.

4.3.1 Móveis, equipamentos de TI e acesso à internet, entre outros, que permitam a plena realização das suas atividades durante a totalidade da jornada de trabalho no período estipulado para realização do teletrabalho.

5 DAS VAGAS

5.1 As vagas disponibilizadas na Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD) serão as seguintes:

 

Setor

Total de Vagas Existentes

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Modalidade Presencial

Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados - CIGD

3

3

3

3

 

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 O servidor interessado em participar do PGD deverá manifestar-se até às 23h59 do dia 28/12/2023, da seguinte forma:

6.1.1 Para participar do PGD, o(a) servidor(a) deverá manifestar interesse enviando e-mail com assunto “INSCRIÇÃO NO PGD - EDITAL 01/2023” para o endereço dgti@ufla.br, com as seguintes informações:

6.1.1.1 Nome completo e matrícula SIAPE.

6.1.1.2 Setor de atuação dentro da Unidade de Execução.

6.1.1.3 Modalidade e regime de execução que deseja participar.

6.1.1.4 Manifestação de existência e indicação de prioridade deve ser observada nos termos da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

6.2 A Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD) não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.

6.3 Ao realizar a inscrição, o interessado manifesta tacitamente o pleno conhecimento deste Edital e das demais normativas referentes ao PGD.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).

7.2 Caso o número de vagas existentes seja igual ou superior ao número de interessados, os(as) servidores(as) se reunirão e, conjuntamente com sua chefia imediata, definirão um plano de funcionamento para a unidade, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023, encerrando-se, nesse caso, a etapa de seleção.

7.3 Caso o número de vagas existentes seja inferior ao número de interessados e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os interessados, a chefia da Unidade de Execução observará, prioritariamente, os casos constantes do item 3.7 deste edital.

7.4 Contempladas as situações prioritárias, ainda permanecendo um número maior de interessados(as) do que de vagas, poderá ser considerada a adoção do regime de execução parcial, possibilitando, assim, que todos(as) os(as) interessados(as) sejam contemplados(as), por meio de revezamento.

7.5 Aqueles que forem selecionados atuarão conforme as vagas do edital pelo período de 6 (seis) meses. Ao término desse período, excetuando-se os(as) servidores(as) enquadrados no item 3.7 deste edital, os(as) selecionados(as) vão para o final da fila, possibilitando que os(as) demais sejam contemplados(as).

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 03/01/2024 no endereço eletrônico da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD), por meio do link https://governanca.ufla.br/.

9 DOS RECURSOS

9.1 Da decisão de seleção proferida pela Unidade de Execução caberá recurso a ser interposto via e-mail para a Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD (CPGD/UFLA) comissaopgd@ufla.br, com cópia para a Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD), no prazo de 5 (cinco) dias.

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A divulgação final dos(as) selecionados(as) a aderirem ao PGD será feita em ordem alfabética até o dia 16/01/2024 no endereço eletrônico da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD), por meio do link https://governanca.ufla.br/.

11 DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PGD DOS SELECIONADOS

11.1 Após decisão final, os(as) servidores(as) selecionados(as) deverão firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema do PGD.

11.2 Após assinatura do TCR, participantes e chefia da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD) deverão pactuar os Planos de Trabalho dos(as) Participantes (PTPs) no sistema do PGD.

12 DO CRONOGRAMA

05/12/2023 a 28/12/2023

Período de inscrição

02/01/2024

Divulgação lista de inscritos

03/01/2024

Divulgação do resultado preliminar

04/01/2024 a 08/01/2024

Prazo para recurso contra resultado preliminar

09/01/2024 a 15/01/2024

Período análise dos recursos (CPGD/UFLA) e divulgação da decisão

09/01/2024

Unidades sem recursos: Divulgação do resultado final

16/01/2024

Divulgação do resultado final após recurso

01/02/2024

Previsão de início dos selecionados no PGD

 

12.1 O acompanhamento do certame se dará no site da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD), por meio do link governanca.ufla.br.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A participação no PGD da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD) não constitui direito adquirido.

13.2 O(A) servidor(a) que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.

13.3 O candidato inscrito assume aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 119/2023.

13.4 Os casos omissos serão avaliados pela chefia da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados (CIGD), após consulta à CPGD/UFLA.

 

Lavras , 05 de dezembro de 2023.


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLAVIO LOPES DE MORAIS, Coordenador(a) da Coordenadoria de Inteligência e Governança de Dados, em 05/12/2023, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO HIGINO FREIRE, Superintendente de Governança, em 05/12/2023, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.030856/2023-48 SEI nº 0186694